O que fazer em caso de atraso na entrega da obra? Veja seus direitos | Casa Vogue Estate

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“É recomendável que o comprador organize e guarde todos os comprovantes que evidenciem os prejuízos suportados, tais como contratos de locação, recibos de pagamento, notas fiscais de transporte, comprovantes de taxas e demais documentos pertinentes. Feito isso, ele deve notificar formalmente a construtora, preferencialmente por escrito, exigindo a reparação dos danos sofridos. Não havendo composição entre as partes, é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, ou, de forma mais robusta, ingressar com uma ação judicial, preferencialmente com o auxílio de um advogado especializado na área”, adverte Vinícius.

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Fonte: Casa Vogue

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