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Economia

LCA, LCI, CRI e CRA: entenda o que são e para que servem

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Na busca por aumentar arrecadação, o governo editou uma medida provisória (MP nº 1.303) que acaba com a isenção de Imposto de Renda e alguns títulos, como LCIs, LCAs, CRIs e CRAs, letras e certificados que fomentam os setores agropecuário e imobiliário do país.

A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso, mas já levou à antecipação de ofertas desses papeis, pois, com a mudança, essas emissões ficarão mais caras a partir de 2026 -ou seja, quem oferece os papéis terá que elevar a remuneração para que eles continuem atrativos aos investidores, já que esses passarão a pagar imposto sobre seus ganhos.

Além da antecipação nas ofertas das letras e certificados, as emissões serão mais longas, com vencimentos maiores, de modo a atrair mais investidores. Por exemplo, um CRA de 10 anos emitido até o fim de 2025 não terá incidência de IR na hora do resgate em 2035.

Porém, mesmo com o pagamento de IR previsto a partir de 2026, esses instrumentos devem seguir atrativos. Isso porque a alíquota cobrado das letras e certificados seria de 5%, bem menor que a alíquota de 17,5% aplicada aos demais investimentos, como CDB (Certificados de Depósito Bancário).

Para emissores, isso permite uma taxa de juros menor nesses instrumentos sem reduzir a rentabilidade líquida final para o investidor.

Apesar de ser um meio atrativo de financiamento, as letras e certificados são apenas complementares no custeio de grandes empresas. Como elas demandam muito capital e os bancos têm um limite de quanto podem emprestar em relação ao próprio patrimônio, as companhias buscam dinheiro no mercado de capitais. Além desses títulos incentivados, há debêntures, bonds (títulos de dívida emitidos no exterior) e oferta de ações em Bolsa de Valores.

ENTENDA AS LCI E LCA

As letras e certificados podem ter diversas finalidades, como a construção de um prédio e a compra de fertilizantes, e ser empacotadas de várias maneiras. A principal diferença entre elas está em quem faz a emissão.

As letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA) são emitidas apenas por bancos e os recursos captados por essas emissões são obrigatoriamente empregados no financiamento desses setores pelas instituições financeiras.

O risco de crédito, neste caso, é do banco, já que é ele que está pegando dinheiro emprestado para, por sua vez, emprestar ao agronegócio e ao setor imobiliário. Por serem produtos bancários, eles contam com a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) em caso de falência da instituição.

“LCI e LCA são feitos para baixar o custo de financiamento do banco”, diz Vitor Duarte, diretor da Suno Asset.

Um instrumento semelhante é o CDB (Certificado de Depósito Bancário), pelo qual as instituições financiam suas próprias operações de crédito no geral.

No caso das letras, as emissões devem estar vinculadas a empréstimos específicos. Com um custo maior se a MP for aprovada, as emissões podem reduzir por falta de lastro.

“Alguns projetos que têm uma margem um pouco mais apertada não vão conseguir se viabilizar”, diz Duarte.

Para a LCI, podem servir de lastro, por exemplo, financiamentos habitacionais garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de bens imóveis e empréstimos garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de bens imóveis.

Já para a LCA servem direitos creditórios de produtores rurais, como Cédula de Produto Rural (CPR), notas promissórias rurais, Contrato Mercantil, Cédula Rural Hipotecária (CRH), Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária (CRPH), Cédula de Crédito Bancário (CCB), Nota de Crédito à Exportação (NCE), Cédula de Crédito à Exportação (CCE), Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e Nota de Crédito Rural (NCR).

Ou seja, o banco capta pelas letras o dinheiro que irá emprestar a estes setores em específico. Como o custo das letras é menor que os de CDBs para os bancos, eles podem oferecer linhas mais baratas que a taxa básica de juros, hoje a 15% ao ano, para produtores do agro e construtoras, por exemplo.

Já a remuneração das LCIs e LCAs para o investidor pode ser prefixada, definida na hora da contratação (ex: 9% ao ano), pós-fixada, acompanhando a variação de algum índice no período (ex: 95% do CDI), ou híbrida (ex: IPCA + 5%), combinando ambas.

Assim como os CDBs, o retorno das LCIs e LCAs varia conforme a percepção de risco sobre o banco emissor. Quanto menor a instituição, maior tende a ser a remuneração oferecida (para compensar o risco) e vice-versa.

O prazo mínimo de vencimento de uma letra é de seis meses. O mais comum, porém, é encontrar vencimentos acima de um ano.

Caso o investidor queira se desfazer do investimento antes da data de vencimento, ele pode vendê-lo no mercado secundário, pela própria corretora. Porém, ele pode sair no prejuízo, já que ele pode ser recomprado por um valor menor que o do momento de compra a depender da sua rentabilidade, do período de investimento restante e do cenário macroeconômico.

Também pode ser difícil achar um comprador, pois a liquidez do mercado secundário de renda fixa não é tão grande.

CRI E CRA

Já os CRIs (certificados de recebíveis imobiliários) e CRAs (certificados de recebíveis do agronegócio) são emitidos apenas por securitizadoras, que compram as dívidas de outras empresas e as reempacotam nesses títulos.

O retorno também pode ser prefixado, pós-fixado ou híbrido, e tende a ficar um pouco acima dos títulos do Tesouro Direto correspondentes, já que são tidos como mais arriscados. O prazo de vencimento costuma ser mais longo, entre três e sete anos.

O risco de crédito não é da securitizadora, e sim da empresa devedora, que é quem fará os pagamentos aos investidores. Ou seja, a análise de risco desses certificados requer uma análise sobre a empresa devedora ou sobre as empresas em questão.

O custo para as companhias emissoras tende a ficar acima da Selic, já que esses instrumentos rendem 100% do CDI acrescido de uma taxa de juros. Quanto maior a empresa, menor essa taxa, já que o risco de calote também diminui.

Isso porque um CRA ou um CRI pode ter várias dívidas de diferentes empresas, sendo chamado de diversificado. Dentro dessa categoria, ele pode ser pulverizado (acima de 100 devedores) ou concentrado (de 2 a 100 devedores).

Quando o certificado representa a dívida de apenas uma grande empresa ele é chamado de corporativo.

Para ajudar o investidor nesta análise, as agências de classificação de risco emitem notas a respeito dos certificados, de acordo com a probabilidade de calote -as com menos chances são as AAA+.

Nesse aspecto, os certificados se assemelham a debêntures, que são títulos de dívida emitidos diretamente pela companhia que está captando o recurso. Sendo assim, o risco de calote é também da empresa devedora.

Podem servir de lastro para CRA: CPR, notas promissórias, debêntures, Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), duplicatas, contratos de fornecimento, NCE e CCE.

Já os CRIs podem ser baseados em financiamentos residenciais, comerciais, construções, contratos de aluguel, entre outros.

Além de pulverizador e corporativo, os CRIs podem ter outras configurações, como o CRI Shopping, que securitiza os contratos entre o shopping e os lojistas, e o CRI Pulverizado Residencial e Loteamento, quando loteadoras e incorporadoras cedem os créditos provenientes de contratos de compra e venda à securitizadora.

Dentro do corporativo, há outras três opções. Os CRIs Built-to-suilt (feito sob medida, na tradução do inglês) engloba a construção para aluguéis de longo prazo, sem que o cliente final tenha que investir capital no imóvel, mas ainda o tenha sob medida. Já os Sale & Lease Back (vende e aluga) financia a compra de imóveis e a posterior locação para os vendedores.

Por fim, há os CRIs de dívida corporativa, que têm lastro em dívidas de incorporadoras ou de empresas que de alguma forma atuam no setor imobiliário.

TÍTULOS CONTINUARÃO SENDO ATRATIVOS, DIZEM GESTORES

Se o pacote de aumento de impostos do governo federal for aprovada pelo Congresso Nacional, LCIs, LCAs (letras de crédito imobiliário e do agronegócio), CRIs e CRAs (certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio) emitidos a partir de 2026 passarão a ser tributados, com uma alíquota de 5%.

No entanto, as ofertas não devem se reduzir, já que seguirão atrativas pela alíquota menor que o restante das aplicações de renda fixa, sobre as quais o governo pretende cobrar 17,5% de Imposto de Renda, diz Fernanda Mello, sócia-fundadora e co-CEO da securitizadora Vert.

Desde 2024, uma decisão do CMN (Conselho Monetário Nacional) determina que apenas companhias com pelo menos 70% de sua atividade ligada aos setores de agronegócios ou imobiliário podem ser financiadas por meio desses instrumentos.

Antes, empresas que não eram diretamente desses setores conseguiam servir de lastro para esses papéis, como aconteceu no passado com o CRA da operadora do Burger King no Brasil, emitido para financiar a compra de hambúrguer da JBS pela rede de fast food.

Amanda Martins Ribeiro, sócia-fundadora da Canal Securitizadora, também vê a medida do ano passado como de maior impacto ao setor. Outro revés é a alta taxa de juros: quando a Selic sobe, papeis do Tesouro, de risco muito baixo, começam a competir com outros títulos de renda fixa com mais risco, que, por isso, precisam oferecer taxas mais altas para atrair investidores.

“Estamos passando por notícias difíceis, mas as emissões não se reduziram. Apenas reestruturamos as operações, mas não cancelamos nenhuma”, diz Amanda.

Ambas as executivas dizem que as empresas que já planejavam emitir os papéis querem adiantar as ofertas para garantir que saiam até o fim do ano.

“Ainda precisamos ver o que vai ser aprovado [pelo Congresso, mas já vemos uma corrida louca para quem já estava [com emissão] para sair. Anteciparam tudo”, afirma Fernanda.



Fonte: Notícias ao Minuto

Economia

Lula destaca números da economia e diz que ricos vão compensar isenção do IR

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vangloriou nesta sexta-feira, 12, os números econômicos durante um discurso em Brasília. Segundo o petista, o momento brasileiro é especial devido à diminuição da extrema pobreza e do desemprego, além do crescimento dos empregos formais. Lula também destacou a isenção de quem ganha até R$ 5 mil do imposto de renda, e afirmou que os mais ricos vão compensar a “libertação do povo pobre” da tributação.

“Avançamos na luta contra a justiça tributária. A partir de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5 mil, não paga mais imposto de renda neste País, e quem ganha até R$ 7.300, vai pagar menos imposto do que paga hoje. A compensação sobre essa libertação do povo pobre pagar imposto de renda, virá da taxação que estamos fazendo na camada mais rica da população”, disse Lula.

O presidente disse ainda que é preciso apenas “eleger alguém que não presta” para destruir uma política pública. Segundo o petista, é preciso que o Estado vá até a população, e não o contrário.

Lula anunciou que, no ano que vem, o governo vai tentar realizar três mutirões por mês de veículos e equipamentos do programa Agora Tem Especialistas pelo Brasil. A iniciativa é uma das apostas do petista para alavancar a popularidade da gestão diante da chegada da campanha eleitoral.

O presidente participou na manhã desta sexta da 13ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, em Brasília.

Após o evento, Lula partiu para São Paulo, onde participará, no fim da tarde, da inauguração do canal SBT News.

Lula enviou uma mensagem ao Congresso Nacional da Convenção Interamericana Contra as Formas de Descriminação e Tolerância. Com isso, o Legislativo precisa ratificar o texto para que o Brasil siga os preceitos adotados pelo continente.



Fonte: Notícias ao Minuto

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Economia

iFood vê uso de dados sigilosos por ex-funcionários que migraram para a 99 e vai à Justiça

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O iFood passou a acionar judicialmente ex-executivos da empresa que foram trabalhar na rival 99Food. A companhia suspeita que dados confidenciais estejam sendo usados em negociações com restaurantes, em meio à guerra do delivery aberta neste ano com a chegada de novos concorrentes ao mercado.

Donos de estabelecimentos com acordos de exclusividade com o iFood afirmaram à reportagem que, em reuniões marcadas pela 99, executivos da companhia chinesa fizeram propostas para que quebrassem seus contratos com o concorrente e migrassem para a sua recém-lançada plataforma.

Nas conversas, foram mostradas informações como faturamento, tíquete médio de clientes, multa pela quebra do pacto e vigência do acordo com o iFood, detalhes que seriam de acesso exclusivo da plataforma líder do segmento e dos sócios das redes.

“O iFood identificou o uso de informações sigilosas relacionadas a seus restaurantes parceiros de forma ilegal”, disse a empresa em nota.

A 99 respondeu que encara esse tipo de relato com seriedade e que não tolera nem endossa qualquer forma de conduta inadequada envolvendo o uso de dados externos obtidos por meios ilegais. Disse também estar confiante de que suas práticas cumprem todas as leis e regulamentações aplicáveis.

“A 99Food está desafiando o mercado de entrega de comida no Brasil e se tornou uma alternativa real para restaurantes, entregadores, consumidores e profissionais, o que pode incitar acusações e especulações infundadas por parte daqueles que se sentem ameaçados”, afirmou em comunicado.

Nos últimos meses, foi armada uma batalha entre empresas competidoras no mercado de delivery, com acusações de espionagem, furto de dados e pressão sobre funcionários de concorrentes para a obtenção de informações. Por trás dessa disputa estão a volta da 99 ao setor e a chegada de outra chinesa, a Keeta, que começou a operar na capital paulista neste mês.

A questão do fechamento de contratos exclusivos pelas empresas, que já foi alvo de investigação pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), é uma das maiores quedas de braço no mercado de entregas.

No mês passado, a Folha de S.Paulo mostrou que restaurantes que tinham pactos de exclusividade com o iFood viram o faturamento derreter depois que solicitaram a quebra desses acordos. Eles atribuíram a redução ao que consideram ter sido uma retaliação por parte do aplicativo.

Há uma concorrência também por profissionais. Pessoas com conhecimento do assunto afirmam que há ações judiciais envolvendo ao menos cinco ex-funcionários do iFood que migraram para a 99.

Em meados deste ano, o iFood foi à Justiça contra um ex-executivo que, mesmo tendo assinado um acordo de não competição (“non-compete”), foi trabalhar na rival chinesa. Conforme informações do processo, as cláusulas previam que o profissional não exercesse algumas atividades, incluindo trabalhar em concorrentes, por seis meses. Em contrapartida, ele receberia o valor do último salário fixo também por um semestre.

Um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, chegou a determinar que um funcionário da área de vendas se desligasse imediatamente da 99, sob risco de pagamento de multa de R$ 500 por dia. Ele deixou a empresa e houve acordo entre as partes, incluindo a retomada de pagamentos pela não competição. O processo não cita o uso irregular de dados nesse caso.

No fim de outubro, outro ex-funcionário do iFood foi alvo de busca e apreensão em Piracicaba, no interior de São Paulo. Ele teve seus celulares, computadores e pendrives apreendidos pela Polícia Civil.

O caso corre sob sigilo, mas, de acordo com pessoas familiarizadas com o assunto, a queixa apresentada pelo iFood aponta que ele teria transferido dados de clientes e outras informações internas para seus dispositivos pessoais. Parte dessas informações teria sido compartilhada, o que ele nega.

A reportagem apurou, com pessoa próxima à investigação, que são aguardadas as perícias nos aparelhos para novos passos da apuração.

“Os casos de buscas e apreensões envolveram ex-colaboradores que, à época, possuíam acesso autorizado a determinadas informações em razão de suas funções na empresa. Trata-se, portanto, de uso indevido de dados”, diz o iFood em nota.

“Essas situações resultaram do descumprimento de protocolos internos e são tratadas com rigor pela companhia, inclusive no âmbito legal”, completa.

Um terceiro ex-funcionário do iFood que foi contratado pela 99 também havia compartilhado arquivos internos com pessoas de fora da companhia, segundo pessoas a par do caso. Ele havia feito os downloads perto de sua saída da plataforma de delivery, o que motivou reclamação trabalhista e inquérito.

O advogado trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga afirma que, ao trocar de emprego, um profissional pode levar o conhecimento geral adquirido no trabalho, como experiência, habilidades técnicas e visão de mercado.

Informações como segredos comerciais, dados de clientes, preços, contratos e dados financeiros sensíveis não devem ser compartilhadas. Se uma concorrente usa documentos obtidos irregularmente, ela pode ser civil e criminalmente responsabilizada por concorrência desleal.

O especialista afirma que a questão da não concorrência deve estar expressa no contrato de trabalho. Se isso não estiver previsto, o trabalhador pode ir para a concorrente, desde que mantenha o sigilo sobre informações sensíveis.



Fonte: Notícias ao Minuto

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Economia

Entenda o fim da escala 6X1 e o que deve mudar na rotina dos trabalhadores no país

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(FOLHAPRESS) – A escala 6×1, na qual o profissional trabalha por seis dias e tem um de descanso -de preferência aos domingos-, pode acabar no Brasil. PEC (proposta de emenda à Constituição) do senador Paulo Paim (PT-RS) propondo o fim da jornada foi aprovada na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado nesta quarta-feira (10).

Para passar a valer, no entanto, a medida precisa ser aprovada nos plenários do Senado e da Câmara dos Deputados, em dois turnos de votação, com ao menos três quintos dos votos em cada uma das sessões nas casas.

A proposta de Paim é de uma mudança gradual na escala de trabalho brasileira, com menos uma hora de trabalho por ano, até reduzir a jornada hoje prevista em 44 horas semanais para 36 horas por semana, ou seja, não seria imediata e levaria alguns anos para chegar na jornada final.

Apresentada em 2015, a PEC muda o artigo 7º da Constituição, em específico o inciso 13, que trata da jornada dos trabalhadores. Os debates sobre o fim da medida ganharam força em 2024, com PEC da deputada Erika Hilton (PSOLS-SP) e o Movimento VAT (Vida Além do Trabalho), do vereador do Rio de Janeiro Rick Azevedo, também do PSOL.

A reivindicação de centrais sindicais e representantes de trabalhadores, no entanto, é antiga, e vem desde a Assembleia Constituinte de 1988, quando a jornada caiu de 48 horas para 44 horas semanais.

COMO FUNCIONA A ESCALA 6×1?

A escala de trabalho 6×1 é a jornada tradicional no Brasil. Nela, o profissional trabalha seis dias na semana e folga em um deles, de preferência aos domingos. Ela pode ser adaptada por meio de acordos ou convenções coletivas, medida que ganhou força com a reforma trabalhista de 2017, quando se definiu que acordos valem mais do que leis.

Há, no entanto, profissionais que podem trabalhar em jornadas diferentes, sendo convocados aos domingos (e também feriados), quando a atividade é considerada essencial. Esse é o caso de comerciários, de quem trabalha com serviços, profissionais da área da saúde, de limpeza pública, transporte e comunicação, por exemplo.

Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho do Insper e Sócio do Calcini Advogados, explica que na legislação ainda em vigor, o único dia que preferencialmente as pessoas deixam de trabalhar durante a semana é o domingo.

“Digo preferencialmente porque não é toda categoria que goza desse repouso semanal remunerado aos domingos, embora este dia seja tradicionalmente aquele dedicado ao descanso”, diz. O sábado ainda é considerado dia útil, embora não seja trabalhado também por boa parte das pessoas.

“Como a nossa jornada pela Constituição Federal tem 44 horas na semana, quando nós fazemos essa diluição de oito horas por dia, de segunda a sexta-feira, nós ficamos com um saldo remanescente de quatro horas no sábado”, explica Calcini.

FOI APROVADO O FIM DA ESCALA 6×1?

Sim e não. O fim da escala 6×1 foi aprovado apenas na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado Federal. Esse é, no entanto, o primeiro passo para a aprovação da medida. A mudança, no entanto, exige votos de ao menos três quintos de senadores e deputados, em duas votações no plenário da Câmara e do Senado.

Não há data para que essas votações ocorram, mas o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que essa escala chegará ao final e pediu para que a sociedade se prepare para isso. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) colocou como prioridade aprovar o fim da jornada.

Essa é uma das pautas que mostram maior apoio e aprovação da sociedade ao governo Lula. O atual presidente foi um dos articuladores da redução da jornada de trabalho na Assembleia Constituinte de 1988, e ao lado de deputados como Vicentinho (PT-SP) e do senador Paulo Paim (PT-RS) defende o fim da medida.

O governo tem feito campanhas nas redes sociais e, após a aprovação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000, elegeu como prioridade a mobilização social em torno do fim da escala 6×1.

O FIM DA ESCALA 6×1 É BOM OU RUIM?

As mudanças dividem empregados e empregadores. As centrais sindicais sempre defenderam a redução da jornada de trabalho sem diminuição do salário, pauta que ficou esquecida após o impeachment de Dilma Rousseff (PT) e a prisão do presidente Lula, mas que voltou com força nas manifestações do 1º de Maio deste ano.

Experiências ao redor do mundo e também no Brasil mostram que empresas com escala 4×3, com três dias de folgas para os trabalhadores, tiveram aumento de produtividade. Mas há muitos desafios a depender da áreas.

Trabalhos intelectuais que podem ser feitos a distância ou que não requerem produção 24 horas ou atendimento ao público podem ser mais adaptáveis. O projeto-piloto no Brasil mostrou desafios para escritórios jurídicos. O motivo é que, com a pauta de julgamentos incertas e sem prazo para terminar uma sessão, por exemplo, advogados não conseguem manter o mínimo de horas previstas na jornada menor.

Empresários se dividem, mas a maioria é contra, porque vê prejuízo econômico. Para eles, seria preciso diminuir o salário. Sem redução de salário, haveria demissões, porque entendem que com menos dias de trabalho a produção será menor.

Setores de serviços como restaurantes, por exemplo, seriam bem afetados, já que o grande movimento ocorre justamente aos finais de semana. No entanto, muitos profissionais desta área estão migrando para o trabalho em aplicativos, o que faz com que o setor viva desafios e já conviva há algum tempo com sazonalidades de consumo.

O professor Calcini destaca os aspectos negativos e positivos. Segundo ele, haverá um aumento de custo para as empresas. “Nós teremos que ter mais pessoas para poder substituir outras que vão deixar de trabalhar no sistema 6×1 que passará a ser de 5×2 e isso naturalmente vai encarecer o custo da produção e esse custo também será repassado para nós consumidores”, diz.

Por outro lado, afirmaque as pessoas vão ter um período maior de descanso e isso tende a aumentar a produtividade além de haver menos afastamentos previdenciários, e com salário sendo mantido, tendem a consumir mais.

A justificativa da PEC diz que a redução na carga horária semanal para trabalhadores pode melhorar a qualidade de vida e aumentar o tempo disponível para atividades pessoais e familiares. Para os empregadores, a redução vai exigir ajustes na organização do trabalho e possivelmente a contratação de mais funcionários para manter a produtividade, o que deve fomentar o mercado de trabalho, ajudando a reduzir o desemprego.

Para a economia, a mudança prevê impactos diversos, como possível aumento dos custos operacionais para as empresas e possíveis efeitos positivos no consumo e na produtividade dos trabalhadores.

QUAL A DIFERENÇA DA ESCALA 5X2 E 6×1?

A escala 5×2 é uma das mais tradicionais em escritórios, por exemplo. Neste modelo, os trabalhadores cumprem jornada de segunda a sexta-feira, e têm folga no sábado e no domingo. Mas como a jornada no Brasil é de 44 horas semanais, essas horas que seriam feitas aos sábados devem ser cumpridas durante a semana, sem que se pague hora extra.

Na escala 6×1, o empregado trabalha, em geral de segunda a sábado, mas com uma carga horária menor no sábado. Pela regra, ele cumpriria as 40 horas durante a semana e, no sábado, trabalharia por quatro horas. Há adaptações, já que acordos e convenções coletivas podem prever jornadas diferentes.

QUEM TRABALHA 6×1 TEM FOLGA NO DOMINGO?

A lei não obrigada que a folga seja aos domingos, mas diz que ela deve ser preferencialmente aos domingos. Quando há trabalho aos domingos, o profissional tem direito de tirar folga compensatória durante a semana ou receber o valor em dobro, em dinheiro.

As compensações mudam conforme acordos e convenções coletivas. Há a possibilidade de banco de horas, que deve ser tirado em até seis meses. O prazo também pode mudar caso a negociação entre empregados e empregadores tenha definido algo diferente.

Para os profissionais de áreas como o comércio, por exemplo, lei específica prevê um domingo de descanso semanal remunerado por mês. Há empresas que têm oferecido dois domingos mensais para tentar atrair mão de obra profissional no varejo, que sofre com fuga de trabalhadores e baixos salários.

“Importante dizer que domingo é o famoso dia do descanso semanal remunerado, mas é preferencialmente e não necessariamente, porque a lei não faz essa observação. Há, no entanto, exceções, por exemplo, ao trabalho da mulher em que, pela lei, esse domingo ele deve ser realmente destinado ao descanso semanal remunerado, pelo menos de forma quinzenal”, afirma.

O QUE DIZ A NOVA LEI SOBRE A ESCALA 6×1?

A nova lei afirma que a jornada de trabalho no Brasil deverá diminuir de 44 horas semanais para 36 horas semanais, mas de forma gradual. Deve ser reduzida uma hora por ano, a partir do mês de janeiro do ano subsequente ao que for aprovado a PEC.

O senador Paulo Paim, autor da PEC, diz que essa é uma proposta antiga. Ele lembra da redução feita na Constituição de 1988, quando a jornada caiu de 48 para 44 horas semanais, e afirma que apresentou, em 1994, projeto na Câmara para diminuir para 40 horas semanais.

Segundo ele, há outros projetos tanto de sua autoria com outros colegas quanto de outros deputados e senadores na Câmara e no Senado. A PEC atual havia sido arquivada no Senado, mas foi desarquivada em 2023 a seu pedido.

“Quando for aprovada, como altera a Constituição, deverá valer para toda as empresas do país”, lembra.

QUEM TRABALHA 6×1 TEM DIREITO A 100% NO FERIADO?

Sim. Segundo Bruno Minoru Okajima, sócio especializado em direito do trabalho do Autuori Burmann Sociedade de Advogados, o trabalhador tem direito desde que haja efetivo trabalho no feriado sem compensação.

“O regime 6×1 não afasta nenhum dos direitos previstos na CLT. A regra, consolidada pela jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho ), é que o trabalho em feriado deve ser remunerado em dobro, salvo quando há folga compensatória”, diz o advogado.

Ele adiciona que em atividades autorizadas a convocar os empregados para o trabalho em feriados, a negociação coletiva costuma regular as condições para o trabalho nesses dias e, em regra, prevalece sobre a lei quando dispuser de forma diversa.

O QUE É A ESCALA 4×3?

Okajima diz que a escala 4×3 é um modelo de organização de jornada em que o empregado trabalha quatro dias consecutivos e descansa três. Ela não está prevista diretamente na CLT, mas é admitida pelos tribunais especialmente quando há negociação coletiva e respeito aos limites constitucionais de duração do trabalho.

“Em setores que operam de modo contínuo, ela aparece como alternativa para equilibrar a exigência operacional com períodos mais longos de descanso”, afirma o especialista.

É MELHOR TRABALHAR 12×36 OU 6×1?

Bruno Okajima diz que as escalas 12×36 e 6×1 são modelos diferentes, voltados a realidades distintas.

Ele afirma que a jornada 12×36 foi incorporada expressamente à CLT após a Reforma Trabalhista e hoje tem regramento claro, inclusive quanto aos feriados já incorporados à remuneração mensal. Ela atende setores que precisam de continuidade e permite períodos mais longos de descanso.

O 6×1, por outro lado, é o modelo clássico da CLT, com distribuição de até 44 horas semanais e descanso preferencial aos domingos. “Do ponto de vista jurídico e de saúde ocupacional, não existe um formato universalmente “melhor”. O mais adequado é aquele compatível com a atividade, com a negociação coletiva e com a preservação da saúde do trabalhador”, diz o advogado.

O FIM DA ESCALA 6×1 VAI QUEBRAR A ECONOMIA?

De acordo com o especialista, o 6×1 é um modelo de escala de trabalho tradicional e amplamente utilizado na atualidade no varejo e em setores de serviços. “Uma mudança legislativa que inviabilizasse esse formato teria impacto operacional e de custos, mas não se traduz automaticamente em ruptura econômica”, diz Okajima.

Para o especialista, o tema exige análise técnica e diálogo coletivo, pois alterações desse tipo, quando discutidas com responsabilidade, podem ser absorvidas pelas empresas com planejamento e negociação adequada.

QUAL O SALÁRIO DE QUEM TRABALHA 6×1?

O salário decorre da função, da contratação e do piso definido na convenção coletiva. Na jornada 6×1, a carga horária semanal pode chegar a 44 horas, com reflexos proporcionais. Assim, de acordo com o advogado, a escala não cria um salário próprio, o que muda é a forma de distribuir as horas e, em alguns casos, a forma de cálculo dos adicionais.

QUAL É O TEXTO DA PEC PELO FIM DA ESCALA 6×1?

A PEC 148/2015 aprovada pela CCJ do Senado, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), propõe o fim da escala de trabalho 6×1, de seis dias semanais com apenas um dia de descanso. O texto da proposta reduz de forma progressiva a jornada de trabalho de 44 horas semanais até chegar a 36 horas, com dois dias de descanso.

A proposta estabelece uma implementação gradual em quatro etapas anuais. No ano seguinte à promulgação, a carga horária seria reduzida de 44 para 40 horas semanais. Nos três anos subsequentes, haveria uma diminuição de uma hora anualmente até alcançar as 36 horas semanais. A jornada diária permanece em oito horas, mantendo-se a possibilidade de compensação horária quando estabelecida por acordo coletivo. É garantido que essa redução na carga horária não resultará em perda salarial para os trabalhadores.

Brasileiros pretendem gastar 13% mais neste Natal e parcelar compras no cartão, diz pesquisa

A data deve movimentar R$ 53 bilhões em todo o país, alta de 7% em relação a 2024. Neste ano, 62% dos consumidores pretendem comprar presentes e devem gastar, em média, R$ 503. No ano passado, o gasto médio ficou em R$ 446.

Folhapress | 12:45 – 11/12/2025



Fonte: Notícias ao Minuto

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