O Congresso Nacional se articula para derrubar o veto do presidente Lula (PT) a parte do projeto de lei que restringe a saída temporária de presos, conhecido como “PL das Saidinhas”.
O dispositivo barrado impedia a saída de presos do semiaberto para visitar a família e foi considerado inconstitucional pelo governo.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já sinalizou que a próxima sessão do Congresso – uma audiência conjunta entre deputados e senadores – deve acontecer na quinta-feira 18. A se confirmar a previsão, a tendência é que o veto publicado nesta sexta 12 esteja na pauta.
Há, no entanto, 28 vetos pendentes de votação e que “trancam” a sessão.
Pouco antes do anúncio de que Lula vetaria um trecho do projeto, Pacheco defendeu o texto aprovado pelos parlamentares.
“Há uma opção do Congresso Nacional relativamente a essas saídas temporárias, que é um instituto que deve ser restringido, especialmente para aquelas situações em que isso gere algum tipo de incapacidade para a ressocialização do preso”, avaliou. “Não pode ser algo banalizado, que todos aqueles tenham acesso, porque de fato é muito recorrente a reincidência de crimes por aqueles que estão em saída temporária.”
Após a publicação de um veto no Diário Oficial da União, a Presidência da República encaminha uma mensagem ao Parlamento, em até 48 horas, para explicar suas razões. Cabe ao presidente do Senado, na sequência, agendar uma sessão do Congresso para analisar a decisão.
Para a rejeição de um veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos da Câmara e 41 votos do Senado, computados separadamente.
“Não caiam na arapuca da extrema-direita. O presidente Lula aprovou 98% do PL enviado pelo Congresso. Criminosos que oferecem risco à sociedade não vão sair dos presídios”, disse nesta sexta o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE).
O Palácio do Planalto sabe, porém, que a derrota é iminente. “Não tem correlação de forças favorável. O Congresso aprovou com ampla maioria e o governo está ciente disso”, admitiu o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), líder do governo no Congresso.
Lideranças da oposição, por sua vez, já contam com a derrubada do veto. Para o senador Ciro Nogueira (PP-PI), a decisão de Lula será revertida “facilmente”. O líder do PP na Câmara, Doutor Luizinho (RJ), defendeu “resolver logo”.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, recomendou o veto a Lula, sob o argumento de que a proibição de visitar a família “atenta contra valores fundamentais da Constituição e contra o princípio da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena”.
Segundo o texto aprovado pelo Congresso Nacional, o benefício da saída temporária seria concedido aos detentos em regime semiaberto apenas para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
Até aqui, a Lei de Execução Penal também permite a saída por até sete dias em quatro ocasiões durante o ano para visitar a família ou participar de atividades benéficas para o retorno ao convívio social.
O regime semiaberto se aplica a quem cumpre penas de 4 a 8 anos, desde que não seja reincidente. Nesse modelo, o cidadão pode realizar cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia, mas tem de retornar no período noturno.
O projeto também prevê que a progressão de regime (de fechado para semiaberto) dependerá de exame criminológico favorável, além de o preso preencher requisitos como bom comportamento e cumprimento mínimo da pena no regime anterior.
No caso da progressão para o regime aberto, além da nova exigência de exame criminológico, o condenado deverá mostrar indícios de que se ajustará com baixa periculosidade ao novo modelo.
O juiz também poderá determinar o uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto, até então uma situação permitida apenas no semiaberto.
Ao longo da tramitação na Câmara, o Ministério Público Federal afirmou ver a proposta com preocupação.
O parecer partiu do Grupo de Trabalho de Defesa da Cidadania, colegiado que reúne 11 instituições civis e do sistema de Justiça, sob a coordenação da Procuradoria.
Para o MPF, a o texto é “flagrantemente inconstitucional”. A saída temporária, acrescentou o órgão, “é importante para garantir a ressocialização dos encarcerados, fortalecendo os vínculos familiares e contribuindo para o processo de reintegração social da pessoa em privação de liberdade”.
“Assim, em vez de buscar retrocessos, entendemos que o debate e as iniciativas em torno do sistema prisional seriam mais proveitosos se pautados pelos reais problemas que enfrentamos em todo o País, onde as prisões se encontram em um ‘estado de coisas inconstitucional’ como apontou o Superior Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADPF 347.”