O Supremo Tribunal Federal tem três votos para confirmar a decisão do ministro Cristiano Zanin de acolher um pedido do governo federal e suspender trechos da lei que prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores e de municípios com até 156 mil habitantes.
Ao assinar a decisão individual, na quinta-feira 25, Zanin submeteu o caso ao plenário. Ou seja, a maioria do STF decidirá se chancela ou reverte a ordem do ministro.
Até aqui, além do próprio Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes votaram por confirmar a decisão. O julgamento ocorre no plenário virtual e os magistrados podem publicar seus votos até 6 de maio.
Criada no governo de Dilma Rousseff (PT), a desoneração é uma política de alívio de impostos a empresas dos setores que, supostamente, mais empregam no Brasil. O Congresso Nacional já aprovou a prorrogação da benesse até 2027, mas o Ministério da Fazenda tenta restabelecer a cobrança dos tributos gradativamente. O Parlamento também garantiu a desoneração para municípios pequenos e médios.
O principal argumento do governo ao acionar o STF é que o Legislativo aprovou a desoneração “sem a adequada demonstração do impacto financeiro“.
“Nessa linha, o quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o
objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, diz Zanin em seu voto.
“Necessária, portanto, a concessão de tutela cautelar que reduza os danos fiscais descritos na inicial, evitando-se que se tornem irreversíveis.”
Leia na íntegra o voto do relator:
VOTO-ZANIN-DESONERACAO