Se você trabalha no setor de construção civil, sabe que o segmento é um dos que mais registra incidentes no Brasil, em especial nas atividades realizadas em altura. Por isso, é preciso conhecer e respeitar as Normas Regulamentadoras. E uma das que mais necessita de cuidados e da conscientização por parte dos coordenadores é a NR 35.
Desse modo, é possível garantir condições seguras no canteiro, algo que deve ser prioridade para as empresas responsáveis pela execução de qualquer projeto.
Muitas vezes, os trabalhadores não têm informações o suficiente para entender todos os riscos que suas atividades apresentam. Por isso, cabe aos gestores fornecer capacitação adequada para minimizar as chances de acidentes de trabalho.
Além disso, é importante garantir que as obras cumpram todos os requisitos de fiscalização. Também cabe aos trabalhadores seguir todas as exigências e normatizações, garantindo sua própria integridade física e de terceiros envolvidos.
Aqueles que descumprirem ou negligenciarem as recomendações estão sujeitos a penalidades. Essas medidas podem ser aplicadas na forma de multas, que, no caso do trabalho em altura, pode chegar a mais de 6 mil reais.
Para esclarecer mais sobre o assunto, acompanhe este conteúdo e conheça a NR-35 e alguns de seus pontos principais para regulamentação.
O que é a NR 35?
Uma das Normas Regulamentadoras mais importantes para a construção civil é a NR 35, responsável por estabelecer requisitos, medidas diretas e indiretas para prevenir acidentes nos trabalhos em altura.
Ela engloba todas as etapas desde o planejamento, organização e execução para que as atividades sejam realizadas de maneira correta e segura. Na diretriz, são considerados “trabalhos em altura” aqueles realizados a mais de dois metros acima do nível inferior e que apresentem risco de queda.
Vale ressaltar que mesmo que os colaboradores estejam com os pés apoiados em andaimes, escadas ou plataformas, o serviço ainda é classificado como trabalho em altura. Dessa forma, muitas etapas em uma edificação se enquadram nessa definição.
Por isso, a NR 35 é indispensável, e deve ser conhecida e respeitada por todos os profissionais.
Pontos principais da NR 35
Por não ser uma diretriz complexa, o ideal é que os profissionais leiam ela por completo, garantindo que nenhuma exigência seja negligenciada. Porém, dentre as informações que constam, algumas são mais relevantes e de maior impacto no segmento da construção civil, são elas:
Responsabilidades do empregador
Fica estabelecida na NR 35 que é de responsabilidade do empregador:
- Garantir a redução de riscos;
- Emitir a permissão de trabalho em altura;
- Implementar as medidas de proteção dispostas na norma;
- Fornecer EPIs e supervisionar seu uso;
- Fiscalizar os EPIs com frequência;
- Realizar a análise de riscos e avaliação prévia dos locais onde serão realizados trabalhos em altura;
- Desenvolver procedimento operacional para as atividades em altura;
- Acompanhar a realização efetiva das medidas;
- Atualizar os trabalhadores sobre as informações e riscos;
- Tomar providências para que os trabalhos em altura só iniciem depois da adoção das medidas de proteção;
- Assegurar a interrupção dos trabalhos em caso de risco não previsto;
- Realizar sistemas de autorização de profissionais capacitados;
- Garantir a supervisão constante dos trabalhos em altura;
- Organizar e arquivar as documentações da norma;
- Assegurar que qualquer empresa contratada também esteja de acordo com a NR 35.
Responsabilidades do empregado
Já no que diz respeito aos deveres dos trabalhadores, a norma dispõe:
- Cumprir as exigências determinadas na norma e pelo empregador;
- Colaborar com o empregador na implementação das medidas de proteção;
- Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Foco na capacitação
Em diversos trechos da NR 35 fica evidente a importância de permitir que apenas colaboradores capacitados e autorizados realizem os trabalhos em altura. Por isso, se estabelece que as construtoras precisam fornecer programas, teóricos e práticos, de capacitação aos trabalhadores.
A carga horária mínima de um curso para a conscientização dessa diretriz é de 8 horas, com certificação comprovando a conclusão ao fim do processo. Os temas dos treinamentos incluem: uso de EPIs, procedimentos de emergência e primeiros socorros, sistemas e equipamentos de proteção coletiva e também análise de riscos.
Análise de riscos e uso de EPI
Outro ponto importante citado é a análise e avaliação das ocorrências inerentes a possibilidades de quedas. Dito isso, os gestores precisam prever, listar e procurar soluções para eliminar a possibilidade de acidentes. Além disso, é necessário garantir a correta sinalização e isolamento dos locais perigosos, evitando o acesso de pessoas.
Ainda, quando não for possível a eliminação de todos os gargalos, é necessário adotar medidas que minimizem as consequências de eventuais incidentes. A implementação e fiscalização do uso de EPIs, como já comentado, é um ponto amplamente abordado pela norma para fiscalização.
Os equipamentos precisam ser selecionados de forma a minimizar danos aos quais o trabalhador pode ser exposto. Sendo assim, é preciso fazer manutenções e inspeções periódicas para garantir a eficiência das ferramentas.
Alguns exemplos utilizados em trabalhos em altura são:
- Cinto de segurança tipo paraquedista ou cadeirinha;
- Conectores;
- Cordas;
- Absorvedores de energia;
- Trava-quedas;
- Capacete;
- Talabarte de segurança;
Principais riscos da NR 35
O serviço envolve diversas situações perigosas e riscos para a integridade física dos trabalhadores, por isso, a NR 35 dispõe de diversas situações que devem ser observadas para evitar acidentes. Os principais riscos que podem levar são:
- Quedas de pessoas, materiais e ferramentas;
- Riscos ambientais;
- Elementos externos;
Como garantir a conformidade com a NR 35?
Além de conhecer as exigências e orientações da diretriz, é preciso adotar estratégias para garantir a sua conformidade. Por isso, confira abaixo 3 dicas para conseguir implementar os requisitos da NR 35 nos seus projetos:
1. Planejar as ações
O primeiro passo para começar a se adequar às orientações é planejar as ações que serão tomadas. Todos os serviços que serão realizados e as frentes construtivas devem ser estudados a fim de conhecer os riscos em altura e entender quais soluções adotar para minimizar os perigos.
2. Orientar os colaboradores
Para que as medidas de segurança funcionem, os funcionários precisam compreender sua importância e aplicação.
Por isso, os gestores devem orientar periodicamente seus associados, reforçando sobre os possíveis incidentes, os procedimentos que devem ser adotados e os benefícios que o cuidado traz para a obra.
3. Utilizar um sistema de proteção contra queda
Conhecendo os riscos e as recomendações, é possível escolher e implementar sistemas de proteção contra queda.
O tipo que será adotado vai depender das características da obra e do próprio local, cada um vai demandar um padrão específico. Eles podem ser, por exemplo, guarda-corpos, telas e redes de proteção ou cinturões.
O que fazer quando se deparar com um acidente?
No caso de as medidas de proteção falharem e acontecer um acidente de trabalho, é preciso ter um plano de emergência. O empregador deve manter uma equipe de resposta para essas situações, pronta para fazer resgates, primeiros socorros e garantir a integridade dos associados.
Vale ressaltar que as normas se interligam e devem ser aplicadas em conjunto, visando sempre a segurança no canteiro. E a melhor forma de proteção é a prevenção, por isso, é crucial que os empregadores e empregados saibam suas responsabilidades e respeitem as orientações da NR 35.
Agora você já sabe sobre o que se trata a diretriz e sua importância para o segmento. Mas, se ficou alguma dúvida ou sugestão, deixe o seu comentário e continue acompanhando os posts no blog.
Para saber mais sobre como se adequar às legislações e garantir a minimização do canteiro de obras, leia nosso ebook sobre as principais Normas Regulamentadoras.