O Tribunal Superior Eleitoral decidiu na quinta-feira 23 não configurar propaganda eleitoral irregular a distribuição de santinhos por candidatos em feiras livres, desde que a ação não cause poluição visual ou comprometa a aparência dos bens de uso comum.
No caso concreto, o deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF) recorreu ao TSE para suspender uma multa por suposta propaganda irregular em 2022.
Prevaleceu no julgamento o voto da relatora, Cármen Lúcia, que afastou a multa de 4 mil reais. A decisão da Corte já valerá para as eleições municipais deste ano.
“Esta é uma prática comum. Acho difícil que a gente possa dizer que, nessas feiras livres, o candidato não possa circular e, circulando, não possa entregar panfletos ou santinhos”, disse Cármen.
O TSE definiu, porém, que a permissão não contempla as práticas de boca de urna, derrame de santinhos e poluição visual do ambiente.