O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional uma lei de Muriaé (MG) que reconhecia como de risco as atividades de colecionador, atirador e caçador, os chamados CACs.
Segundo a Corte, a lei atropela a competência da União sobre porte de arma de fogo. Os ministros analisaram no plenário virtual até a última segunda-feira 6 uma ação apresentada pela Advocacia-Geral da União, braço jurídico do governo federal.
O relator, Cristiano Zanin, enfatizou que o porte de arma de fogo é matéria exclusiva da União, por representar um tema ligado à segurança nacional.
Ele reforçou também que a jurisprudência do STF indica a necessidade de declarar inconstitucionais normas de estados e municípios que avancem sobre o tema.