Política
Lula envia ministros para reunião com Castro na tarde desta quarta
Os ministros Ricardo Lewandowski, da Justiça e Segurança Pública; Macaé Evaristo, dos Direitos Humanos e Cidadania; e Anielle Franco, da Igualdade Racial, seguem para o Rio de Janeiro às 15h desta quarta-feira (29) para uma reunião com o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, também fará parte da comitiva. A informação foi confirmada pelo próprio Lewandowski após encontro com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, realizado pela manhã.
A reunião com o presidente, no Palácio da Alvorada, para tratar da Operação Contenção, ocorrida nessa terça-feira (28), no Rio de Janeiro, durou cerca de três horas e contou também com a participação de outros integrantes do primeiro escalão. Lewandowski afirmou que oferecerá peritos criminais e médicos legistas da Polícia Federal e da Força Nacional para ajudar na identificação dos corpos.
A Operação Contenção, ocorrida nos complexos do Alemão e da Penha, na capital do estado, deixou mais de 130 mortos, mas a contagem de corpos – muitos ainda sendo retirados de área de mata pelos próprios moradores dessas comunidades – ainda não está fechada. Em entrevista coletiva na manhã de hoje, o governador do Rio de Janeiro considerou a operação “um sucesso” e lamentou apenas as mortes de quatro policiais na ação.
De acordo com o ministro da Justiça, Castro não solicitou a decretação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no âmbito dessa operação. Caso essa solicitação chegue, a decisão caberá ao presidente da República.
Operação mais letal da história
As forças de segurança do estado realizaram a operação mais letal da história, para combater o Comando Vermelho. Em retaliação, os criminosos interditaram 35 ruas em diversos pontos da cidade, com veículos atravessados, latões de lixo, barricadas e pilhas de materiais em chamas. Para especialistas, a operação gerou um grande impacto na capital fluminense e não atingiu o objetivo de conter o crime organizado, pelo contrário, ações como esta apenas fortalecem a violência.
O ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, atendeu, ainda na terça, o pedido do governador do Rio de Janeiro para transferência para presídios federais de 10 detentos que teriam liderado de dentro da cadeia ações que contribuíram com o caos na cidade.
Política
Dino afirma que STF não legitima “vale-tudo com corpos estendidos”
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira (29) que a Corte não impede o trabalho da polícia nem legitima um “vale-tudo com corpos estendidos”.
A declaração do ministro ocorreu durante o julgamento em que o Supremo vai decidir sobre a responsabilização do Estado em casos de excessos cometidos pela Polícia Militar durante a repressão de manifestações nas ruas. O caso concreto trata da Operação Centro Cívico, ocorrida em 2015, em Curitiba, e que deixou mais de 200 pessoas feridas.
Ao comentar a Operação Contenção, que deixou pelo menos 119 mortos, no Rio de Janeiro, Dino disse que a ação é uma “circunstância terrível e trágica”. Ele explicou que a Corte tem posicionamento de não impedir as operações policiais, mas ponderou que eventuais ilegalidades não são chanceladas pelo tribunal.
“Esses eventos todos, essas tragédias todas, se prestam a mostrar que precisamos cuidar de uma teoria geral da ação policial, sobretudo no plano político, e procurar selecionar os casos concretos, mostrando uma posição institucional nossa, que não é impedir o trabalho da polícia, nunca foi. Mas, ao mesmo tempo, não é de legitimar um vale-tudo com corpos estendidos e jogados no meio da mata, jogados no chão, porque isso não é Estado de Direito”, afirmou.
Mais cedo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) informou ao Supremo que aguarda o recebimento de informações do governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, para avaliar se vai solicitar alguma medida.
O parecer foi emitido após o ministro Alexandre de Moraes assumir o comando do processo conhecido como ADPF das Favelas, ação na qual a Corte já determinou medidas para combater a letalidade policial na capital fluminense.
Moraes foi escolhido para tomar decisões urgentes envolvendo o processo, diante da ausência de um relator para o caso. A ação era comandada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou na semana passada.
Em abril deste ano, o Supremo definiu medidas para combater a letalidade policial durante operações da Polícia Militar contra o crime organizado nas comunidades do Rio de Janeiro.
Fonte: Notícias ao Minuto
Política
Câmara e Motta rejeitam explicar eventual votação de Eduardo Bolsonaro dos EUA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Câmara dos Deputados e o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), se recusam a informar se Eduardo Bolsonaro (PL-SP) está impedido ou não de participar das sessões remotas do Legislativo.
Sob risco de perder o mandato por faltas, o parlamentar, que está nos Estados Unidos desde março, afirma que não consegue registrar sua presença ou voto por meio de aplicativo, mesmo nas sessões não presenciais, e acusa a Câmara de impedir seu acesso remoto.
Questionadas pela reportagem, as assessorias de imprensa da Câmara e de Motta não responderam se o acesso de Eduardo está bloqueado e por qual motivo.
Como mostrou a Folha de S.Paulo, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tem faltado às sessões virtuais mesmo após ter enviado, em agosto, um ofício a Motta no qual pede para exercer seu mandato à distância. O deputado, denunciado pela Procuradoria-Geral da República sob a acusação de coação, alega que sua permanência no exterior é forçada e se deve a perseguições políticas.
Nos EUA, o deputado comanda uma campanha para que o presidente americano, Donald Trump, determine punições a autoridades brasileiras, além de ter articulado o tarifaço contra produtos brasileiros, com o objetivo de livrar da prisão seu pai, condenado a 27 anos na ação da trama golpista.
Desde que sua licença se encerrou, em 20 de julho, Eduardo acumula 37 ausências em 51 sessões, o que equivale a mais de dois terços de faltas. O limite autorizado para que um parlamentar mantenha seu mandato é de um terço, segundo a Constituição. Considerando a quantidade de sessões que devem ocorrer até o recesso, em dezembro, já não seria possível para o deputado cumprir esse requisito.
“Desde o início de agosto, tenho levado falta na Câmara. Inclusive, nas votações virtuais, que eu poderia participar […]. Estou tentando resolver com ele [Motta], mas ao que parece as minhas presenças não estão contando, eu não sei por quê”, disse Eduardo em setembro, em entrevista ao site Poder 360.
“Mesmo deputados que estão no Brasil não tiveram que ir à Câmara, em determinadas sessões, para registrar presença. Se eles não precisaram ir fisicamente ao Congresso, por que eu precisaria? […] Estou aguardando a resposta ao meu ofício, enviado ao presidente Hugo Motta. Mas é muito estranho que eu não possa votar através do celular”, completou.
No mês passado, Motta barrou uma manobra do PL para driblar as faltas de Eduardo. O deputado foi indicado líder da minoria, já que os líderes não precisam justificar suas ausências do plenário, mas a designação não foi aceita pelo presidente da Casa.
Um parecer da Secretária-Geral da Mesa, de 22 de setembro, usado para embasar a decisão de Motta, afirma que o registro remoto de parlamentar no exterior é autorizado em caso de missões oficiais.
O relatório ressalta que o regimento da Câmara obriga deputados que saírem do país a informarem à Casa sobre a viagem, seja oficial ou particular -ainda que isso não seja totalmente seguido na prática.
“A ausência de comunicação prévia sobre o afastamento do território nacional, como ocorre no caso em análise, constitui, por si só, uma violação ao dever funcional do parlamentar. Mais do que isso, essa omissão impede que a ausência à Casa seja enquadrada em qualquer hipótese de excepcionalidade que autorize o registro de presença à distância”, diz o parecer sobre a situação de Eduardo.
Geralmente às quintas-feiras e excepcionalmente em outros dias da semana, a Câmara autoriza que os deputados registrem sua presença e votem por meio de um aplicativo de celular, com verificação em duas etapas. A prática foi adotada durante a pandemia de Covid-19 e se manteve desde então.
Desde 20 de julho, a Casa teve 34 sessões presenciais e outras 16 remotas. Eduardo consta como ausente em todas elas.
A Câmara também permite que um deputado declare seu voto por escrito após as votações, seja para deixar registrada sua posição ou por não ter conseguido votar durante a sessão, ainda que isso não altere o resultado da deliberação e não exima o parlamentar da falta.
Eduardo utilizou esse recurso apenas uma vez, para declarar voto sim ao requerimento de urgência ao projeto de anistia aos condenados por ações golpistas, que foi aprovado em setembro, por 311 a 163 votos.
Nos demais temas deliberados pelo plenário, Eduardo não fez questão de registrar sua posição. No período, a Câmara aprovou o aumento da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000, a ampliação no número de famílias atendidas pela tarifa social de energia e projetos nas áreas de segurança pública e educação, por exemplo.
Depois que o Conselho de Ética da Câmara arquivou, na última quarta (22), o processo que poderia levar à cassação de Eduardo, a exigência de presença nas sessões se tornou a principal via para que o deputado perca seu mandato.
Na quinta-feira (23), o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), apresentou um recurso, assinado por mais de 80 deputados, para que o arquivamento pelo conselho seja levado à votação no plenário, onde eventualmente poderia ser revertido, mas não há prazo ou exigência de que isso seja votado.
A perda de mandato por faltas não torna Eduardo inelegível, diferentemente da cassação por outros motivos, como por processo no Conselho de Ética.
Como mostrou a Folha de S.Paulo, Eduardo não perderá o mandato em 2025 por excesso de faltas. A punição só é possível a partir de março de 2026, quando a Câmara contabiliza as faltas do ano anterior.
Eduardo também foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) sob a acusação de recorrer ao governo Trump para coagir autoridades brasileiras a enterrar o processo contra Bolsonaro pela trama golpista de 2022.
Leia Também: Tarcísio busca STF por reaproximação após crítica a Moraes em discurso no 7 de Setembro
Fonte: Notícias ao Minuto
Política
Defesa de Bolsonaro foca redução improvável de penas e sinaliza novo recurso no STF
(FOLHAPRESS) – A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foca uma redução de penas ao recorrer de condenação no STF (Supremo Tribunal Federal) por tentativa de golpe de Estado e sinaliza a apresentação de novo recurso.
O julgamento do recurso deve ocorrer de 7 a 14 de novembro em sessão virtual na Primeira Turma e marca o início de uma nova fase do processo contra o ex-presidente.
Especialistas dizem que as teses defensivas exploram tópicos que, do ponto de vista técnico, poderiam abrir margem para revisão. Apesar disso, concordam que os argumentos devem ser enterrados pelos ministros.
Os embargos de declaração -tipo de recurso apresentado pelos advogados de Bolsonaro e por outros condenados do núcleo crucial da trama golpista- permitem apontar obscuridades, imprecisões, contradições ou omissões em uma decisão.
A defesa do ex-presidente também já sinalizou que pretende opor mais um recurso ao falar em “futuros embargos infringentes”. Essa outra classe permite rediscutir o mérito de ações, mas só é cabível se ao menos dois ministros tenham divergido dos demais.
No caso de Bolsonaro, apenas Luiz Fux votou para inocentá-lo. Na terça-feira (21), o ministro pediu para deixar a Primeira Turma e não deve participar dos julgamentos relativos à fase recursal.
Luisa Ferreira, professora da FGV Direito SP, diz que a defesa priorizou o debate sobre redução das penas. Apesar disso, afirma que a condenação deve ser mantida pela corte, mesmo considerando plausíveis algumas das teses.
Entre elas, ressalta o debate sobre a possibilidade de condenação conjunta pelos crimes de tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito. Nesse caso, discute-se também a existência de concurso material, que resulta na soma das penas, ou de concurso formal, no qual a pena mais alta é aplicada.
“Mediante uma ação, o réu praticou dois crimes ou são duas ações com dois resultados? Essa é uma questão de pena importante. Primeiramente, já acho discutível a aplicação dos dois crimes. E, além disso, há a questão de qual o concurso de crimes”, diz.
Claudia Barrilari, doutora pela USP e diretora do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), concorda que, da maneira como foi apresentado, o recurso tem poucas chances de alterar a decisão.
“São pontos que, a meu entender, não podem mais ser revistos no recurso de embargos de declaração, cuja natureza integrativa tem por objeto esclarecer, e não rediscutir o mérito da decisão, como parece ser o objetivo dos advogados recorrentes”, afirma.
O professor Antônio José Martins, da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), considera que existe uma margem técnica para revisão, mas vê uma probabilidade baixa de isso ocorrer.
Ele ressalta, por exemplo, a discussão sobre bis in idem no sentido de usar uma mesma circunstância para agravar mais de uma vez a pena e sobre autoria mediata -quando um agente usa outra pessoa como instrumento para o cometimento de um crime.
O professor afirma, porém, que é incomum o Supremo reabrir debates de mérito em embargos de declaração. “A probabilidade de grandes transformações a partir de embargos de declaração são pequenas, até porque subverteria a própria natureza dos recursos.”
O criminalista Renato Vieira, doutor pela USP, avalia que os ministros da Primeira Turma devem julgar que as matérias apresentadas nos embargos extravasam o limite para esse tipo de recurso e, por consequência, negá-los.
A partir daí, a defesa tem dois caminhos: opor novos embargos de declaração ou embargos infringentes. A expectativa é que uma hora o relator, Alexandre de Moraes, considere o recurso protelatório, ou seja, que a defesa está tentando atrasar o processo, e determine o trânsito em julgado.
Só então o tribunal deve decidir onde Bolsonaro cumprirá a pena: em um presídio comum, em uma unidade militar ou em regime domiciliar. A expectativa no tribunal é que essa fase se encerre ainda neste ano.
Fonte: Notícias ao Minuto
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