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De modo geral, os aluguéis de curta duração, ou seja, com menos de 90 dias de estadia, são regidos pela Lei 8.245/91. Segundo Jaques, a lei é semelhante ao aluguel de locação residencial, porém com algumas especificidades. “Ela prevê a existência de equipamentos e móveis no imóvel e tem consequências mais sérias caso o locatário não saia da propriedade no prazo combinado, por exemplo.”
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Fonte: Casa Vogue

