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TSE inicia nesta quarta-feira o julgamento que pode cassar o mandato de Sergio Moro – Política – CartaCapital

TSE inicia nesta quarta-feira o julgamento que pode cassar o mandato de Sergio Moro – Política – CartaCapital



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga, nesta quinta-feira 16, os recursos que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR).

A Corte analisará dois recursos protocolados pelo PT e pelo PL que tentam reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que rejeitou as acusações de abuso de poder econômico durante as eleições de 2022 contra o senador. 

No início da sessão, o relator dos recursos, ministro Floriano Peixoto, deverá fazer a leitura do relatório do caso e abrir a tribuna para as sustentações orais da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) e das partes. Na sequência, o ministro iniciará a leitura de seu voto.

É bastante provável que os votos não sejam concluídos nesta quarta e o julgamento seja retomado no dia 21 de maio, segunda data reservada pela Justiça Eleitoral para tratar do caso.

Os argumentos

Os dois partidos pedem a cassação do mandato do ex-juiz da Lava Jato sob o argumento de que houve um desequilíbrio na disputa eleitoral por supostas irregularidades em gastos na pré-campanha, a partir da filiação do ex-juiz ao Podemos.

Eles questionam o fato de Moro ter se lançado pré-candidato à Presidência e depois ter migrado para o União Brasil para concorrer ao Senado. O teto de gastos e a projeção do cargo, argumentam, favoreceu o então candidato, que saiu vencedor na disputa. 

Os partidos pedem, além da cassação de Moro e de seus suplentes, a decretação da inelegibilidade do político por 8 anos.

No último dia 9 de abril, os desembargadores do TRE-PR rejeitaram o pedido de cassação por 5 votos a 2. A decisão da Corte paranaense contrariou a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, que defendeu a cassação do mandato de Moro.

No recurso, os partidos rebatem os argumentos dos desembargadores que votaram contra a cassação do ex-juiz, no sentido de que não foi possível verificar gastos excessivos na campanha, bem como não ficou comprovado ter havido “comprometimento das eleições para o Senado”.

O PT pontua que o candidato gastou 110,77% a mais na disputa do que a média disponível para os outros dez candidatos ao Senado pelo estado do Paraná.

No estado, o limite de gastos para candidatos ao cargo de Senador nas Eleições 2022 foi de R$ 4.447.201,54. Segundo informações do DivulgaCand, o total de gastos contratados pela campanha dos investigados foi de R$ 5.103.495,12.

Em suas razões de apelação, o PL ressalta também a acusação de corrupção. Segundo o partido, Moro teria contratado a empresa de seu suplente para o assessorá-lo na campanha. Cerca de 1 milhão de reais do fundo de campanha foram pagos para o escritório de seu primeiro suplente.

No âmbito federal, porém, Moro ‘saiu em vantagem’: na última terça-feira 7, a Procuradoria-Geral Eleitoral recomendou ao TSE a rejeição dos dois recursos.

Conforme o parecer, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa, manter o resultado do TRE-PR não significa criar um precedente para incentivar gastos exagerados na pré-campanha.

“As circunstâncias sugerem que a sucessão de cargos visados por Sergio Moro em um curto período de tempo decorre mais de um claro insucesso nos seus objetivos políticos do que uma estratégia adredemente pensada para se lançar apenas ao cargo de candidato a senador no estado do Paraná”, avalia a Procuradoria.

Jurisprudência do TSE

Há casos notórios em que o TSE reverteu resultados de julgamentos da primeira instância. Em outubro de 2022, por exemplo, o TRE do Paraná deferiu a candidatura de Deltan Dallagnol (à época no Podemos) a deputado federal, mas o ex-procurador perdeu o mandato meses depois por decisão da instância máxima da Justiça Eleitoral.

O caso Selma Arruda também é um precedente importante que pode pesar no TSE contra Moro. Conhecida como “Moro de saias”, Selma foi cassada em dezembro de 2019, acusada de caixa 2 e abuso de poder econômico pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A Corte considerou que ela antecipou as despesas de campanha, contratando uma empresa de pesquisa e de marketing para a produção de peças publicitárias, ainda no período de pré-campanha, o que é vedado pela legislação eleitoral. O caso serviu de fundamentação inicial para os pedidos contra o senador apresentados pelo PT e pelo PL.



Fonte: Carta Capital

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