Dois projetos de lei que visam o aumento de pena para crimes cometidos durante a vigência de estado de calamidade pública em uma região foram apresentados à Câmara dos Deputados nesta terça-feira (7). Em meio às enchentes, diversos crimes foram relatados pelos gaúchos, e a situação motivou os deputados federais Júnior Ferrari (PSD-PA) e Daniel Trzeciak (PSDB-RS) a apresentarem propostas de alteração ao Código Penal para punir com mais rigor aqueles que, em situações de emergência, cometem infrações.
A proposta de Ferrari tem como foco os crimes de furto, roubo e corrupção ativa e passiva, sugerindo aumentar a sanção em um terço ou até o dobro caso os delitos sejam praticados durante o estado de calamidade, podendo atingir até 20 anos de reclusão. Para o parlamentar, a criminalidade percebida durante a tragédia climática no Rio Grande do Sul evidencia, assim como fez a pandemia de coronavírus, a necessidade de uma “atuação estatal mais forte”.
O deputado ainda reforça que é preciso punir “eventuais gestores públicos que se desviarem da função pública para a satisfação de interesses privados” em períodos como o vivido atualmente pelos gaúchos. Justificando a medida, Ferrari ressalta que o aumento de pena se mostra “equilibrado e adequado”, visto que os delitos, quando cometidos em períodos de emergência, “lesionam mais gravemente o bem jurídico protegido pelas normas em análise”.
Já o texto de Trzeciak agrava, além dos crimes tipificados no Código Penal, as infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor, sob argumento de que “comerciantes se utilizam do momento para praticar aumento abusivo de preços de bens essenciais à sobrevivência nesses momentos de grave e triste ruptura da normalidade”. Assim, o projeto estabelece que as penas aumentem até o triplo caso os crimes sejam cometidos em contexto de calamidade.
Citando “os abusos comportamentais” noticiados “em meio ao caos climático que vem assolando o estado do Rio Grande do Sul”, como furtos, roubos e golpes, o parlamentar alega que tais condutas “merecem, pelo contexto, a reprimenda maior do ordenamento jurídico”. O objetivo, pontuado no texto, é “resguardar as boas práticas de convivência, e, sobretudo, estimular os nobres valores da boa-fé e da solidariedade”.