A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que considera o LGBTcídio como homicídio qualificado e o classifica como crime hediondo.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo plenário da Câmara. Depois, seguirá para o Senado.
A relatora na comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), expandiu o texto original para incluir como LGBTIcídio o homicídio cometido contra homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis e intersexos. O texto original apenas listava crimes contra homossexuais e travestis.
Segundo Kokay, a incidência de homicídios contra esse grupo social, que abrange um quarto da população – de acordo com estudiosos –, não pode permanecer na escalada atual.
“Tal mudança no Código Penal será extremamente importante para que tenha fim essa atual situação de descalabro, fazendo o legislador seu papel de proteção a todos os cidadãos, independentemente de quem sejam”, afirmou.
Para Kokay, é uma obrigação constitucional do Parlamento definir esse tipo penal.
O homicídio qualificado é punido com pena maior, de reclusão de 12 a 30 anos, enquanto no homicídio simples a pena é de reclusão de 6 a 20 anos.
Ao ser classificado como crime hediondo, o LGBTIcídio passa a ser insuscetível de anistia, graça e indulto; e de fiança e liberdade provisória. Além disso, a pena passa a ser cumprida integralmente em regime fechado.
Batizado de Lei Dandara, o projeto da deputada Luizianne Lins (PT-CE) altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Em fevereiro de 2017, a travesti Dandara dos Santos foi espancada e assassinada a tiros em Fortaleza (CE).