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Suspensão do pagamento de financiamento bancário em calamidades avança na Câmara

Suspensão do pagamento de financiamento bancário em calamidades avança na Câmara


A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que beneficia as pessoas físicas e os microempreendedores individuais (MEIs) que residem em municípios afetados por catástrofes naturais – como a que vem castigando o Rio Grande do Sul nos últimos dias.

O texto permite que eles peçam a suspensão do pagamento das prestações de financiamentos bancários por até 180 dias após a edição do decreto municipal de calamidade pública ou situação de emergência.

A proposta prevê também:

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  • que as instituições financeiras possam criar um canal de atendimento para receber os pedidos de suspensão temporária dos financiamentos;
  • que a suspensão não possa ser usada para cobrar encargos extras do devedor ou incluí-lo em cadastro negativo de pagadores;
  • que o prazo original do contrato seja acrescido do mesmo número de parcelas suspensas;
  • que sejam aplicados, sobre o saldo devedor, a taxa de juros e o índice de correção monetária previstos em contrato.

Recuperação

O Projeto de Lei 2382/23 é de autoria do deputado Gerlen Diniz (PP-AC). O relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC), recomendou a aprovação do texto. Segundo Goetten, o objetivo da carência é dar o tempo necessário para que as pessoas afetadas pela calamidade pública possam recuperar minimamente seu patrimônio. Ele disse que já viveu na pele essa situação.

“No ano passado, nós pegamos três enchentes no meu restaurante, lá em Rio do Sul [Santa Catarina], e, para a gente retomar, se depender só daquela atividade, é muito difícil”, afirmou.

Goetten acrescentou que a medida aprovada não exime os devedores das obrigações, mas concede um alívio temporário para a recuperação mais célere das atividades econômicas na região.

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Próximos passos

O PL 2382/23 será analisado agora, em caráter conclusivo, em duas comissões: a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça (CCJ).



Fonte: Infomoney

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