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TSE determina a implementação do juiz eleitoral de garantias em até 60 dias – Justiça – CartaCapital

TSE determina a implementação do juiz eleitoral de garantias em até 60 dias – Justiça – CartaCapital



O Tribunal Superior Eleitoral determinou nesta terça-feira 7 a adoção do mecanismo do juiz de garantias no âmbito da Justiça Eleitoral.

O modelo, previsto no Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em 2019, estabelece que o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que participa da fase de inquérito.

Conforme as regras expedidas pelo TSE, os tribunais regionais eleitorais terão 60 dias para implementar o juiz de garantias, por meio da criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.

Na sequência, as investigações de crimes eleitorais em andamento na Polícia Federal ou no Ministério Público deverão ser encaminhadas aos núcleos em até 90 dias.

Fases de atuação do juiz das garantias

A resolução restringe a competência da nova figura às normas previstas no Pacote Anticrime. Entre outros pontos, a lei limita a atuação às fases de:

  • recebimento da comunicação imediata de prisão;
  • prorrogação do prazo de duração do inquérito e determinação do trancamento dele quando não houver fundamento razoável;
  • requisição de documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação; e
  • julgamento de habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia.

Também faz parte do rol de atribuições do juiz de garantias assegurar ao investigado acesso a todos os elementos informativos e às provas produzidas na apuração criminal, com exceção das diligências em andamento.

Ordem do STF

Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela adoção obrigatória do juiz de garantias e fixou um prazo de 12 meses – prorrogáveis pelo menos período – para efetivar a implementação.

Na prática, os processos penais passarão a ser acompanhados por dois magistrados: o juiz de garantias, cujo foco é assegurar a legalidade das investigações e evitar excessos, e o juiz convencional, que tem a função de decidir sobre a continuidade das apurações e proferir a sentença. Atualmente, no Brasil, os juízes acumulam essas funções.

O mecanismo não será aplicado ao tribunal do júri e aos casos de violência doméstica e familiar. Valerá, porém, para os processos criminais na Justiça Eleitoral.



Fonte: Carta Capital

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