A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia fixou o prazo de cinco dias para o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e a Assembleia Legislativa do estado se manifestarem sobre uma lei que criou licença por “excesso de serviço” para procuradores paulistas.
Segundo a relatora da ação, protocolada pelo Novo, o prazo é improrrogável. Na sequência, deverão se pronunciar a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República.
A Lei Complementar 1.399/2024 abre caminho para um procurador tirar um dia de folga a cada três trabalhados, até um limite de sete dias de descanso no mês. O texto define que o “excesso de serviço” levará em conta, entre outros fatores, “a projeção de trabalho por local de exercício, a complexidade do serviço e as peculiaridades da área de atuação”.
O projeto partiu do próprio Tarcísio. De acordo com o texto, caso o procurador não consiga tirar as folgas devido a “necessidade de serviço”, ele poderá receber o valor correspondente em dinheiro.
Em São Paulo, o salário inicial desses profissionais é de 38,9 mil reais.
Entre os que poderiam pedir a folga – ou o dinheiro – estão os procuradores que acumularem atribuições de um colega, os que cumprirem plantões em fins de semana para atendimento de “providências extrajudiciais ou judiciais” e os que participarem, de forma cumulativa às suas funções, de grupos de trabalho.
Ao acionar o STF, o Novo argumentou que “o valor total potencial de ser gasto, caso convertida a licença compensatória em pecúnia indenizatória, é três vezes maior que o arrecadado pelo Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado”.