A Ordem dos Advogados do Brasil decidiu contestar no Supremo Tribunal Federal a decisão do ministro Alexandre de Moraes de aplicar uma multa de 2 mil reais à defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira.
O magistrado argumentou que o advogado Paulo Faria repetiu pedidos que já haviam sido negados e, por isso, praticou “litigância de má-fé”.
“A reiterada conduta do advogado do réu, relacionada à repetição de argumentos já afastados em relação ao período a ser considerado para fins de detração penal, em razão da litigância de má-fé, cujo cabimento é pacificamente admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, diz um trecho da decisão.
No mesmo despacho, Moraes negou a Silveira a progressão de regime.
Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, cabe à entidade o papel de punir um advogado. “O procedimento adequado seria enviar um ofício à Ordem para que ela avalie e, se necessário, tome medidas disciplinares em relação à conduta ética do profissional. No entanto, isso não compete ao magistrado”, afirma Simonetti.
Em um comunicado da Ordem, o procurador-nacional de Defesa de Prerrogativas, Alex Sarkis, sustenta que os precedentes citados pelo ministro do STF são anteriores à lei 14.752 de 2023, a conferir “exclusivamente à OAB a competência de discutir infração ética da advocacia”.