Os dois países que fazem fronteira com Rio Grande do Sul – Uruguai, ao sul do Estado, e Argentina, a oeste – flexibilizaram regras para o fluxo de pessoas e para o transporte de bens que tiverem origem e destino para solo gaúcho, após as fortes chuvas que causaram mortes, inundações e prejuízos.
As análises dos pedidos de entrada de donativos no País também receberão tratamento prioritário nos dois países para agilizar a prestação de assistência à população atingida pela calamidade pública decretada pelo governo do Estado.
A pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Ministério de Transporte da Argentina dispensou os transportadores brasileiros, pelo prazo de 30 dias, da exigência de porte da licença especial de trânsito para veículos novos. Esta licença é exigida para veículos 0 km que transitam por meios próprios.
A decisão ocorreu após pedido da Assessoria de Relações Internacionais da ANTT, por falhas no sistema do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), que tem impossibilitado a emissão dessa licença. O pedido da agência brasileira foi acolhido pelo diretor Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas da Argentina, Jorge Alberto Zarbo.
Já o Uruguai flexibilizou os pontos de ingresso e saída de seu território. Para entrar no país vizinho, os brasileiros necessitam de passaporte ou carteira de identidade (RG) original emitida há no máximo 10 anos. A Carteira Nacional de Habilitação não é aceita (CNH). O tempo de permanência máximo em território uruguaio para turistas brasileiros é de até 90 dias.
A prioridade dada pelos países vizinhos às consultas sobre a entrada de veículos com donativos segue princípios da Portaria 112/2024 da ANTT. No Brasil, a legislação dispensa procedimentos de fiscalização em postos de pesagem veicular em todas as rodovias federais concedidas para os veículos de cargas que transportem doações. A simples declaração verbal do motorista será suficiente para liberação do veículo pelo fiscal.
Nas rodovias federais privatizadas, viaturas oficiais em operação de atendimento à população, como ambulâncias e carros de bombeiros, além de veículos que transportam donativos estão dispensados do pagamento da tarifa de pedágio.