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Julgamento de Moro terá semana decisiva e tende a definir limites para pré-campanhas – Política – CartaCapital

Julgamento de Moro terá semana decisiva e tende a definir limites para pré-campanhas – Política – CartaCapital



O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deve concluir nesta segunda-feira (8) o julgamento dos processos que podem levar à cassação do mandato de senador de Sergio Moro (União). O ex-juiz da Lava Jato é acusado pelo PL e pela federação PT/PCdoB/PV de usar sua pré-candidatura a presidente para gastar mais que adversários para impulsionar sua imagem e, com isso, ser eleito para o Senado.

Os processos contra Moro tratam principalmente dos gastos feitos durante o período de pré-campanha eleitoral. O uso de recursos nesse período não tem regras estritamente definidas em lei ou mesmo por decisões judiciais. O julgamento do ex-juiz pode, inclusive, servir para ajudar a estabelecer uma jurisprudência sobre o assunto.

Gastos de pré-campanha são aqueles realizados fora do período oficial de disputa eleitoral. Nesse tempo, as candidaturas não estão formalizadas. Candidatos, portanto, não podem receber doações de recursos nem realizar despesas vinculadas às candidaturas –estas, sim, limitadas rigidamente pela legislação eleitoral.

No período de pré-campanha, partidos políticos, usando recursos de públicos oriundos do Fundo Partidário, por exemplo, costumam realizar convenções e outros eventos que acabam apresentando o nome dos futuros candidatos. Usar esses eventos estritamente em prol de um só político pode configurar campanha antecipada, o que é ilegal.

Moro está sendo acusado de ter usado a pré-campanha para, na verdade, já posar como candidato. Seu ato de filiação ao Podemos, por exemplo, em novembro de 2021 – quase um ano antes da eleição –, foi apontado como pré-campanha ilícita por seus adversários por trazer discursos favoráveis a “Moro presidente”.

Gastos

Partidos que o acusam, no entanto, focam suas reclamações não nos eventos que Moro foi em sua pré-campanha, mas sim no quanto ele gastou neles.

Advogados do PL e da federação PT/PCdoB/PV admitem que não existe um limite numérico para os gastos anteriores ao período eleitoral. Segundo eles, decisões judiciais já definiram que eles têm que ser módicos, razoáveis. Levando em conta essa interpretação, eles consideram que isso não pode ultrapassar 30% de um gasto do limite de campanha.

No caso de Moro, essa discussão é especial. Isso porque ele começou gastando em sua pré-campanha como se fosse candidato a presidente. Acabou, ao final, candidato a senador. Um presidente pode, por lei, gastar 20 vezes mais que um senador. Adversários de Moro dizem que ele usou o limite mais alto para gastar mais e isso acabou desequilibrando a eleição.

Essa visão foi ratificada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo desembargador José Rodrigo Sade, que já votou pela cassação de Moro – o julgamento também tem um voto para a absolvição do ex-juiz. Para Sade, os gastos em favor de Moro projetaram sua imagem no cenário político nacional, fato que o beneficiou.

“Me chamou a atenção a magnitude dos gastos apresentados”, afirmou o desembargador.

Intenção

Já o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator dos processos contra Moro, votou contra a punição do ex-juiz. Ele entendeu que Moro não simulou uma candidatura a presidente para turbinar sua eleição ao Senado. Afirmou ainda que não há provas concretas de que os gastos na pré-campanha o beneficiaram na eleição.

“Não há como afirmar que ele gastou demasiadamente”, disse. “Nada há que tivesse causado desequilíbrio entre os candidatos.”

Repercussão

Para o advogado do PL, Bruno Cristaldi, a visão de Flavinha Souza é complacente com gastos e pode abrir uma brecha perigosa para eleições futuras caso venha a basear entendimento de outros juízes eleitorais. Segundo Cristaldi, ela poderia autorizar candidatos a fazerem pré-campanha para cargos com limites de gastos eleitorais mais altos e, depois, disputarem a eleição para cargos com limites de gastos mais baixos, sem punição.

Cristaldi ainda disse que, baseado no entendimento de Falavinha Souza, gastos com segurança e viagens, por exemplo, seriam ilimitados numa pré-campanha. O pré-candidato poderia viajar para eventos públicos e se beneficiar com isso mais tarde, na eleição.

Já o advogado de Moro, Gustavo Guedes, disse que limitar gastos partidários com segurança numa pré-campanha, por exemplo, poderia colocar a vida de políticos em risco. “Candidato ameaçado vai ter que escolher: ou será morto, ou não será candidato, ou será cassado posteriormente”, explicou.

Ele pede que os gastos e sua influência na eleição sejam avaliados caso a caso, e não por somatória financeira. Quer também que eventual limite numérico seja definido por lei ou por jurisprudência clara para que só aí passe a ser usado para punições. Se isso acontecer, Moro escaparia da cassação e manteria seu mandato no Senado.

Cristaldi, contudo, disse que já há jurisprudência suficiente para cassar Moro. Lembrou o caso da também ex-juíza Selma Arruda, que foi eleita senadora em 2018 e depois cassada em 2019 também por gastos excessivos em sua pré-campanha.

No caso de Selma, verificou-se que ela usou recursos de pré-campanha para a produção de vídeo, de diversos jingles de rádio e de fotos da candidata, entre outras peças. No caso de Moro, partidos acusadores dizem que ocorreram despesas semelhantes.

Decisão apertada

O desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, presidente do TRE-PR, informou no primeiro dia do julgamento dos processos contra Moro que gostaria que ela fosse definido até segunda-feira (8). Só eventualmente, ele se prolongaria até a terça-feira (9).

Para Bengtsson, com a decisão do TRE-PR ainda nesta semana, haverá tempo para que eventuais recursos sejam avaliados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio. De acordo com a atual jurisprudência, só após a decisão do TSE é que Moro poderia perder efetivamente seu mandato, podendo ser convocada nova eleição.

Nos bastidores, quem acompanha o caso sempre apostou num julgamento apertado: placar 4 a 3 a favor de Moro ou pela cassação.



Fonte: Carta Capital

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