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Os foragidos do 8 de Janeiro podem ser extraditados pela Argentina? – Política – CartaCapital

Os foragidos do 8 de Janeiro podem ser extraditados pela Argentina? – Política – CartaCapital



Na última quinta-feira 6, a Polícia Federal deflagrou uma megaoperação para capturar 208 condenados ou investigados pelos atos golpistas do 8 de Janeiro que estão foragidos da Justiça. Ao menos 49 fugitivos foram recuperados.

Os mandados de prisão foram expedidos pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, que apontou o descumprimento de medidas cautelares o objetivo de evitar “a aplicação da lei penal”. 

Entre os foragidos, há acusados que retiraram as tornozeleiras sem autorização ou mudaram de endereço sem comunicar à Justiça.

A lista elaborada pela corporação inclui também 65 réus que fugiram para a Argentina.

No caso específico destes brasileiros, a extradição é uma das opções para o governo brasileiro garantir a punição. Desde 1961, vigora um tratado bilateral entre Brasil e Argentina que permite a entrega de fugitivos. O acordo foi reafirmado pelos dois países ao ingressarem no Mercosul, em 1998. 

Segundo a lei argentina, no entanto, os pedidos poderão ser negados quando houver “interesses políticos essenciais para a Argentina” envolvidos.

“A legislação argentina confere uma margem para apreciação política do pedido de extradição ainda na esfera do poder executivo”, explica Márcia Costa Misi, professora de Direito Internacional da Universidade Estadual de Feira de Santana, na Bahia.

Em um primeiro momento, o pedido de extradição dos golpistas brasileiros depende da avaliação do Ministério das Relações Exteriores argentino, que verificará se a solicitação está conforme a legislação nacional. Depois, os pedidos devem passar por uma avaliação do Judiciário argentino, que poderá dar a decisão final sobre a natureza política dos delitos cometidos pelos bolsonaristas.

Caso o Judiciário argentino entenda que os crimes são de natureza política e que haja uma perseguição em curso no Brasil, a extradição pode não ser autorizada. “Embora o judiciário brasileiro esteja tratando os crimes cometidos nos ataques de 8 de Janeiro como crimes comuns, existe uma disputa sobre o caráter político deles”, completa Misi.

Segundo a PF parte dos foragidos pediu refúgio político ao governo do ultradireitista Javier Milei, simpático ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Outros, contudo, entraram na Argentina sem passar por barreiras imigratórias, viajando até mesmo em porta-malas de veículos, ou atravessando a pé a fronteira. 

A Polícia Federal localizou o paradeiro dos envolvidos e passará as informações ao STF, responsável por emitir as ordens de extradição. Cabem ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, ligado ao Ministério da Justiça, os trâmites referentes aos pedidos de repatriação dos acusados.



Fonte: Carta Capital

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