A Justiça Eleitoral de São Paulo rejeitou um pedido do MDB para punir a deputada federal e pré-candidata à Prefeitura, Tabata Amaral (PSB), pela veiculação de um vídeo que usa a técnica deepfake para criticar o prefeito Ricardo Nunes. A decisão foi assinada no último dia 26 e cabe recurso.
O vídeo ironiza Nunes ao representá-lo como o personagem Ken, do filme Barbie, ao fazer um trocadilho com a palavra “quem”. A ideia era mostrar que o prefeito é pouco conhecido na cidade. A técnica deepfake permite a adulteração de sons e de vídeos – neste caso, o tom, o timbre e até o jeito de alguém falar são recriados artificialmente.
Para o MDB, partido de Nunes, o material configurava propaganda eleitoral antecipada. Na avaliação do juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Vara Eleitoral de São Paulo, o vídeo nada mais é que uma crítica política legítima.
“Não restou demonstrada a ridicularização do atual prefeito, pessoa pública e exposta, mas sim, de correlação de palavras, consubstanciadas no vídeo publicado em tom espirituoso”, sustentou.
O magistrado ainda defendeu que a montagem não possui nenhum enquadramento eleitoral sobre Nunes e ressaltou que tanto emedebista, quanto Tabata exercem mandatos eletivos, estando sujeitos “a todo tempo à crítica e ao julgamento públicos, bem como a situações pouco confortáveis”.
Almeida também rejeitou eventuais irregularidade no uso do deepfake e avaliou que não violou restrição à técnica determinada em resolução do Tribunal Superior Eleitoral no início do ano. Entre as regras avalizadas, há uma proibição absoluta à manipulação de áudio e vídeo e a obrigação de identificar conteúdos feitos por inteligência artificial.