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Economia

Entenda ponto a ponto o que pode mudar com a reforma administrativa

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(FOLHAPRESS) As propostas da reforma administrativa foram apresentadas nesta quinta-feira (2) depois de meses de discussões em um grupo de trabalho, em uma assembleia geral e de entrevistas.
No total, são três projetos diferentes: uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), um PLP (Projeto de Lei Complementar) e um PL (projeto de lei).

A proposta de reforma traz alterações em diferentes aspectos do serviço público. Contempla forma de ingresso, uma reorganização das carreiras em uma tentativa de diminuir o número e alterar os incentivos para os servidores públicos, propostas para atacar com supersalários e disciplinar verbas indenizatórias e medidas que alteram o trabalho dos gestores eleitos.

O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) foi o coordenador do GT (grupo de trabalho) da reforma administrativa da Câmara. As propostas nasceram desse trabalho, mas ele não assina a autoria dos projetos. A PEC, por exemplo, tem como autores os deputados Zé Trovão (PL-SC), Fausto Santos Jr. (União Brasil-AM), Marcel van Hattem (Novo-RS), Neto Carletto (Avante-BA) e Júlio Lopes (PP-RJ).

VEJA ABAIXO COMO ALGUMAS DAS PROPOSTAS DA REFORMA ALTERAM O FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO:

FORMA DE INGRESSO

REDUÇÃO DO SALÁRIO INICIAL

Um dos objetivos das mudanças é impedir que um servidor atinja rapidamente o topo de uma carreira e “passe grande parte de sua trajetória funcional estagnado”. A ideia é garantir uma progressão gradual.

Além da marca mínima de 20 níveis de progressão, o salário inicial será limitado a, no máximo, 50% do nível mais elevado.
Ingresso em nível mais alto

Foi criada uma previsão para concurso para níveis maiores de experiência. 

“Nem todo servidor precisa começar do nível inicial”, afirma-se no texto.

“Há casos de executivos que estão há anos em cargos de comissão. Para eles, é preciso ter uma fase de avaliação de experiência executiva”, afirma o professor Fernando Coelho, da USP.

A ideia é buscar profissionais “que já tenham a qualificação e/ou expertise necessárias para a função em questão”.

A proposta fixou uma trava de 5% do quadro para essas excepcionalidades.

ESTÁGIO PROBATÓRIO

“Há uma clara percepção de que o instrumento do estágio probatório é inoperante”, diz o texto.

Os primeiros três anos dos servidores públicos concursados são de estágio probatório, período em que, teoricamente, eles deveriam ser avaliados em relação à sua aptidão e capacidade para desempenhar o trabalho.

Na prática, são poucos os servidores que não passam nesse estágio -segundo dados do MGI (Ministério da Gestão e da Inovação), entre 2014 e 2024, os reprovados foram 0,19% do total.

A proposta de reforma prevê que as avaliações deverão determinar se o servidor vai permanecer no cargo. O estágio probatório também terá programas para capacitação.

TEMPORÁRIOS

Para os autores, não existe um modelo objetivo e funcional para as contratações temporárias, mas mesmo assim a administração pública usa muito esse tipo de trabalhador.

A proposta busca estabelecer normas sobre essas contratações -a justificativa é que esse já é um vínculo adotado em todo o território nacional, mas de forma precária e sem garantias aos contratados.

O texto estabelece que todos os temporários deverão passar por processo seletivo, o tempo máximo de duração do contrato deve ser de cinco anos e, ao longo desse período, serão garantidos direitos como férias e licença-maternidade.

A quarentena para recontratação foi fixada em 24 meses para a garantia de cumprimento dos direitos.

SERVIDORES

TELETRABALHO

A proposta determina que um órgão deve ter, no máximo, 20% de sua força de trabalho remota por um dia por semana.
“O servidor poderá trabalhar remotamente um dia na semana, podendo essa proporção ser ampliada mediante ato específico do chefe máximo do órgão, com a devida justificativa e transparência.”

DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE CARREIRAS

Um dos principais propósitos da reforma é enxugar o número de carreiras e incentivar as que são transversais -ou seja, quando o profissional pode trabalhar em diferentes órgãos.

No serviço público, o que se chama de carreira não é a trajetória profissional inteira de uma pessoa, mas, sim, um cargo que cada servidor ocupa.
Hoje, algumas carreiras são muito parecidas, mas têm remunerações diferentes.

Por exemplo, o cargo de analista administrativo no governo federal pode ter uma remuneração inicial de R$ 5.213, caso seja ocupado por servidores que trabalham no Incra, ou de até R$ 15 mil se a posição for nas agências reguladoras, como a Anac (Agência Nacional da Aviação Civil). Isso porque, apesar de a denominação ser idêntica, há sete cargos de analista administrativo na administração pública federal, de acordo com o Painel Estatístico de Pessoal do MGI (Ministério de Gestão e Inovação).


Aumento dos níveis de progressão dentro de cada carreira

Os níveis de progressão são as “promoções” dentro do serviço público. O servidor não muda de carreira, mas vai aumentando de nível e, assim, recebe mais.

A reforma administrativa traz a marca mínima de 20 níveis de progressão, limitando o salário inicial em, no máximo, 50% do nível mais elevado.

REMUNERAÇÃO

FÉRIAS DE 60 DIAS

Uma estratégia para limitar os pagamentos além do teto é acabar com a “venda” de férias. Para evitar isso, a reforma fixa na Constituição regras que proíbem férias superiores a 30 dias, limitam ao adicional de férias a um terço da remuneração e impedem adicionais, progressões e licenças condicionadas ao tempo de serviço.

Todas as verbas indenizatórias ou remuneratórias teriam que passar pelo Poder Legislativo (hoje, muitos desses pagamentos são decididos pelo CNJ ou pelo CNMP).

Também há vedação à concessão de folgas para compensar “excesso de trabalho” e à conversão de folgas ou férias em dinheiro.
Por fim, determina que só se pode pagar adicional de insalubridade a “efetiva exposição a fatores de risco”.

SUPERSALÁRIOS

De acordo com a proposta, o Brasil “não tem uma despesa excessiva com servidores públicos” e, como proporção do PIB, as despesa da União com servidores ativos “encontra-se, atualmente, na mínima histórica” de 3,1%.

O problema, segundo o projeto, é que “uma pequena parcela dos servidores integrantes da chamada ‘elite do funcionalismo’ (juízes, promotores, advogados públicos, especialmente no âmbito dos Estados) ganham muito mais do que o resto dos servidores através de pagamentos indenizatórios, que não entram no teto remuneratório dos agentes públicos. Ou seja, são os supersalários.

Por isso, a reforma proíbe qualquer tipo de licença ou outras vantagens ou verbas não previstas em lei com a finalidade de compensar acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias, exercício de função relevante singular, acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo e qualquer outro trabalho excedente.

Também serão proibidos atos infralegais que aumentem salários.

O texto define as verbas indenizatórias da seguinte forma: têm natureza reparatória, sendo destinadas à compensação de despesas efetivamente suportadas pelos agentes públicos como condição necessária ao exercício das funções.

Afirma-se também que elas devem possuir natureza episódica, eventual e transitória. O texto veda o pagamento rotineiro e permanente e a concessão geral e indistinta à todos integrantes de uma carreira.

14ª FOLHA DE PAGAMENTO

O texto afirma que a remuneração no setor público precisa ser “ser competitiva o suficiente para atrair e reter servidores qualificados e motivar o desempenho” e que por isso há espaço para um bônus de resultado. A ideia é que seja algo facultativo.

Ainda segundo o texto, a literatura acadêmica sobre as experiências com o tema mostram que esse bônus “pode gerar efeitos diretos positivos em áreas com resultados mensuráveis, como ensino, saúde e arrecadação”, nas que “para funções de formulação de políticas e administração central, os efeitos diretos tendem a ser fracos”.

A proposta é distribuir um 14°, mas apenas para as equipes que atingirem suas metas “de forma meritocrática e transparente”. O servidor pode ficar sem bônus nenhum, mas de acordo com o desempenho dele, pode receber até mesmo dois salários a mais por ano.

Esses valores não serão levados em conta na hora de calcular se a remuneração do servidor extrapola o teto constitucional.

Para poder pagar os bônus, os órgãos não podem gastar mais de 90% do limite de despesa pessoa.

GESTORES

PLANO PARA TAMANHO DA FOLHA

Há uma previsão de normas nacionais para toda a administração pública para a gestão de servidores.

Cada ente federativo deverá fazer uma projeção para os próximos dez anos de quantos funcionários eles deverão ter (essa estimativa deve ser feita com base nos dez anos anteriores).

NOVO DOCUMENTO DE PLANEJAMENTO

Hoje existem três principais instrumentos de planejamento, o PPA (Plano Plurianual), que os eleitos devem fazer ao longo do primeiro ano e que vigora durante quatro anos, até o fim do primeiro ano do exercício seguinte, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual).

A proposta da reforma institui um planejamento estratégico que os eleitos deverão apresentar em 180 dias de mandato. Isso não precisará ser aprovado no Legislativo, mas os outros instrumentos (PPA, LDO e LOA) precisam ser baseados nele.

Metas

O documento desse planejamento estratégico deve ter medidas objetivas (quantitativa ou qualitativa) para medir o desempenho de órgão ou entidade pública ou de política pública e também uma meta de resultado.

No projeto de lei da reforma administrativa há uma determinação para que se faça uma avaliação dos resultados que considere, além dos indicadores, uma pesquisa de satisfação de usuários e de partes interessadas.

O texto obriga que todos façam avaliações de políticas públicas. Cada projeto precisa ter objetivos e metas claras, considerando seu custo de implementação, e cria-se um sistema nacional de avaliação (batizado de Sinap, Sistema Nacional de Avaliação de Políticas Públicas).

Papel dos tribunais de conta

A reforma muda as responsabilidades dos tribunais de conta, tanto do TCU (Tribunal de Contas da União) como os estaduais.
Os órgãos dos estados serão obrigados a seguir um mesmo padrão, que passa a ser o do TCU (Tribunal de Contas da União).

“O TCU poderá estabelecer súmula vinculante de controle externo, que aplica entendimentos sobre determinado assunto para ser seguido por todos os tribunais de contas.”

Fora isso, os tribunais também vão ter a responsabilidade de avaliar e monitorar os resultados dos planejamentos estratégicos para “verificar a legalidade e regularidade do pagamento de bônus”.

O texto também dá mais autonomia para os tribunais de contas firmarem acordos. “O tribunal poderá trazer as partes para avaliar soluções que destravem os impasses em torno dos contratos ou situações fáticas.”

CONTRATOS

Gastos

O texto dá status constitucional à revisão de gastos.

O governo deverá criar um comitê de revisão de gastos, que selecionará determinadas despesas para estudar. Com as informações das avaliações de políticas públicas e das auditorias do tribunal de contas, esse comitê vai verificar “se as melhorias implementadas geraram um melhor impacto da política pública na sociedade”.

A reforma também prevê uma mudança em compras públicas. Todos os entes (prefeituras, governos estaduais e União) terão parâmetros de preços. A ideia é evitar grandes diferenças em valores pagos a um mesmo produto em locais diferentes.

TRANSPARÊNCIA COM GASTOS DE PESSOAL

Um trecho da proposta busca dar mais transparência às remunerações dos servidores.

Apesar de os salários serem divulgados em portais de transparência, muitos pagamentos de outra natureza, que não salarial, não são tornados públicos. A ideia, agora, é que qualquer valor recebido por agente público deverá ser divulgado no Portal da Transparência.

CONSELHO DE GESTÃO FISCAL

O texto também cria um Conselho de Gestão Fiscal, que poderá tomar decisões sobre ambiguidades na classificação de alguma despesa.
Esse órgão também poderá análises técnicas da situação das dívidas dos estados e se os entes federativos estão adotando boas práticas fiscais.

CARGOS COMISSIONADOS

Até 5% do total de cargos providos em todos os entes federativos poderão ser preenchidos por comissionados, com exceção dos municípios com menos de 10 mil habitantes, nos quais o limite será de até 10%.



Fonte: Notícias ao Minuto

Economia

Lula destaca números da economia e diz que ricos vão compensar isenção do IR

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vangloriou nesta sexta-feira, 12, os números econômicos durante um discurso em Brasília. Segundo o petista, o momento brasileiro é especial devido à diminuição da extrema pobreza e do desemprego, além do crescimento dos empregos formais. Lula também destacou a isenção de quem ganha até R$ 5 mil do imposto de renda, e afirmou que os mais ricos vão compensar a “libertação do povo pobre” da tributação.

“Avançamos na luta contra a justiça tributária. A partir de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5 mil, não paga mais imposto de renda neste País, e quem ganha até R$ 7.300, vai pagar menos imposto do que paga hoje. A compensação sobre essa libertação do povo pobre pagar imposto de renda, virá da taxação que estamos fazendo na camada mais rica da população”, disse Lula.

O presidente disse ainda que é preciso apenas “eleger alguém que não presta” para destruir uma política pública. Segundo o petista, é preciso que o Estado vá até a população, e não o contrário.

Lula anunciou que, no ano que vem, o governo vai tentar realizar três mutirões por mês de veículos e equipamentos do programa Agora Tem Especialistas pelo Brasil. A iniciativa é uma das apostas do petista para alavancar a popularidade da gestão diante da chegada da campanha eleitoral.

O presidente participou na manhã desta sexta da 13ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, em Brasília.

Após o evento, Lula partiu para São Paulo, onde participará, no fim da tarde, da inauguração do canal SBT News.

Lula enviou uma mensagem ao Congresso Nacional da Convenção Interamericana Contra as Formas de Descriminação e Tolerância. Com isso, o Legislativo precisa ratificar o texto para que o Brasil siga os preceitos adotados pelo continente.



Fonte: Notícias ao Minuto

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Economia

iFood vê uso de dados sigilosos por ex-funcionários que migraram para a 99 e vai à Justiça

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O iFood passou a acionar judicialmente ex-executivos da empresa que foram trabalhar na rival 99Food. A companhia suspeita que dados confidenciais estejam sendo usados em negociações com restaurantes, em meio à guerra do delivery aberta neste ano com a chegada de novos concorrentes ao mercado.

Donos de estabelecimentos com acordos de exclusividade com o iFood afirmaram à reportagem que, em reuniões marcadas pela 99, executivos da companhia chinesa fizeram propostas para que quebrassem seus contratos com o concorrente e migrassem para a sua recém-lançada plataforma.

Nas conversas, foram mostradas informações como faturamento, tíquete médio de clientes, multa pela quebra do pacto e vigência do acordo com o iFood, detalhes que seriam de acesso exclusivo da plataforma líder do segmento e dos sócios das redes.

“O iFood identificou o uso de informações sigilosas relacionadas a seus restaurantes parceiros de forma ilegal”, disse a empresa em nota.

A 99 respondeu que encara esse tipo de relato com seriedade e que não tolera nem endossa qualquer forma de conduta inadequada envolvendo o uso de dados externos obtidos por meios ilegais. Disse também estar confiante de que suas práticas cumprem todas as leis e regulamentações aplicáveis.

“A 99Food está desafiando o mercado de entrega de comida no Brasil e se tornou uma alternativa real para restaurantes, entregadores, consumidores e profissionais, o que pode incitar acusações e especulações infundadas por parte daqueles que se sentem ameaçados”, afirmou em comunicado.

Nos últimos meses, foi armada uma batalha entre empresas competidoras no mercado de delivery, com acusações de espionagem, furto de dados e pressão sobre funcionários de concorrentes para a obtenção de informações. Por trás dessa disputa estão a volta da 99 ao setor e a chegada de outra chinesa, a Keeta, que começou a operar na capital paulista neste mês.

A questão do fechamento de contratos exclusivos pelas empresas, que já foi alvo de investigação pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), é uma das maiores quedas de braço no mercado de entregas.

No mês passado, a Folha de S.Paulo mostrou que restaurantes que tinham pactos de exclusividade com o iFood viram o faturamento derreter depois que solicitaram a quebra desses acordos. Eles atribuíram a redução ao que consideram ter sido uma retaliação por parte do aplicativo.

Há uma concorrência também por profissionais. Pessoas com conhecimento do assunto afirmam que há ações judiciais envolvendo ao menos cinco ex-funcionários do iFood que migraram para a 99.

Em meados deste ano, o iFood foi à Justiça contra um ex-executivo que, mesmo tendo assinado um acordo de não competição (“non-compete”), foi trabalhar na rival chinesa. Conforme informações do processo, as cláusulas previam que o profissional não exercesse algumas atividades, incluindo trabalhar em concorrentes, por seis meses. Em contrapartida, ele receberia o valor do último salário fixo também por um semestre.

Um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, chegou a determinar que um funcionário da área de vendas se desligasse imediatamente da 99, sob risco de pagamento de multa de R$ 500 por dia. Ele deixou a empresa e houve acordo entre as partes, incluindo a retomada de pagamentos pela não competição. O processo não cita o uso irregular de dados nesse caso.

No fim de outubro, outro ex-funcionário do iFood foi alvo de busca e apreensão em Piracicaba, no interior de São Paulo. Ele teve seus celulares, computadores e pendrives apreendidos pela Polícia Civil.

O caso corre sob sigilo, mas, de acordo com pessoas familiarizadas com o assunto, a queixa apresentada pelo iFood aponta que ele teria transferido dados de clientes e outras informações internas para seus dispositivos pessoais. Parte dessas informações teria sido compartilhada, o que ele nega.

A reportagem apurou, com pessoa próxima à investigação, que são aguardadas as perícias nos aparelhos para novos passos da apuração.

“Os casos de buscas e apreensões envolveram ex-colaboradores que, à época, possuíam acesso autorizado a determinadas informações em razão de suas funções na empresa. Trata-se, portanto, de uso indevido de dados”, diz o iFood em nota.

“Essas situações resultaram do descumprimento de protocolos internos e são tratadas com rigor pela companhia, inclusive no âmbito legal”, completa.

Um terceiro ex-funcionário do iFood que foi contratado pela 99 também havia compartilhado arquivos internos com pessoas de fora da companhia, segundo pessoas a par do caso. Ele havia feito os downloads perto de sua saída da plataforma de delivery, o que motivou reclamação trabalhista e inquérito.

O advogado trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga afirma que, ao trocar de emprego, um profissional pode levar o conhecimento geral adquirido no trabalho, como experiência, habilidades técnicas e visão de mercado.

Informações como segredos comerciais, dados de clientes, preços, contratos e dados financeiros sensíveis não devem ser compartilhadas. Se uma concorrente usa documentos obtidos irregularmente, ela pode ser civil e criminalmente responsabilizada por concorrência desleal.

O especialista afirma que a questão da não concorrência deve estar expressa no contrato de trabalho. Se isso não estiver previsto, o trabalhador pode ir para a concorrente, desde que mantenha o sigilo sobre informações sensíveis.



Fonte: Notícias ao Minuto

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Economia

Entenda o fim da escala 6X1 e o que deve mudar na rotina dos trabalhadores no país

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(FOLHAPRESS) – A escala 6×1, na qual o profissional trabalha por seis dias e tem um de descanso -de preferência aos domingos-, pode acabar no Brasil. PEC (proposta de emenda à Constituição) do senador Paulo Paim (PT-RS) propondo o fim da jornada foi aprovada na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado nesta quarta-feira (10).

Para passar a valer, no entanto, a medida precisa ser aprovada nos plenários do Senado e da Câmara dos Deputados, em dois turnos de votação, com ao menos três quintos dos votos em cada uma das sessões nas casas.

A proposta de Paim é de uma mudança gradual na escala de trabalho brasileira, com menos uma hora de trabalho por ano, até reduzir a jornada hoje prevista em 44 horas semanais para 36 horas por semana, ou seja, não seria imediata e levaria alguns anos para chegar na jornada final.

Apresentada em 2015, a PEC muda o artigo 7º da Constituição, em específico o inciso 13, que trata da jornada dos trabalhadores. Os debates sobre o fim da medida ganharam força em 2024, com PEC da deputada Erika Hilton (PSOLS-SP) e o Movimento VAT (Vida Além do Trabalho), do vereador do Rio de Janeiro Rick Azevedo, também do PSOL.

A reivindicação de centrais sindicais e representantes de trabalhadores, no entanto, é antiga, e vem desde a Assembleia Constituinte de 1988, quando a jornada caiu de 48 horas para 44 horas semanais.

COMO FUNCIONA A ESCALA 6×1?

A escala de trabalho 6×1 é a jornada tradicional no Brasil. Nela, o profissional trabalha seis dias na semana e folga em um deles, de preferência aos domingos. Ela pode ser adaptada por meio de acordos ou convenções coletivas, medida que ganhou força com a reforma trabalhista de 2017, quando se definiu que acordos valem mais do que leis.

Há, no entanto, profissionais que podem trabalhar em jornadas diferentes, sendo convocados aos domingos (e também feriados), quando a atividade é considerada essencial. Esse é o caso de comerciários, de quem trabalha com serviços, profissionais da área da saúde, de limpeza pública, transporte e comunicação, por exemplo.

Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho do Insper e Sócio do Calcini Advogados, explica que na legislação ainda em vigor, o único dia que preferencialmente as pessoas deixam de trabalhar durante a semana é o domingo.

“Digo preferencialmente porque não é toda categoria que goza desse repouso semanal remunerado aos domingos, embora este dia seja tradicionalmente aquele dedicado ao descanso”, diz. O sábado ainda é considerado dia útil, embora não seja trabalhado também por boa parte das pessoas.

“Como a nossa jornada pela Constituição Federal tem 44 horas na semana, quando nós fazemos essa diluição de oito horas por dia, de segunda a sexta-feira, nós ficamos com um saldo remanescente de quatro horas no sábado”, explica Calcini.

FOI APROVADO O FIM DA ESCALA 6×1?

Sim e não. O fim da escala 6×1 foi aprovado apenas na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado Federal. Esse é, no entanto, o primeiro passo para a aprovação da medida. A mudança, no entanto, exige votos de ao menos três quintos de senadores e deputados, em duas votações no plenário da Câmara e do Senado.

Não há data para que essas votações ocorram, mas o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que essa escala chegará ao final e pediu para que a sociedade se prepare para isso. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) colocou como prioridade aprovar o fim da jornada.

Essa é uma das pautas que mostram maior apoio e aprovação da sociedade ao governo Lula. O atual presidente foi um dos articuladores da redução da jornada de trabalho na Assembleia Constituinte de 1988, e ao lado de deputados como Vicentinho (PT-SP) e do senador Paulo Paim (PT-RS) defende o fim da medida.

O governo tem feito campanhas nas redes sociais e, após a aprovação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000, elegeu como prioridade a mobilização social em torno do fim da escala 6×1.

O FIM DA ESCALA 6×1 É BOM OU RUIM?

As mudanças dividem empregados e empregadores. As centrais sindicais sempre defenderam a redução da jornada de trabalho sem diminuição do salário, pauta que ficou esquecida após o impeachment de Dilma Rousseff (PT) e a prisão do presidente Lula, mas que voltou com força nas manifestações do 1º de Maio deste ano.

Experiências ao redor do mundo e também no Brasil mostram que empresas com escala 4×3, com três dias de folgas para os trabalhadores, tiveram aumento de produtividade. Mas há muitos desafios a depender da áreas.

Trabalhos intelectuais que podem ser feitos a distância ou que não requerem produção 24 horas ou atendimento ao público podem ser mais adaptáveis. O projeto-piloto no Brasil mostrou desafios para escritórios jurídicos. O motivo é que, com a pauta de julgamentos incertas e sem prazo para terminar uma sessão, por exemplo, advogados não conseguem manter o mínimo de horas previstas na jornada menor.

Empresários se dividem, mas a maioria é contra, porque vê prejuízo econômico. Para eles, seria preciso diminuir o salário. Sem redução de salário, haveria demissões, porque entendem que com menos dias de trabalho a produção será menor.

Setores de serviços como restaurantes, por exemplo, seriam bem afetados, já que o grande movimento ocorre justamente aos finais de semana. No entanto, muitos profissionais desta área estão migrando para o trabalho em aplicativos, o que faz com que o setor viva desafios e já conviva há algum tempo com sazonalidades de consumo.

O professor Calcini destaca os aspectos negativos e positivos. Segundo ele, haverá um aumento de custo para as empresas. “Nós teremos que ter mais pessoas para poder substituir outras que vão deixar de trabalhar no sistema 6×1 que passará a ser de 5×2 e isso naturalmente vai encarecer o custo da produção e esse custo também será repassado para nós consumidores”, diz.

Por outro lado, afirmaque as pessoas vão ter um período maior de descanso e isso tende a aumentar a produtividade além de haver menos afastamentos previdenciários, e com salário sendo mantido, tendem a consumir mais.

A justificativa da PEC diz que a redução na carga horária semanal para trabalhadores pode melhorar a qualidade de vida e aumentar o tempo disponível para atividades pessoais e familiares. Para os empregadores, a redução vai exigir ajustes na organização do trabalho e possivelmente a contratação de mais funcionários para manter a produtividade, o que deve fomentar o mercado de trabalho, ajudando a reduzir o desemprego.

Para a economia, a mudança prevê impactos diversos, como possível aumento dos custos operacionais para as empresas e possíveis efeitos positivos no consumo e na produtividade dos trabalhadores.

QUAL A DIFERENÇA DA ESCALA 5X2 E 6×1?

A escala 5×2 é uma das mais tradicionais em escritórios, por exemplo. Neste modelo, os trabalhadores cumprem jornada de segunda a sexta-feira, e têm folga no sábado e no domingo. Mas como a jornada no Brasil é de 44 horas semanais, essas horas que seriam feitas aos sábados devem ser cumpridas durante a semana, sem que se pague hora extra.

Na escala 6×1, o empregado trabalha, em geral de segunda a sábado, mas com uma carga horária menor no sábado. Pela regra, ele cumpriria as 40 horas durante a semana e, no sábado, trabalharia por quatro horas. Há adaptações, já que acordos e convenções coletivas podem prever jornadas diferentes.

QUEM TRABALHA 6×1 TEM FOLGA NO DOMINGO?

A lei não obrigada que a folga seja aos domingos, mas diz que ela deve ser preferencialmente aos domingos. Quando há trabalho aos domingos, o profissional tem direito de tirar folga compensatória durante a semana ou receber o valor em dobro, em dinheiro.

As compensações mudam conforme acordos e convenções coletivas. Há a possibilidade de banco de horas, que deve ser tirado em até seis meses. O prazo também pode mudar caso a negociação entre empregados e empregadores tenha definido algo diferente.

Para os profissionais de áreas como o comércio, por exemplo, lei específica prevê um domingo de descanso semanal remunerado por mês. Há empresas que têm oferecido dois domingos mensais para tentar atrair mão de obra profissional no varejo, que sofre com fuga de trabalhadores e baixos salários.

“Importante dizer que domingo é o famoso dia do descanso semanal remunerado, mas é preferencialmente e não necessariamente, porque a lei não faz essa observação. Há, no entanto, exceções, por exemplo, ao trabalho da mulher em que, pela lei, esse domingo ele deve ser realmente destinado ao descanso semanal remunerado, pelo menos de forma quinzenal”, afirma.

O QUE DIZ A NOVA LEI SOBRE A ESCALA 6×1?

A nova lei afirma que a jornada de trabalho no Brasil deverá diminuir de 44 horas semanais para 36 horas semanais, mas de forma gradual. Deve ser reduzida uma hora por ano, a partir do mês de janeiro do ano subsequente ao que for aprovado a PEC.

O senador Paulo Paim, autor da PEC, diz que essa é uma proposta antiga. Ele lembra da redução feita na Constituição de 1988, quando a jornada caiu de 48 para 44 horas semanais, e afirma que apresentou, em 1994, projeto na Câmara para diminuir para 40 horas semanais.

Segundo ele, há outros projetos tanto de sua autoria com outros colegas quanto de outros deputados e senadores na Câmara e no Senado. A PEC atual havia sido arquivada no Senado, mas foi desarquivada em 2023 a seu pedido.

“Quando for aprovada, como altera a Constituição, deverá valer para toda as empresas do país”, lembra.

QUEM TRABALHA 6×1 TEM DIREITO A 100% NO FERIADO?

Sim. Segundo Bruno Minoru Okajima, sócio especializado em direito do trabalho do Autuori Burmann Sociedade de Advogados, o trabalhador tem direito desde que haja efetivo trabalho no feriado sem compensação.

“O regime 6×1 não afasta nenhum dos direitos previstos na CLT. A regra, consolidada pela jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho ), é que o trabalho em feriado deve ser remunerado em dobro, salvo quando há folga compensatória”, diz o advogado.

Ele adiciona que em atividades autorizadas a convocar os empregados para o trabalho em feriados, a negociação coletiva costuma regular as condições para o trabalho nesses dias e, em regra, prevalece sobre a lei quando dispuser de forma diversa.

O QUE É A ESCALA 4×3?

Okajima diz que a escala 4×3 é um modelo de organização de jornada em que o empregado trabalha quatro dias consecutivos e descansa três. Ela não está prevista diretamente na CLT, mas é admitida pelos tribunais especialmente quando há negociação coletiva e respeito aos limites constitucionais de duração do trabalho.

“Em setores que operam de modo contínuo, ela aparece como alternativa para equilibrar a exigência operacional com períodos mais longos de descanso”, afirma o especialista.

É MELHOR TRABALHAR 12×36 OU 6×1?

Bruno Okajima diz que as escalas 12×36 e 6×1 são modelos diferentes, voltados a realidades distintas.

Ele afirma que a jornada 12×36 foi incorporada expressamente à CLT após a Reforma Trabalhista e hoje tem regramento claro, inclusive quanto aos feriados já incorporados à remuneração mensal. Ela atende setores que precisam de continuidade e permite períodos mais longos de descanso.

O 6×1, por outro lado, é o modelo clássico da CLT, com distribuição de até 44 horas semanais e descanso preferencial aos domingos. “Do ponto de vista jurídico e de saúde ocupacional, não existe um formato universalmente “melhor”. O mais adequado é aquele compatível com a atividade, com a negociação coletiva e com a preservação da saúde do trabalhador”, diz o advogado.

O FIM DA ESCALA 6×1 VAI QUEBRAR A ECONOMIA?

De acordo com o especialista, o 6×1 é um modelo de escala de trabalho tradicional e amplamente utilizado na atualidade no varejo e em setores de serviços. “Uma mudança legislativa que inviabilizasse esse formato teria impacto operacional e de custos, mas não se traduz automaticamente em ruptura econômica”, diz Okajima.

Para o especialista, o tema exige análise técnica e diálogo coletivo, pois alterações desse tipo, quando discutidas com responsabilidade, podem ser absorvidas pelas empresas com planejamento e negociação adequada.

QUAL O SALÁRIO DE QUEM TRABALHA 6×1?

O salário decorre da função, da contratação e do piso definido na convenção coletiva. Na jornada 6×1, a carga horária semanal pode chegar a 44 horas, com reflexos proporcionais. Assim, de acordo com o advogado, a escala não cria um salário próprio, o que muda é a forma de distribuir as horas e, em alguns casos, a forma de cálculo dos adicionais.

QUAL É O TEXTO DA PEC PELO FIM DA ESCALA 6×1?

A PEC 148/2015 aprovada pela CCJ do Senado, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), propõe o fim da escala de trabalho 6×1, de seis dias semanais com apenas um dia de descanso. O texto da proposta reduz de forma progressiva a jornada de trabalho de 44 horas semanais até chegar a 36 horas, com dois dias de descanso.

A proposta estabelece uma implementação gradual em quatro etapas anuais. No ano seguinte à promulgação, a carga horária seria reduzida de 44 para 40 horas semanais. Nos três anos subsequentes, haveria uma diminuição de uma hora anualmente até alcançar as 36 horas semanais. A jornada diária permanece em oito horas, mantendo-se a possibilidade de compensação horária quando estabelecida por acordo coletivo. É garantido que essa redução na carga horária não resultará em perda salarial para os trabalhadores.

Brasileiros pretendem gastar 13% mais neste Natal e parcelar compras no cartão, diz pesquisa

A data deve movimentar R$ 53 bilhões em todo o país, alta de 7% em relação a 2024. Neste ano, 62% dos consumidores pretendem comprar presentes e devem gastar, em média, R$ 503. No ano passado, o gasto médio ficou em R$ 446.

Folhapress | 12:45 – 11/12/2025



Fonte: Notícias ao Minuto

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