Governadores de seis estados e do Distrito Federal questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de artigos da Lei das Apostas Esportivas.
Os governadores alegam que a norma, sancionada pelo presidente Lula (PT) em dezembro de 2023, proíbe que grupos econômicos explorem serviços lotéricos em mais de um estado.
Para eles, a restrição reduziria a participação de empresas em licitações e favoreceria um ambiente de competição entre os estados.
“Essas consequências devem recair, principalmente, sobre os estados de menor pujança econômica. Isso porque, cabendo ao operador privado a concessão em apenas um estado, espera-se que serão priorizados, pelos agentes econômicos mais capacitados, aqueles cuja demanda populacional seja maior, bem como cuja população detenha maior poder aquisitivo, em prejuízo a estados menos atrativos”, argumenta o grupo de governadores.
Os gestores ainda questionam a desproporcionalidade das novas regras sobre publicidade. A lei vigente proibiu a publicidade sobre o serviço de apostas em estado diferente do qual o serviço é prestado.
Para eles, a medida violaria o princípio da livre concorrência, impedindo as loterias de explorarem potencial publicitário para atrair novos usuários.
Assinam o texto os governadores de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos); de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo); do Acre, Gladson Cameli (PP); do Paraná, Ratinho Júnior (PSD); do Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB); do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL); e do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB).
A análise no Supremo está sob a relatoria do ministro Luiz Fux.