O Senado aprovou, nesta terça-feira 21, um projeto que uniformiza a aplicação de juros e correção monetária nos contratos de dívida sem taxa convencionada, em ações por perdas e danos e em débitos trabalhistas.
Como os senadores modificaram o texto, ele terá de voltar à Câmara dos Deputados, onde já havia sido aprovado. Na Casa Alta, a matéria tramitou sob a relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
O projeto altera o Código Civil para estabelecer que, quando um contrato não indicar o índice de atualização monetária nem houver uma lei para especificar isso, valerá a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA, ou outro índice que vier a substituí-lo.
O texto aprovado especifica que a taxa legal de juros, aplicada em diversas situações, corresponderá à diferença entre a taxa Selic e o IPCA — ou seja, Selic menos IPCA.
O Banco Central deverá disponibilizar em seu site uma calculadora da taxa de juros legal. Essa taxa será aplicada em contratos de empréstimo (mútuo) quando não houver outra taxa especificada; nas dívidas condominiais; nos juros por atraso no cumprimento de obrigação negocial, quando não houver taxa convencionada entre as partes; na responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e nas perdas e danos de modo amplo.
Atualmente, a lei fixa como taxa legal de juros a que estiver em vigor para a mora (atraso) do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
O projeto determina que, no caso das dívidas trabalhistas, quando não forem pagas pelo empregador nas épocas próprias definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, além da correção monetária apurada pelo índice do IPCA incidirão juros calculados com a taxa legal, contados a partir do ajuizamento da reclamação ou da celebração do acordo extrajudicial e aplicados proporcionalmente ao tempo.
(Com informações da Agência Senado)