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STF analisa se histórico da vida sexual pode ser considerado ao julgar crimes contra mulheres – Sociedade – CartaCapital

STF analisa se histórico da vida sexual pode ser considerado ao julgar crimes contra mulheres – Sociedade – CartaCapital



A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia votou, nesta quarta-feira 22, por invalidar a prática de desqualificar e culpar as mulheres vítimas de violência sexual durante o julgamento.

A análise prosseguirá nesta quinta 23, mas os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin já adiantaram que acompanharão integralmente a relatora.

“Eu continuo tendo que provar que eu não pareço igual, que, para os fins profissionais, de atuação na sociedade, de ter o mesmo reconhecimento, eu sou igual”, enfatizou Cármen. “Somos diferentes fisicamente, fisiologicamente, psiquicamente, mas o direito de ser igual na dignidade de homens e mulheres há de ser preservado.”

O STF julga uma ação em que a Procuradoria-Geral da República pede a proibição de práticas que desqualifiquem a mulher durante a apuração e o julgamento de crimes contra a sua dignidade sexual. O objetivo é que o STF impeça questionamentos sobre o histórico da vida sexual da vítima ou seu estilo de vida.

Segundo a PGR, a estratégia de desqualificar a vítima pode levar a uma interpretação equivocada de que algumas mulheres possam merecer ou não a proteção da Justiça pela violência sofrida. O único elemento que deve ser levado em conta, porém, é o consentimento.

“O intento é obter pronunciamento do Supremo Tribunal Federal que vede expressamente tanto a prática de desqualificação da vítima, em geral promovida pela defesa do acusado do crime, como a consideração ou a ratificação judiciais de alegações nesse sentido, que direcionem o julgamento respectivo para a absolvição do acusado ou, de algum modo, o beneficiem na aplicação da pena”, sustenta a Procuradoria.

O Ministério Público Federal solicita que as partes e seus advogados não possam fazer menção ao histórico da vida sexual ou ao modo de vida da vítima durante o processo e que o juiz responsável interrompa essa prática com firmeza, levando o fato ao conhecimento dos órgãos competentes para apuração da responsabilidade penal e administrativa do agressor, além de desconsiderar essas alegações no julgamento.



Fonte: Carta Capital

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