A Justiça do Trabalho condenou o grupo Programar, do setor de rochas ornamentais do Espírito Santo, a pagar 100 mil reais por praticar assédio eleitoral durante o pleito presidencial de 2022. A empresa tem sede em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do estado.
Segundo as denúncias, empregados foram coagidos e forçados a participar de manifestações contra o resultado das urnas, que deram vitória a Lula (PT) e, consequentemente, decretaram a derrota de Jair Bolsonaro (PL). A empresa teria contratado um ônibus para fazer o transporte dos empregados rumo aos protestos.
Testemunhos e provas coletadas ao longo do inquérito do Ministério Público do Trabalho (MPT) confirmaram a prática de assédio eleitoral, inclusive, com a permissão para que candidatos bolsonaristas realizassem campanha no interior da empresa.
Durante a investigação, a empresa se recusou a celebrar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), especialmente por se negar a reparar os danos morais coletivos nos termos propostos. No processo, ela chegou a oferecer um valor muito abaixo do determinado pela Justiça nessa decisão. A proposta foi recusada diante da gravidade da lesão aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores.
A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, nesta quinta-feira 9.
A sentença, além da indenização, proíbe a empresa de influenciar politicamente seus empregados direta ou indiretamente.
Segundo consta no acórdão, “[…] pelos depoimentos orais, tanto os colhidos pelo Juízo nestes autos, como os colhidos pelo Ministério Público do Trabalho nos autos do inquérito civil, constata-se que, de fato, a empresa reclamada disponibilizou ônibus para que os trabalhadores pudessem participar das manifestações ocorridas nos dias 01 e 02/11/2022, e inclusive não descontou o dia de trabalho dos empregados que foram às manifestações […]”.
A decisão aponta que políticos bolsonaristas, como o senador Magno Malta (PL-ES) e o então candidato a deputado federal Júnior Correa (PL-ES), estiveram presentes na empresa, promovendo suas campanhas eleitorais.
“[…] a partir do momento em que o empregador leva políticos para dentro da empresa para se apresentar e fazer campanha, no momento em que conduz empregados em ônibus fretados para movimentos políticos e ainda abona o dia, é óbvio que pretende influenciar a opção política dos empregados que se traduz no voto […]”, cita trecho do acórdão.
“Esse comportamento é claramente uma forma de intimidação e constrangimento. Afinal, não há paridade de forças entre empregado e empregador. E essa intimidação e constrangimento não são ostensivos. É inocência ignorar que há várias formas de pressão e inocência acatar a tese de que, num ambiente como o ofertado pela ré, os empregados não se sentissem no mínimo constrangidos com a insistência de promoção da ideologia do empregador”, completa.
A empresa não comentou a decisão.