O Tribunal Superior Eleitoral decidiu na quinta-feira 13 reformar uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e multar em 24 mil reais o deputado federal Ismael Alexandrino (PSD-GO) e o PSD, por propaganda eleitora irregular.
A punição decorre de um “derramamento” de santinhos perto de três seções eleitorais às vésperas da votação de 2022. Todos os ministros do TSE seguiram o relator, Floriano de Azevedo Marques.
O TRE-GO, apesar de reconhecer o ilícito eleitoral, havia isentado o parlamentar de responsabilidade, sob o argumento de que o material de campanha estava asssociado a outros candidatos de maior expressão política.
Azevedo Marques, por sua vez, contestou o entendimento. “Em nenhum momento, a lei exigiu que os volantes espalhados em derrame pertençam exclusivamente a apenas um candidato, de modo que tal exigência extravasa o sentido estabelecido pela norma eleitoral.”