A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo pediu, nesta segunda-feira 17, a anulação da sentença que condenou Guilherme Boulos (PSOL-SP), pré-candidato a prefeito na capital paulista, a pagar 53,2 mil reais por um post no Instagram.
Segundo Adriana Scordamaglia, procuradora substituta, o juiz de primeira instância não poderia ter aplicado a multa porque a análise deveria ocorrer na esfera criminal.
“A regra da congruência da decisão judicial, prevista no artigo 492 do Código de Processo Civil, impõe ao juiz o dever de analisar todos os pedidos deduzidos pelo autor, inclusive os implícitos, porém, deve limitar-se a tais pedidos”, declarou no documento.
Ele foi condenado a pagar a multa pela divulgação de cenários eleitorais a partir dos resultados de um levantamento do instituto Real Time BigData. Nas postagens, o deputado federal publicou que tinha 34% de intenção de voto contra pré-candidatos ligados ao bolsonarismo: Nunes, o deputado Ricardo Salles (PL) e o senador Marcos Pontes (PL).
Na ocasião, o juiz Antonio Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, determinou a exclusão das publicações de Boulos por entender que ele misturou cenários de pesquisas estimuladas.