Grandes Obras

Toffoli sacramenta derrota de interpretação golpista do artigo 142; leia o voto – Justiça – CartaCapital

Toffoli sacramenta derrota de interpretação golpista do artigo 142; leia o voto – Justiça – CartaCapital



O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, rechaçar a interpretação de que as Forças Armadas poderiam exercer um “poder moderador” no País.

Desta forma, a Corte reforça que o artigo 142 da Constituição não permite em qualquer hipótese uma intervenção militar sobre os Três Poderes.

O último ministro a registrar seu voto foi Dias Toffoli. Ele afirmou que a tese defendida por bolsonaristas sobre uma “intervenção militar constitucional” não passa de “aberração jurídica”.

O magistrado apontou que a versão parte de uma “leitura equivocada” do artigo 142, “no sentido de que as Forças Armadas seriam (falsamente – é importante reiterar) árbitras de conflitos institucionais”.

“Considerando a ordem rigorosamente democrática instaurada em 1988, é um truísmo reconhecer que a Carta Cidadã não comporta qualquer interpretação que autorize a atuação das Forças Armadas como poder moderador”, diz o voto.

Toffoli ainda sustentou que a tese não encontra respaldo sequer nas Forças Armadas, “que sabiamente têm a compreensão de que os abusos e os erros cometidos no passado trouxeram a elas um alto custo em sua história”.

Para o ministro, o fato de o STF ter de se manifestar a respeito do tema é “sintomático dos tempos estranhos em que vivemos”.

“Daí a importância desse julgamento, como mais uma oportunidade de o plenário atuar em defesa da democracia brasileira contra os discursos que buscam enfraquecê-la.”

Dias Toffoli enfatizou, por fim, a importância de essa decisão unânime do STF ser difundida nas escolas e nas academias militares, “de tal sorte que pensamentos de retorno a um passado de usurpação e de abusos não aconteçam nunca mais”.

Leia a íntegra do voto de Toffoli:

6027123



Fonte: Carta Capital

administrator

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *