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CCJ do Senado adia votação de projeto que converte assassinato de juiz em crime hediondo – Política – CartaCapital

CCJ do Senado adia votação de projeto que converte assassinato de juiz em crime hediondo – Política – CartaCapital



A Comissão de Constituição e Justiça do Senado adiou para 24 de abril a votação do projeto de lei que classifica como crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de juízes, promotores, procuradores, defensores públicos, advogados públicos e oficiais de Justiça.

O texto da Câmara dos Deputados recebeu um parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA). A matéria estava na pauta desta terça-feira 10, mas foi objeto de um pedido de vista do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990). Ele considera homicídio qualificado o assassinato de magistrados — como juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores — e de membros do Ministério Público — como promotores de Justiça e procuradores federais.

A previsão se estende a cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos até o terceiro grau — por exemplo, pais, filhos, irmãos, avós, bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos.

O PL também eleva em até dois terços a pena por lesão corporal praticada contra essas autoridades ou seus parentes. As penas por lesão corporal variam de três meses de detenção a doze anos de reclusão. Conforme o projeto, a lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte também é considerada crime hediondo.

Weverton aceitou emendas para incluir mais três categorias na lista.

Por sugestão da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), também deve ser considerado homicídio qualificado o assassinato de defensores públicos ou de oficiais de Justiça.

Uma emenda do senador Efraim Filho (União-PB) ainda incluiu no rol os advogados públicos e os procuradores dos estados e do Distrito Federal. O relator inseriu no texto os parentes das vítimas por afinidade até o terceiro grau.

(Com informações da Agência Senado)



Fonte: Carta Capital

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