O presidente Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin assinaram, nesta terça-feira 26, uma medida provisória que estabelece regras de adesão para que indústrias do setor automotivo possam participar do Programa Nacional de Mobilidade, Verde e Inovação, o Mover.
A iniciativa tem o objetivo de incentivar a descarbonização e estimular a produção de novas tecnologias, seja para carros de passeio, ônibus e caminhões. O programa Mover foi lançado em dezembro de 2023 por uma Medida Provisória que teve aplicação imediata
A MP anunciou a criação de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), que será gerenciado pelo BNDES, sob coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Ao todo, serão R$ 19,3 bilhões em créditos financeiros entre 2024 e 2028, que podem ser usados pelas empresas para abatimento de impostos federais em contrapartida a investimentos realizados em pesquisa e desenvolvimento e em novos projetos de produção.
A portaria regulamenta também os investimentos mínimos para que as empresas invistam em P&D para descarbonização. O governo federal anunciou que existe um sistema de acompanhamento e que haverá penalidades caso as empresas descumpram as obrigações.
Durante a solenidade de assinatura da Medida Provisória, o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, enalteceu a iniciativa, que, segundo ele, aponta para um projeto de futuro.
“A indústria vai ter que mostrar essas metas de descarbonização, eficiência energética, geração de empregos e inovação tecnológica, uma indústria verde cada vez mais competitiva e inovadora. Portanto, o senhor hoje está recuperando a história e apontando para um projeto de futuro”, disse, ao se direcionar ao presidente Lula.
Quem pode se habilitar ao programa?
Podem se habilitar ao programa empresas que: fabriquem no País produtos automotivos, como veículos, autopeças, máquinas autopropulsoras, sistemas e as soluções estratégicas para mobilidade e logística, bem como insumos, matérias-primas e componente; tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica; desenvolvam no País serviços de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor; sejam tributadas pelo regime de lucro real; possuam centro de custo de pesquisa e desenvolvimento e assumam compromisso de realização de dispêndios obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento, nos percentuais mínimos exigidos, incidentes sobre a receita bruta total da venda de bens e serviços, excluídos os impostos e as contribuições incidentes sobre a venda.
Os projetos de investimentos valem para empresas que fabriquem novos produtos ou novos modelos de produtos existentes; que realoquem unidades industriais, linhas de produção ou células de produção de produtos automotivos, incluídos equipamentos e aparelhos para controle da qualidade do processo fabril e para realização de pesquisa e desenvolvimento; ou ainda que instalem no Brasil unidades destinadas à reciclagem ou à economia circular na cadeia automotiva.
Já os créditos financeiros serão relativos a dispêndios em pesquisa e desenvolvimento realizados no país; investimentos em ativos fixos e em pesquisa e desenvolvimento, inclusive engenharia automotiva; e realocação de unidades industriais, linhas de produção ou células de produção, bem como equipamentos e aparelhos para controle da qualidade do processo fabril e para realização de pesquisa e desenvolvimento.