O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que condenava o delegado da Polícia Civil Flávio Stringueta a pagar uma indenização de 20 mil reais por ofensas contra o Ministério Público estadual.
Em um artigo, Stringueta se referiu ao órgão como uma “vergonha nacional” e disse se tratar de “uma organização criminosa que se utiliza do aparato institucional para se apropriar indevidamente do erário, além de outras coisas, como desvio de verbas”.
A Justiça de primeira instância negou a ação de indenização por danos morais apresentada pela Associação Mato-Grossense do Ministério Público, sob o argumento de que as afirmações do delegado se baseiam em notícias de conhecimento público.
Após um recurso, porém, o TJ-MT condenou Stringueta a partir do entendimento de que houve abuso do direito à liberdade de informação, opinião e crítica jornalística. Ao cassar a decisão, em 18 de abril, Fachin rejeitou o argumento.
“Afirmar que a utilização da expressão ‘vergonha nacional’ possa ser um ataque – e, portanto, no contexto da decisão, uma fala proibida – seria o mesmo que exigir do reclamante manifestação de apreço ou orgulho sobre a notícia que objetivava criticar“, escreveu o relator.
Por isso, segundo Fachin, condenar o delegado ao pagamento de uma indenização representaria uma decisão “atentatória à ampla liberdade de expressão, tal como consagrada na jurisprudência desta Corte“.
Leia a íntegra da decisão:
downloadPeca