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Estado nega o bloqueio de caminhões com doações por falta de notas fiscais

Estado nega o bloqueio de caminhões com doações por falta de notas fiscais



A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz) está orientando motoristas que carregam donativos aos locais mais afetados pelas enchentes no Estado que não há bloqueio pela falta de notas fiscais no acesso às estradas gaúchas. Uma série de relatos enganosos foram repassados em redes sociais, alegando que os agentes da fiscalização da secretaria estão bloqueando a passagem de caminhões que não estejam portando a nota fiscal dos materiais destinados para doação. A informação é verídica, o que levou ao governo do Estado a esclarecer a situação.

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Segundo a Sefaz, não são necessárias notas fiscais para todos os caminhoneiros que estejam passando pelos Postos Fiscais do Estado. Existe um protocolo de avaliação dos materiais portados, para que não sejam cometidas infrações de trânsito, como a carga excessiva no veículo ou até crimes, como tráfico de drogas. A inspeção dos fiscais, no entanto, não barram doações, mas exigem que seja cumprido o protocolo. A secretaria divide em três categorias os transportadores de donativos: pessoas físicas, contribuintes do ICMS doando em nomes de terceiros e contribuintes que doam mercadorias próprias.

Para as pessoas físicas, não é exigido nenhum comprovante, como notas fiscais. Para os transportadores de materiais em nome de terceiros, através do CNPJ de empresas, é necessário apenas o preenchimento da declaração de conteúdo. A Sefaz pede que esteja especificado na declaração o nome e o endereço do remetente e do destinatário, a identificação dos produtos transportados e a carga total dos produtos.

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A única exceção para a apresentação de nota fiscal nos Pontos Fiscais é com relação às mercadorias próprias, onde comerciantes, através do seu CNPJ, cedem o seu produto para doações. O protocolo da Sefaz pede para que seja emitida uma nota fiscal simbólica em nome do Governo do Estado, das prefeituras beneficiadas ou da Defesa Civil. A medida serve para o controle da origem das mercadorias. Em todos os casos, os doadores são isentos do ICMS.



Fonte: Jornal do Comércio

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