O Supremo Tribunal Federal chegou a cinco votos por considerar constitucionais as restrições para a indicação de políticos à direção de empresas estatais impostas pela chamada Lei das Estatais.
Aprovada em 2016, sob o governo de Michel Temer (MDB), a legislação determina uma quarentena de 36 meses para que políticos e pessoas vinculadas a partidos possam assumir cargos de chefia em estatais.
O STF analisa uma liminar expedida pelo então ministro Ricardo Lewandowski em março de 2023 para suspender a quarentena, sob o argumento de que o prazo de três anos fere os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
O caso chegou à Corte por meio de uma ação movida pelo PCdoB. Na ADI 7.331, o partido sustenta que as condições impostas pela quarentena “esvaziam o exercício de direitos constitucionais à isonomia, à liberdade de expressão e à autonomia partidária”.
Votaram por rever a decisão de Lewandowski os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Flávio Dino acompanhou parcialmente o relator.
A tendência, porém, é que prevaleça na Corte o entendimento de que as nomeações concretizadas durante a vigência da liminar de Lewandowski continuem a valer.
Segundo o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, reverter as nomeações representaria “uma instabilidade, uma quebra de política pública indesejável”. Kassio Nunes, apesar de defender a validade da lei, sugeriu uma redução na quarentena para 21 meses.
O Supremo retomará o julgamento nesta quinta-feira 9, com o voto de Edson Fachin.