Depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter os efeitos da segunda votação na Câmara Municipal do projeto de lei (PL) que abre caminho legal para a capital paulista aderir à privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), o próximo passo para execução da lei deve ocorrer em 20 de maio.
O governo estadual convocou para a data a primeira reunião do Conselho Deliberativo da Unidade Regional de Água e Esgoto 1 (URAE 1) – Sudeste, da qual a capital forma parte junto com os outros 374 municípios com contrato com a Sabesp, para tratar da questão contratual.
“A primeira reunião da URAE-1 está agendada para o próximo dia 20 de maio, quando o novo contrato de concessão será formalizado, já debatido durante a consulta pública realizada entre os dias 15 de fevereiro e 15 de março, e já aprovado pelo Conselho do PPI em 17 de abril”, informou o governo, em nota.
Segundo o comunicado, dias após a reunião “haverá a aprovação dos detalhes finais da oferta pública, e a abertura da oferta pública na bolsa de valores”.
A privatização da Sabesp foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e, posteriormente, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), no final do ano passado.
Na prática, a desestatização da companhia permite que o governo venda parte das ações que possui da empresa e transfira o controle da companhia para a iniciativa privada. A expectativa é de que o estado mantenha um controle acionário entre 15% e 30%.
Adesão da capital paulista
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou a privatização da Sabesp no último dia 02. O placar foi de 37 votos favoráveis e 17 contrários. No mesmo dia, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou o projeto.
Na sexta-feira (3), a Justiça suspendeu os efeitos da votação, atendendo a uma petição movida pelas bancadas do PT e do PSOL na Câmara.
Na decisão, a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, do TJ-SP, afirmou que a Câmara Municipal, “em claro desrespeito aos provimentos jurisdicionais já prestados”, descumpriu ordem emanada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinava a realização das “audiências públicas necessárias” e dos “estudos e laudos pertinentes” sobre o projeto.
Ontem (7), no entanto, o desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, também do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu suspender a execução da liminar. Na decisão, ele sustentou que a suspensão em relação ao projeto só poderia ocorrer via Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Na decisão, o desembargador Fernando Antonio Torres Garcia sustentou que a suspensão em relação ao projeto só poderia ocorrer via Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
“Não cabem mandado de segurança e medidas congêneres contra lei em tese”, afirmou o desembargador, atendendo a pleito movido pela Casa Legislativa.
Com a sanção do projeto na capital, o Poder Executivo municipal fica autorizado a celebrar contratos, convênios ou outros tipos de ajustes necessários, incluindo contrato de concessão, com a empresa de prestação de serviços de saneamento.
*Com informações de Pedro Duran, Danilo Moliterno, Henrique Sales Barros e Manoela Carlucci, da CNN
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