Está na pauta da Comissão de Esporte (CEsp), em reunião nesta quarta-feira 3, às 10h, o projeto do senador Romário (PL-RJ), presidente do colegiado, que veda a aplicação de penas disciplinares a atletas por manifestação, em competições esportivas, de pensamento de natureza política, salvo nos casos de ofensa a participantes, patrocinadores ou organizadores.
O PL 5.004/2020 altera a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), cujo texto atual diz que, com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos, sanções poderão ser aplicadas, pelas entidades de administração do desporto e de prática desportiva, após processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. Suspensão, desfiliação ou desvinculação só podem ser aplicadas após decisão definitiva da Justiça Desportiva.
O senador citou o caso da jogadora de vôlei de praia Carolina Salgado Collet Solberg, que foi punida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por dizer “Fora Bolsonaro”, em entrevista após o jogo do Circuito Nacional realizado em Saquarema (RJ), em setembro de 2020.
Romário argumenta que a Constituição dispõe sobre a liberdade de expressão, e conclui que a imposição de obstáculos a essa liberdade, seja por meio de contrato, seja por regulamento esportivo, seria nula, por constituir ofensa a um direito fundamental inviolável.
O projeto recebeu parecer favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), nos termos do substitutivo (texto alternativo) que apresentou.
O substitutivo acrescentou, ente outros pontos: a incidência da regra protetiva da liberdade de expressão em face de penalidades aplicadas tanto pela Justiça Desportiva quanto pelas entidades de administração do desporto; a ampliação do universo dos protegidos pela regra, de modo a alcançar não somente os atletas, mas também quaisquer pessoas submetidas à jurisdição das entidades (como a equipe técnica e os dirigentes); a ampliação dos tipos de manifestações protegidas, não as limitando às de cunho político; e a inclusão, entre as exceções à norma protetiva, das condutas que objetivamente comprometam a prática desportiva ou a competição, ou daquelas que já configurariam, fora do âmbito desportivo, exercício abusivo da liberdade de expressão.
Depois da CEsp, o projeto segue para o exame da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa.
(Com Agência Senado)