O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin votou, nesta sexta-feira 10, por rejeitar uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal Andre Janones (Avante-MG) por calúnia e injúria. Até aqui, porém, o placar é de 2 votos a 1 por acolher a ação.
A relatora, Cármen Lúcia, votou por receber a queixa-crime e recebeu o endosso do ministro Alexandre de Moraes. O julgamento prossegue no plenário virtual do STF até a próxima sexta 17.
Para Zanin, existe um nexo entre a manifestação de Janones e o exercício do cargo de deputado. Assim, o ministro avalia que a declaração é protegida pela imunidade parlamentar.
Entre as reclamações de Bolsonaro estão mensagens publicadas no X nas quais Janones chama o ex-presidente de “miliciano ladrão de joias”.
Em outra postagem, Janones mencionou indiretamente o adversário. “Hoje vocês tão aí se preparando pro feriado e o ladrãozinho de joias se preparando para encarar a polícia. É a primeira de muitas contas que o bandido fujão vai ter te que acertar.”
A publicação foi ao ar no dia em que Bolsonaro prestou depoimento à Polícia Federal sobre o recebimento de joias oferecidas pelo governo da Arábia Saudita.
“Não se pode desprezar que requerente e requerido são hoje notórios integrantes de grupos políticos adversários”, enfatizou Zanin. “A imensa quantidade de notícias e informações disponíveis envolvendo a vida funcional, parlamentar e inclusive pessoal de ambos desvela narrativas, acirramentos e críticas de evidente reciprocidade.”
Janones também chamou Bolsonaro de “assassino”, em referência à conduta do então presidente na pandemia de Covid-19.
O ex-capitão alega que, apesar de não mencionar expressamente o seu nome em alguns casos, o deputado direcionou as publicações a ele.
A Procuradoria-Geral da República já havia se manifestado a favor do recebimento da queixa-crime, sob o argumento de que Janones “ultrapassou os limites da liberdade de expressão”.
Ao votar por acolher a queixa, Cármen Lúcia pontuou que a jurisprudência do STF é clara quanto ao afastamento da imunidade parlamentar para declarações proferidas fora do Congresso Nacional.
“Voto no sentido de rejeitar as preliminares e receber parcialmente a queixa-crime, para ser instaurado processo penal contra o querelado pelos crimes de injúria praticados contra o querelante”, escreveu Cármen Lúcia.
Ela não se debruçou sobre o mérito da questão, apenas sobre as formalidades para dar prosseguimento ao pedido do ex-presidente.
“A prova definitiva dos fatos será produzida no curso da instrução, não cabendo, nesta fase preliminar, discussão sobre o mérito da ação penal”, acrescentou a relatora.