A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda regulamentou, nesta terça-feira 5, o uso do domínio “bet.br” para sites de apostas de quota fixa autorizados a operar no Brasil. A norma estabelece os passos do processo de autorização e visa aumentar a transparência e prevenir fraudes.
Conforme prevê a nova norma, operadores de apostas devem obter autorização da Secretaria e solicitar o registro no portal registro.br, administrado pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br). Esse processo exige o cumprimento de um fluxo detalhado de validação e vinculação com marcas registradas.
O objetivo, sustenta o governo, é assegurar que apenas operadores regulamentados utilizem o domínio “bet.br”. A medida evita fraudes e ajusta o monitoramento da atividade no País.
Além disso, a regulamentação também prevê que, caso o operador deseje alterar o registro de um domínio “bet.br” já aprovado, deverá seguir novamente os procedimentos estabelecidos pelo NIC.br.
As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União e passam a valer imediatamente. Leia a íntegra da portaria:
INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA_MF Nº 11, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SPA_MF Nº 11, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional