Está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados o projeto de lei que tem como objetivo beneficiar bons pagadores de impostos e punir os chamados “devedores contumazes” (PL 15/2024) − aqueles que, de forma reiterada, não pagam suas obrigações em dia.
A proposta integra a agenda microeconômica apresentada pelo Ministério da Fazenda e tem três eixos principais: conformidade tributária, controle de benefícios fiscais e foco no “devedor contumaz”. Segundo estimativas do governo federal, esse grupo de devedores é formado por cerca de 1 mil empresas (em um universo de 20 milhões de contribuintes pessoas jurídicas) e responsável por débitos de R$ 100 bilhões com o Fisco.
Por outro lado, as empresas que pagam os tributos em dia poderão ter redução na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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O relator do projeto na Câmara, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), já fez alterações no texto original e chegou a retirar a punição para os “devedores profissionais” (empresários que usam a inadimplência como estratégia e agem de má-fé) no substitutivo apresentado na semana passada. O Ministério da Fazenda, por sua vez, pressiona pela reinclusão do trecho.
Critérios para definir o “devedor contumaz”
O projeto estabeleceu três critérios para a definição do “devedor contumaz”. São eles:
- A empresa ter uma dívida irregular (sem suspensão administrativa ou judicial) acima de R$ 15 milhões e com valor superior ao próprio patrimônio;
- O devedor ter uma dívida irregular de R$ 15 milhões por mais de um ano;
- O contribuinte ter débitos superiores a R$ 15 milhões, abrindo e fechando empresas com frequência para trocar de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Cadastro nacional de “devedores contumazes”
A Receita Federal vai criar um cadastro nacional de “devedores contumazes” e lhes concederá um prazo para que regularizem sua situação com o Fiasco, com possibilidade de ampla defesa. Caso não consigam comprovar que a dívida não venha de estratégia fiscal, os contribuintes não terão a punição extinta, mesmo em caso de quitação do tributo. Caso seja comprovado crime contra a ordem tributária, o devedor responderá na esfera criminal.
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“A caracterização do devedor contumaz, na presente proposta, está restrita a critérios objetivos, baseando-se essencialmente no valor relevante da dívida sem garantias, frente ao comprometimento do próprio patrimônio do sujeito passivo, de forma a demonstrar que a finalidade principal é gerar débitos, sem apresentar garantias para o seu pagamento”, diz a justificação da matéria (leia aqui a íntegra).
“Diferencia-se do conceito de contribuinte de boa-fé e de inadimplente recorrente, cujos débitos não comprometem todo o seu patrimônio e que, apesar de se encontram endividados em decorrência de dificuldades econômicas, procuram adimplir suas obrigações dentro de um prazo razoável”, continua o texto, assinado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT).
Ainda de acordo com o PL 15/2024, “a caracterização do devedor contumaz, dada a sua gravidade, tem como consequência a manutenção da persecução penal em casos de crimes tributários, mesmo com o pagamento”.
“Se o sujeito passivo está somente gerando débitos, sobretudo decorrentes de crimes contra o sistema tributário, não pode beneficiar-se da extinção da punibilidade com o pagamento, pois fica caracterizado que o ‘crime compensa’”, diz o texto. “Repisando, o devedor contumaz não se confunde com o inadimplente recorrente, muito menos com o contribuinte de boa-fé, portanto, seu comportamento não pode ser comparado com ao da maioria dos contribuintes.”
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Programas: Confia, Sintonia e OEA
No projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, ainda há dois outros eixos além do que trata dos “devedores contumazes”: conformidade e controle de benefícios.
O primeiro prevê três programas que estimulem o cumprimento das obrigações tributárias e premie as empresas que pagam em dia. O primeiro programa é o Confia, direcionado a companhias com faturamento anual de pelo menos R$ 2 bilhões. Há três anos, ele foi testado em um projeto-piloto que envolveu nove grandes empresas.
As companhias que aderirem ao Confia terão de cooperar com o Fisco e seguir alguns parâmetros de governança fiscal. Como prêmio, poderão regularizar débitos em até 120 dias com multa reduzida, que, em alguns casos, poderá ser zero.
O segundo programa é o Sintonia, que oferecerá descontos na CSLL, buscando recompensar as empresas que pagam os tributos em dia por meio de um bônus de adimplência. As companhias que tiveram selo de boas pagadores há 1 ano desembolsarão 1% a menos de CSLL a cada ano – podendo acumular até 3% em 3 anos.
Ainda no programa Sintonia, o contribuinte terá 60 dias para regularizar sua situação fiscal. Ele não poderá ter bens arrolados e terá preferência em licitações.
Por fim, há o Operador Econômico Autorizado (OEA), que prevê recompensa às empresas que cumprirem suas obrigações alfandegárias. As companhias que aderirem ao programa terão prioridade no desembaraço de mercadorias, menos inspeções aduaneiras e uma liberação mais rápida das cargas. Também poderão adiar o pagamento de tributos alfandegários.
“Pente-fino” em incentivos fiscais
O eixo de “controle de benefícios” determina um “pente-fino” em mais de 200 incentivos fiscais de pequeno porte. A Receita pretende criar uma “regra guarda-chuva” para todos os incentivos, de modo que todo beneficiário tenha de preencher um formulário eletrônico e comprovar que cumpre todos os requisitos para usufruir do benefício fiscal. Condenados por improbidade administrativa, por exemplo, serão eliminados.
(Com informações da Agência Câmara e da Agência Brasil)
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