Trabalhadores com carteira assinada que recebem até dois salários mínimos poderão, em breve, usar depósitos futuros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para comprar uma casa própria.
O Conselho Curador do fundo aprovou nesta terça-feira 26 a regulamentação do FGTS Futuro para a Faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida.
Para o plano entrar em vigor, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, tem de aprovar uma série de normas operacionais. As diretrizes explicarão como o banco transferirá os depósitos de 8% do salário ao agente financiador do MCMV, assim que a contribuição do patrão ao fundo cair na conta do trabalhador.
As operações com o FGTS Futuro só começarão 90 dias após a edição das normas.
A expectativa do governo Lula (PT) é beneficiar até 43,1 mil famílias da Faixa 1 do MCMV na fase de testes. Caso a modalidade seja bem-sucedida, o Palácio do Planalto prevê estender o FGTS Futuro para todo o Minha Casa, Minha Vida, que contempla famílias com renda de até 8 mil reais.
Cada contrato de financiamento definirá o período pelo qual os depósitos futuros serão utilizados. Caberá à instituição financeira avaliar a capacidade de pagamento do mutuário e propor um “financiamento acessório” com o FGTS Futuro, caso a caso.
Instituído pela Lei 14.438/2022, no governo de Jair Bolsonaro (PL), o FGTS Futuro nunca foi regulamentado. À época, a legislação permitia o uso dos depósitos futuros no fundo para pagar parte da prestação.
Como funciona
Todos os meses, o empregador deposita no FGTS 8% do salário do trabalhador com carteira assinada.
Por meio do FGTS Futuro, o trabalhador usaria esse adicional para comprovar a renda. Com o Fundo de Garantia considerado na renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e acelerar a amortização do financiamento.
Na prática, a Caixa Econômica Federal repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia ao banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará a arcar com o valor restante da prestação.
Riscos
Na votação desta terça, o Conselho Curador definiu o que acontecerá com o trabalhador que perder o emprego. A Caixa suspenderá as prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor. Essa ajuda já é aplicada aos financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.
Mesmo que as prestações sejam suspensas, o trabalhador deverá estar ciente de que, caso perca o emprego, terá de arcar com o valor integral da prestação: o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior depositados pelo antigo empregador. Caso não consiga arcar mais com as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel.
(Com informações da Agência Brasil)