As deputadas federais Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Sâmia Bomfim (PSOL-SP) recorreram nesta segunda-feira 17 contra a manobra do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que levou a uma votação simbólica da urgência para o projeto de lei que equipara ao crime de homicídio a realização de aborto após a 22ª semana de gestação.
No documento, elas enfatizam que Melchionna fez uma reclamação formal logo após a votação simbólica, uma vez que Lira sequer anunciou o número do requerimento que entraria em análise. O chefe da Câmara, porém, não considerou a contestação.
As deputadas psolistas buscam, na prática, a anulação da votação que levou ao regime de urgência.
“O presidente apenas anunciou um processo de votação de urgência por meio das seguintes palavras: ‘com o acordo feito’, no entanto, não mencionou qual proposição estava sendo debatida e votada”, reforçam.
Votações simbólicas – ou seja, sem contagem nominal dos votos – não são incomuns no Congresso Nacional. Normalmente, elas ocorrem quando há amplo acordo ou consenso a respeito de uma determinada matéria. No caso do PL sobre o aborto, porém, deputados se surpreenderam com o rito.
Na quarta-feira 12, logo após a Câmara aprovar o regime de urgência para outra proposta, sobre a proibição de delações premiadas de réus presos, Lira afirmou que passaria a palavra a Talíria Petrone (PSOL-RJ) “antes de colocarmos o próximo item em votação”. A deputada, então, discursou por cerca de cinco minutos.
Na sequência, Lira anunciou um “acordo” e, em menos de um minuto, abriu a votação simbólica e proclamou a aprovação. Ele não informou, porém, qual era o requerimento ou o tema em análise. Posteriormente, deputados de PCdoB, PSOL e PT pediram para registrar votos contrários à urgência.
Segundo Melchionna e Sâmia, houve “flagrante violação” ao Regimento Interno da Câmara.
“A decisão do presidente, ao não considerar a reclamação feita pela deputada Fernanda Melchionna (…), torna evidente que a matéria em questão não pode ser objeto de deliberação sem antes cumprir os trâmites necessários, devendo ser anulada a deliberação do RQU nº 1.861/2024 [o número do requerimento de urgência].”