A Comissão de Assuntos Sociais do Senado pode votar na próxima quarta-feira 15 dois projetos de lei que endurecem penas para crimes cometidos em momentos de epidemia ou de calamidade, como as enchentes que afetam o Rio Grande do Sul.
O PL 1.122/2021 agrava a punição por infrações de medida sanitária preventiva durante estado de calamidade pública ou situação de emergência. O projeto, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), recebeu um parecer favorável do relator, Alessandro Vieira (MDB-SE).
De acordo com o texto, a pena para quem praticar infração sanitária sob a vigência de calamidade pública ou situação de emergência em decorrência de doença contagiosa é de seis meses a três anos. O crime se refere à violação de normas e orientações estabelecidas pelas autoridades competentes para conter, por exemplo, a propagação de doenças.
Outro item na pauta é o PL 2.846/2020, que eleva as penas para os crimes de peculato e fraude em licitação ou contrato administrativo envolvendo o combate a epidemias. A punição prevista é de 10 a 25 anos de reclusão e multa. O projeto, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), tem relatório favorável de Sérgio Petecão (PSD-AC).
(Com informações da Agência Senado)