LGPD para imóveis:  sentença no país foi do ramo imobiliário

LGPD para imóveis: sentença no país foi do ramo imobiliário

A Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, é um tema que vem ganhando destaque nos últimos tempos. Promulgada em 14 de agosto de 2018 e em vigor desde setembro de 2020, esta lei trouxe mudanças significativas na forma como manejamos os nossos dados pessoais.

No entanto, o que muitos não sabem é que a LGPD já teve sua primeira sentença aplicada no Brasil, e ela é diretamente relacionada também ao setor imobiliário.

A LGPD foi criada para proteger nossos dados pessoais em um mundo cada vez mais digital. Ele garante que as pessoas se tornem os donos de seus próprios dados, exigindo qualquer uso dessas informações para ter uma base legal ou consentimento do titular.

O que é a LGPD? 

A Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, é um marco importante que está moldando a forma como lidamos com nossos dados pessoais no Brasil. Promulgada em 14 de agosto de 2018, essa legislação entrou em vigor em setembro de 2020, marcando o início de uma nova era na proteção da privacidade e dos direitos individuais.

A LGPD foi concebida como uma resposta para a crescente digitalização de nossas vidas. Com a proliferação da tecnologia e a facilidade de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações pessoais, tornou-se urgente criar um conjunto de regras claras para proteger os dados dos cidadãos brasileiros.

Mas por que precisamos de uma lei para proteger nossos dados? 

Além de preocupações sobre crimes e fraudes que podem causar danos financeiros, nossos dados pessoais se tornaram valiosos. Em um mundo digital, a maioria das operações depende da transferência de informações, e quando esses dados são usados sem permissão, ocorre uma violação de direitos.

A LGPD estabelece regras para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais no Brasil. Isso significa que empresas de todos os tipos e tamanhos, incluindo as do setor imobiliário, precisam se adequar à lei.

A lei prevê sanções administrativas para aqueles que não conseguirem cumprir, incluindo multas significativas. No entanto, o maior impacto negativo pode ser a reputação da empresa afetada. A transparência e a segurança no processamento de dados se tornaram um diferencial competitivo para empresas de todos os setores.

Primeira sentença da LGPD no Brasil e sua relação com o setor imobiliário

O mercado imobiliário lida com uma grande quantidade de dados pessoais, seja de clientes, parceiros ou corretores. E o compartilhamento dessas informações é comum na atividade imobiliária. Por exemplo, uma empresa imobiliária que obtiver a autorização de venda de um imóvel muitas vezes compartilha esses dados com outros imóveis parceiros, corretores e em sites de vendas.

No entanto, esta prática viola a LGPD se não houver consentimento do titular dos dados.

A situação é tão grave que, mesmo antes de as sanções administrativas entrarem em vigor em agosto de 2021, a LGPD já estava em vigor desde setembro de 2020 e poderia ser imposta com base nas leis gerais da legislação civil e do consumidor.

A primeira sentença que se candidatou a LGPD no Brasil foi proferida em 29 de setembro de 2020 e envolveu o setor imobiliário. A empresa, uma das mais bem conceituadas do setor imobiliário do país, foi penalizada por compartilhar indevidamente dados pessoais e de contato de seus clientes.

O autor da ação, que tinha adquirido um imóvel da construtora, foi incomodado por links de parceiros que oferecem móveis planejados e outros serviços.

O juiz encarregado do caso condenou a empresa ao pagamento de uma multa de R$ 10 de indenização, considerada ligeira em comparação com as penalidades previstas na LGPD. Além disso, a empresa terá que pagar R$ 300 por cada nova parcela desses dados no futuro.

Essa sentença é um alerta para o setor imobiliário. É fundamental que profissionais e empresas se adaptem rapidamente às novas regras de LGPD para imóveis, incorporadoras e construtoras. A proteção dos dados pessoais não é apenas uma obrigação legal, mas também uma questão de ética e de respeito aos direitos dos indivíduos.

Portanto, se você agir no mercado imobiliário, fique atento às mudanças e tome medidas para garantir a conformidade com a LGPD. Se ele falhar em fazê-lo, poderia enfrentar não apenas multas, mas também danos à sua reputação.

Plano de ação LGPD para imóveis

Em resumo, a LGPD impõe uma série de obrigações sobre os imóveis no que diz respeito à coleta, uso e proteção de dados pessoais. O cumprimento da lei é fundamental para garantir a segurança e a privacidade dos clientes e evitar consequências jurídicas adversas. 

Portanto, os desenvolvedores de imóveis devem tomar medidas proativas para se adaptarem aos requisitos da norma e garantir que suas práticas estejam em conformidade com esta importante legislação de proteção de dados.

Se você quiser saber mais sobre este assunto e o que fazer para montar um plano de ação de LGPD para imóveis, baixar gratuitamente o nosso e-book LGPD na Construção Civil e no Mercado imobiliário.

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