O Ministério da Fazenda determinou que, a partir do próximo dia 1º de outubro, as empresas de apostas de quota fixa que não pediram autorização para funcionar no País serão suspensas.
A medida consta em uma portaria publicada na edição desta terça-feira 17 do Diário Oficial da União (DOU).
O prazo para solicitar a autorização para atuar na lotérica de apostas de quota fixa foi encerrado na última segunda-feira 16. Segundo a portaria, as empresas que atuarem sem autorização estarão submetidas a multas de até 2 bilhões de reais por infração.
Ainda segundo a portaria, para as empresas que não solicitaram autorização, “fica estabelecido o prazo até 10 de outubro de 2024 para que o levantamento dos depósitos possa ser feito no domínio de internet da pessoa jurídica em que foram realizados”.
Segundo o Secretário de Prêmios e Apostas da pasta, Regis Dudena, o governo vai manter o período de adequação até o fim de dezembro “somente para quem já demonstrou que quer atuar conforme a lei”. Ele destacou as recentes operações policiais envolvendo empresas do mercado de apostas.
O mercado regulado de apostas no Brasil terá início em janeiro de 2025. Para atuar neles, as empresas devem pagar uma outorga de 30 milhões de reais.
A regulação prevê regras contra lavagem de dinheiro, fraude e publicidade abusiva. A regra também prevê que as empresas poderão explorar três marcas durante cinco anos. As empresas, inclusive, têm até o final do mês para indicarem as marcas que pretendem explorar.