O que é NR 5-Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA)

O que é NR 5-Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA)

Você, que trabalha em construção civil, saiba como é importante garantir um ambiente trabalho-com segurança para todos os colaboradores e colaboradores. E que, para isso, é essencial conhecer e aplicar corretamente as normas regulatórias do setor.

A Norma Regulamentadora Nº 5, ou NR 5, é uma das mais importantes sobre esse tema, regulamentando toda a operação da Comissão de Prevenção de Acidentes Internos e Assédio (CIPA).

A CIPA é um órgão interno das empresas responsáveis, durante muitas décadas, por prevenir acidentes de trabalho e doenças a partir dela decorrentes. Ela é formada por representantes dos funcionários e empregadores, e tem o objetivo de promover a conscientização sobre a importância da segurança no ambiente de trabalho. Além disso, a CIPA é responsável pelo desenvolvimento de ações preventivas e corretivas para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Em 2022, o escopo da NR 5 foi alterado com a promulgação da Lei Federal nº 14,457 / to 22, que cria o Programa Empreenda + Mulheres. O texto determina que as empresas com Cipa também adotem medidas para a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho. Entre as novidades, é obrigatório estabelecer normas de conduta, canais de reclamação e procedimentos de apuração dos casos. A partir de 21 de março de 2023 as empresas que têm a Comissão Interna deveriam ter implementado as novas regras instituídas pela lei.

Vamos conhecer essa norma um pouco melhor?

Quem deve ter CIPA

NR 5 1Fonte da imagem: https://bit.ly/2HhlG77

CIPA é um grupo de pessoas cuja função é discutir e implementar, no ambiente de trabalho, ações de prevenção contra acidentes de trabalho, doenças trabalhistas e assédio sexual e outras formas de violência. Também tem como função criar ações para promover temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

O comitê tem representantes do empregador e dos funcionários. Com isso, todas as partes envolvidas estão representadas para um diálogo permanente em torno do tema. 

Também não pode haver dúvidas de que todas as organizações, a partir de 20 funcionários, devem ter o CIPA constituído.

Conforme a NR 5, no link, isto inclui:

  • Empresas privadas
  • Empresas públicas
  • Sociedades de economia mista
  • Corpos de administração direta e indireta
  • Charities
  • Associações Recreacionais
  • Cooperativas
  • Cooperativas

Há um extenso framework no final da NR 5 que define o número de membros da comissão, conforme a quantidade de funcionários e o ramo de atividade. 

Designado para a função

As empresas com até 19 funcionários, embora não tenham a obrigatoriedade de constituir uma CIPA, têm de atribuir uma pessoa de seu quadro para exercer o papel de CIPA. Este “designado” deve receber um treinamento de segurança do trabalho para exercer a função.

Ele deve ser capacitado para supervisionar, orientar, escrutinar, todos os aspectos passíveis de interferir na segurança e na saúde dos trabalhadores. 

Este geralmente é um questionamento muito frequente, especialmente nas empresas menores. Mas, para que não reste dúvidas, veja o que diz a NR 5.

“5.6.4 Quando o estabelecimento não se enquadrar na Tabela I, a empresa atribuirá um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos funcionários, através da negociação coletiva.”

Há uma boa razão para isso: acidentes podem acontecer em qualquer local onde há alguém trabalhando. Apenas uma fiscalização, uma falha, e para isso não importa o tamanho da empresa.

NR 5 e NR 18 na indústria da construção

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), por sua vez, adverte que todas as empresas do setor com funcionários em um site de construção são obrigadas a constituir CIPA.

No entanto, ele será formado sob a NR 18 quanto à sua forma: por canker, centralizado ou provisório. Esse mesmo padrão também ajuda a definir a quantidade de representantes da comissão. 

Quanto aos itens restantes, como designações e processo eleitoral, a indústria da construção segue as obrigações da NR 5. Em caso de divergência, prevalece a NR 18.

NR 5 2Fonte de imagem: https://bit.ly/30mczcX

Atribuições e tarefas cipeiro

Chegou a hora de você conhecer as designações e tarefas mais importantes dos membros do CIPA. Veja lá quanta coisa precisa da atenção dos cipeicultores:

  • Identifique os riscos do processo de trabalho e elabore o mapa de risco, com assessoria do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt), onde há.
  • Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na resolução de problemas de segurança e saúde ocupacional.
  • Participar da implementação e do controle de qualidade das medidas de prevenção necessárias.
  • Realizar a verificação nos ambientes e as condições de trabalho visando a identificação de situações de risco para a segurança e a saúde dos trabalhadores.
  • Realizar, em suas reuniões, uma avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, e discutir as situações de risco que foram identificadas.
  • Divulgar para os trabalhadores informações relativas à segurança e à saúde no trabalho.
  • Junte-se às discussões promovidas pelo empregador para avaliar os impactos das mudanças no ambiente e no processo de trabalho.
  • Requerer a paralisação da máquina ou do setor onde há risco considerado grave e iminente.
  • Participar da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados.
  • Incluir regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa, divulgá-las aos funcionários.
  • Estabelecer procedimentos para receber e acompanhar as denúncias de assédio e violência, investigar os fatos e aplicar sanções administrativas aos responsáveis, protegendo a identidade dos denunciantes.
  • Incorporar temas de prevenção e combate ao assédio e violência nas atividades da Cipa.
  • Promover ações anuais de capacitação e conscientização sobre a violência, o assédio, a igualdade e a diversidade no trabalho para todos os funcionários, em formatos acessíveis e eficazes.

A organização do CIPA

Mas como é que se organiza uma CIPA? Este é um ponto crucial da NR 5 e onde geralmente acontece boa parte dos problemas dessa comissão.

Os representantes, titulares e suplentes da empresa, são indicados pela direção. Já os representantes dos trabalhadores, são eleitos pelo voto direto e secreto de todos. 

Votar ou ser votado depende de ser sindicalizado ou não, basta que tenha o interesse de participar.

E o mandato dos membros eleitos da CIPA tem a duração de um ano, sendo permitida uma reeleição. 

Aqui temos outro item fundamental: o cipeiro, como é dito, tem estabilidade no emprego. O indeferimento injusta do empregado eleito para o CIPA é proibido a partir do registro da sua candidatura até um ano após o término do seu mandato.  

Após a eleição, empossada pelos membros do CIPA, cabe ao empregador indicar entre seus representantes o presidente da CIPA. Os representantes dos empregados escolherão entre seus titulares o Vice-Presidente. 

O processo eleitoral

Nós atingimos outro ponto que se rende bastante polêmico. Muitas eleições do CIPA já foram anuladas por descumprimento de suas normas eleitorais.

Eles são bem detalhados na NR 5. No entanto, várias empresas ignoram certos itens, seja por desconhecimento ou descuido, acabando por gerar problemas desnecessários e desgaseiantes. 

Portanto, nada em uma pressa ou negligência com as regras naquele momento. Siga o passo a passo previsto no padrão regulatório. Vamos a alguns tópicos mais relevantes:

1) Compete ao empregador a convocar eleições para escolha dos funcionários ‘ representantes na CIPA, dentro do prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do fim do atual mandato.

2) O presidente e o vice-presidente da CIPA é que devem constituir a Comissão Eleitoral Eleitoral, entre seus membros. Isso deve acontecer, dentro do prazo mínimo de 55 dias antes do término do atual mandato.

3) Em estabelecimentos onde ainda não houver CIPA, a Comissão Eleitoral Eleitoral será constituída pela empresa. 

4) O edital deve ser publicado em locais de fácil acesso e visualização, 45 dias antes do fim do atual mandato.

5) Deve-se garantir a liberdade de cadastramento para todos os funcionários do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho.

6) Garantia do emprego para todos os inscritos até a eleição.

7) Realização da eleição dentro do prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da rescisão do termo do CIPA, quando houver.

8) Votação Secreta.

9) Eleição e apuração dos votos no dia normal de trabalho.

10) Havendo inferior a cinquenta por cento dos funcionários, não haverá apuração de votos e a comissão eleitoral deverá organizar outro voto, em dez dias.

A própria NR 5 prevê a possibilidade de anulação da eleição, para descumprimento de suas regras, e os convênios a serem tomados, neste caso.

Vigilância e multa

Para finalizar, não é demais avisar que a empresa pode ser denunciada e sofrer multas da Secretaria Especial de Assistência Social e de Trabalho (Sept) se não cumprir a NR 5. 

O próprio corpo informa: no ano passado, constatou 8.157 situações irregulares de CIPA no país, em comparação com 8.840 casos em 2017. E a supervisão contínua nos anos seguintes.

Nesse sentido, não se esqueça de manter sempre disponível na empresa as cópias das atas da eleição, a inauguração e o calendário anual de reuniões ordinárias da CIPA. Eles podem ser requisitados, a qualquer momento pelo corpo escrutinador. 

Espero que este conteúdo tenha sido útil para você. Muito obrigado pela leitura. Agora, deixe seu comentário e compartilhe com seus associados, colaboradores e amigos, deve ser útil para eles também. 

Construção Civil