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Pix e real digital serão integrados a sistema de pagamento de impostos

Pix e real digital serão integrados a sistema de pagamento de impostos



O Ministério da Fazenda e o Banco Central já discutem como adaptar os sistemas de pagamento do Pix e o projeto do Drex, o real digital, à nova forma de arrecadação prevista na reforma tributária. A reforma prevê quatro formas de pagamento dos novos tributos, na seguinte ordem: compensação com crédito de imposto pago nas aquisições, recolhimento em tempo real via split payment, quitação pela empresa compradora e, em último lugar, o pagamento pelo fornecedor do bem ou serviço.

Durante evento do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP realizado nesta sexta-feira (3), o diretor da Secretaria da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda Daniel Loria disse que as duas últimas devem ser pouco usadas: só serão aplicadas em caso de pagamentos em dinheiro ou cheque. “A nossa intenção é que o split seja obrigatório em todas as transações de pagamento por meio eletrônico”, afirmou Loria. “Estive ontem [quinta-feira (2)] no Banco Central conversando com o pessoal. O Pix e o Drex já estão sendo programados pensando nisso”.

Segundo o diretor, as instituições financeiras terão de desenvolver a tecnologia para que o sistema funcione. “A empresa de maquininha vai ter de desenvolver essa tecnologia, dialogando com o Banco Central, para segregar dentro daquela transação o montante que se refere ao imposto. A responsabilidade operacional vai ficar com o setor financeiro. Bancos, no caso de Pix e Drex, e empresa de meios de pagamento, no caso de cartão”.

Loria e o procurador da Fazenda Nacional Leonardo Alvim explicaram como irão funcionar as duas primeiras formas de pagamento. As empresas terão uma espécie de conta corrente junto à Receita Federal e ao Comitê Gestor formado por estados e municípios para registro dos créditos (tributos já recolhidos) e débitos (valores a pagar). A compensação será o primeiro critério de cobrança do tributo. Nas transações entre duas pessoas jurídicas, na hora do pagamento eletrônico pelo produto ou serviço, a instituição financeira fará uma consulta à Receita e ao Comitê.

Se o fornecedor não tiver crédito que cubra o imposto e a contribuição a serem recolhidos, a parcela do pagamento que corresponde aos tributos será direcionada aos fiscos. Se tiver crédito, não acontece o split, que também pode ser parcial em caso de crédito insuficiente. Na compra parcelada, será separado apenas o tributo referente àquela prestação. Isso acontecerá em todas as parcelas até que o valor devido ao governo tenha sido quitado.

No exemplo citado pelos dois, uma empresa deve recolher o tributo em até 30 dias. Haverá split nos pagamentos recebidos até essa data (caso ela não tenha crédito para abatimento). Se a companhia quitar tudo ao final do mês, as parcelas posteriores não têm split. Se a empresa não pagar os tributos na data do vencimento, o sistema irá descontar o tributo nas prestações seguintes. Representantes de empresas e tributaristas presentes ao evento questionaram se haveria multa nesse caso. Loria disse que talvez haja cobrança de multa de mora. O split também se aplica ao consumidor final.

Nas grandes empresas varejistas, é possível aplicar um sistema simplificado em que o split não vai considerar a alíquota cheia de referência, mas uma média do histórico entre créditos e débitos. Caso seja feito o recolhimento em tempo real de um tributo já pago, o valor será devolvido em até três dias úteis. Loria e Alvim, que participaram da elaboração do projeto, afirmaram que o sistema vai reduzir a inadimplência, o que permite a redução das alíquotas para manter a mesma carga tributária.

Rodrigo Frota, auditor do fisco de São Paulo e membro do Comitê Técnico da Febrafite (associação dos fiscais estaduais), afirmou que o sistema pode ter impacto positivo no fluxo de caixa das empresas, apesar da possibilidade de haver um recolhimento antecipado do tributo por meio do split. Ele citou a previsão de que haja automaticamente uma compensação de todos os créditos e débitos em qualquer estado. “Hoje ela [empresa] tem de apurar o ICMS dos múltiplos estados. Vai ser credora de alguns e devedora de outros, tem de pagar onde é devedora e esperar o crédito onde é credora. Isso [novo sistema] fará uma diferença enorme para o fluxo de caixa, diminui o número de empresas com saldo credor no fim do período”. Frota também citou a questão da redução de burocracia, pois não seria mais necessário ter livro de registro de entrada, saída e apuração.



Fonte: Jornal do Comércio

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