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Economia

Saiba como fazer o Imposto de Renda de quem morreu

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O contribuinte que morreu em 2024 deve ter a declaração de Imposto de Renda 2025 entregue por um responsável caso se enquadre nas condições de obrigatoriedade da Receita Federal.

Esse procedimento deve ser feito até que seja definida a divisão dos bens, que pode ocorrer por escritura pública (quando há um consenso entre os herdeiros e não ocorre judicialização) ou por decisão judicial com trânsito em julgado (quando não há mais recursos disponíveis).

Enquanto não é concluída a partilha, o que pode demorar anos, o inventariante -pessoa apontada pela Justiça ou pelo cartório- será responsável por prestar as contas aos fisco.

Ao abrir o programa do IR, há a opção de fazer a declaração de ajuste anual do contribuinte que faleceu e a declaração final de espólio. Se o inventário ainda não tinha terminado em 2024, é preciso usar a declaração de ajuste anual e preencher a ficha Espólio, informando CPF e nome do inventariante da partilha.

Já a declaração final de espólio deve ser usada se a partilha foi concluída. Nela será preciso informar, também na ficha de espólio, todos os dados sobre a partilha ou sobrepartilha judicial ou por escritura pública (se foi registrada em cartório).

A declaração final de espólio também tem campos diferentes na ficha de Bens e Direitos, para que sejam informados valores dos bens transferidos, quem os recebeu e o percentual de cada um, em caso de haver mais de um herdeiro. A cada bem declarado, o programa pede o preenchimento do campo “Situação na data da sobrepartilha” e “Valor de transferência”.

Quando a decisão judicial tiver o trânsito em julgado e se ela foi assinada até 28 de fevereiro, o espólio final deve ser enviado no mesmo ano. Caso saia após esse período, a informação sobre a divisão dos bens será encaminhada ao fisco no ano seguinte.

No caso em que é lavrada a escritura pública, a declaração de espólio deve ser enviada no ano seguinte ao da morte.

A declaração final de espólio é obrigatória sempre que houver partilha de bens, mesmo que a pessoa que morreu não estivesse obrigada a declarar o IR.

COMO FAÇO A DECLARAÇÃO DE UMA PESSOA QUE MORREU?

Se a pessoa morreu em 2024, é preciso indicar se o inventário está em andamento ou se já foi concluído. O primeiro caso é feito na declaração de ajuste anual de quem faleceu, enquanto o segundo tem uma declaração específica. Ambos são feitos no ano seguinte à morte. A exceção é se houve uma decisão judicial até o fim de fevereiro, o que obriga que o espólio final seja enviado no mesmo ano.

No caso da pessoa que faleceu em 2025, ela não se enquadra em nenhuma das situações de espólio, já que estava viva em 2024, ano-calendário do IR. Por isso, é preciso enviar o documento ao fisco até 30 de maio como se ela estivesse viva -já que essa era a condição dela no ano passado-, caso ela se enquadre nas condições de obrigatoriedade.

A declaração precisa ser entregue até as 23h59 de 30 de maio. Após essa data, será preciso pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

“O inventariante [pessoa nomeada para cuidar dos bens enquanto a partilha não termina] é quem deve declarar o Imposto de Renda e pode movimentar os bens de quem faleceu. Se ele vender algo, vai ser responsabilizado se não houver a aprovação das partes”, afirma Juliana Ribas, especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei.

O inventariante deve solicitar os informes de rendimentos de bancos e empresas para fazer a declaração do IR e ter todos os comprovantes fiscais para comprovar ganhos e gastos e outras movimentações que forem informadas ao fisco.

De acordo com a Receita, a declaração de quem morreu pode manter dependentes e alimentandos caso tenha rendimentos e pagamentos que justifiquem. Isso pode ocorrer “mesmo depois da morte, até a declaração final do espólio”, diz o fisco.

O envio da declaração de espólio final encerra o vínculo de quem morreu com dependentes ou alimentandos.

“Tudo o que for ganho com aluguel, se teve de pagar um processo que foi executado ou houve recebimento de lucro e dividendo deve ser informado até a divisão do espólio”, aponta Juliana Ribas.

Se houver imposto a pagar, o inventariante fica responsável pelo pagamento, que deve ser feito dentro do prazo estipulado pela Receita. Caso contrário, haverá cobrança de multa.

“O dinheiro pode ser retirado do espólio. Se não houver dinheiro, ele [o inventariante] pode coletar das partes envolvidas ou então vender bens de quem morreu. É preciso ter documentação de tudo”, diz Ribas.

Já em caso de restituição, o valor pode ser depositado em uma conta no nome da pessoa falecida, que serve para movimentar o espólio durante todo o processo e foi estabelecida por um juiz.

A Receita também abre mais duas possibilidades. Se houver um herdeiro, ele deve apresentar escritura pública ou alvará judicial ao Banco do Brasil, que repassará o valor da restituição.

Para dois herdeiros ou mais, é preciso fazer a solicitação em um posto da Receita, no estado onde morava a pessoa falecida, apresentando a escritura pública ou alvará judicial e a certidão de óbito.

“Na petição, deverá estar indicado o número do CPF e da conta-corrente ou poupança de titularidade de todos os beneficiários ou, se for o caso, autorização de parte dos beneficiários para que a restituição seja creditada em conta-corrente/poupança de titularidade de um ou alguns deles”, informa a Receita.

NÃO TENHO ACESSO AO GOV.BR DA PESSOA QUE MORREU. O QUE FAÇO?

O inventariante deve fazer uma procuração eletrônica para ter acesso à conta Gov.br do contribuinte falecido. Para acessar a declaração online pelo Meu Imposto de Renda, no aplicativo da Receita Federal ou no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), é preciso ter nível ouro ou prata no Gov.br.

Essa é a mesma exigência para fazer a declaração pré-preenchida e consultar o extrato da declaração após o envio dos dados, para verificar se foram identificadas pendências.

VEJA PASSO A PASSO DE COMO PEDIR A PROCURAÇÃO

– Acesse o site (Clique Aqui)
– Selecione Cadastro e clique em “Não sou um robô”
– Preencha os dados solicitados do outorgante (a pessoa que morreu) e do outorgado (o inventariante ou quem vai acessar os dados)
– Crie uma palavra-chave e determine o tempo de vigência. O máximo é de cinco anos
– Selecione o serviço que quer ter acesso
– Clique em “Cadastrar Procuração”
– A procuração poderá ser assinada por qualquer pessoa herdeira, segundo a Receita. A assinatura precisa ter firma reconhecida em cartório ou então é possível assinar de forma eletrônica no seguinte link: https://assinador.iti.br/
– Protocole o pedido no e-CAC. Vá em “Legislação e Processo” e clique em “Requerimentos Web”
– Em Área de “Concentração de Serviço”, selecione “Procurações”. Já em “Serviço”, escolha “Cadastrar Procuração Para Acesso Ao e-CAC”
– Preencha os dados e informe o código de controle (os últimos cinco dígitos do código da procuração)
– Responda a duas questões sobre o contribuinte, escolha “Falecida” em “Informe a situação da pessoa que está solicitando a procuração digital” e anexe os documentos de identidade de quem morreu e outorgado, a certidão de óbito e a procuração digital assinada
– Em seguida, clique em “Enviar Requerimento”
– A análise demora alguns dias e é possível acompanhar o processo pelo e-CAC
– Vá em “Legislação e Processo” e clique em Processos Digitais (e-Processo)
– Escolha “Processos em que sou o interessado principal”, selecione o processo desejado e clique no símbolo +

ESPÓLIO FINAL

O espólio final é a declaração que informa à Receita da decisão final sobre a divisão de bens. Ele deve ser feito no ano seguinte da escritura pública e da decisão judicial que transitou em julgado. A exceção é para uma sentença publicada em janeiro ou fevereiro de 2025. Neste caso, o espólio final já deve ser declarado neste ano.

A pessoa responsável pela declaração deve abrir o programa da Receita, clicar na aba Nova e escolher “Declaração final de espólio” na tela de abertura, informando o CPF da pessoa morta.

Na ficha “Herdeiros/Meeiro” preencha o nome e CPF ou CNPJ de cada um que recebeu herança. Cada pessoa é uma ficha diferente.

Na ficha “Espólio”, escolha se é partilha, sobrepartilha ou ambos, informe o ano da morte e se ainda há bens que não foram divididos. Preencha os dados com o número do processo judicial, da Vara Cível e da Comarca, o estado e as datas da decisão judicial e do trânsito em julgado. Informe também o nome e CPF do inventariante.

Já na ficha “Bens e Direitos”, coloque no campo Discriminação de cada bem como foi feita a divisão entre os herdeiros, citando o nome e CPF de cada um deles. Há um ícone com o símbolo de percentual, clique nele e preencha nome, CPF e percentual de cada pessoa que herdou este bem.

É possível manter o valor de aquisição de imóveis que vinham sendo declarados pela pessoa que morreu ou fazer a atualização pelo valor de mercado. Mas se for feita a atualização de mercado, é preciso apurar o ganho de capital, o que pode gerar imposto a pagar.

Segundo consultores ouvidos pela reportagem, a atualização para o valor de mercado de imóveis não precisa ser seguida para o Imposto de Renda no campo Valor de Transferência. “A utilização do valor de mercado ou do valor que o bem vinha sendo declarado pelo falecido é escolha do contribuinte”, afirma David Soares, consultor tributário da IOB.

Caso os dois cônjuges tenham morrido no mesmo ano, mesmo que em datas diferentes, e tenham regime de comunhão parcial ou total de bens, a declaração final de espólio é feita em conjunto. Para isso, é preciso indicar em “Espólio” no item “Informações do cônjuge ou companheiro(a)” e preencher os dados do cônjuge em nome e CPF.

Se os cônjuges tinham regime de separação de bens, a declaração de cada um deve ser feita separadamente.

No mesmo ano em que é enviada a declaração de final de espólio, os herdeiros que forem obrigados a declarar devem informar os bens recebidos na ficha de Bens e Direitos, colocando o valor e o percentual definido na partilha. Além disso, é necessário acrescentar um item em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, somando todos os bens herdados.

Caso tenha ocorrido ganho de capital, atualizando o valor do bem ou vendendo ele após a partilha, é preciso acessar o programa do GCAP (Ganho de Capital) da Receita Federal para calcular e emitir a guia para pagamento do imposto, que tem de ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda ou atualização do valor.

É também necessário pagar o imposto de transmissão de bens, que é estadual e tem um nome e legislação diferente em cada estado. A quantia é paga pelo inventariante com o dinheiro proveniente do espólio, sendo que o prazo para pagar começa a contar após a data de falecimento e ela tem de ser quitada mesmo que não tenha ocorrido uma definição sobre a partilha.

A recomendação é consultar o site da secretaria da Fazenda do estado onde foi lavrada a escritura ou será determinada a sentença judicial para saber prazos e como proceder.



Fonte: Notícias ao Minuto

Economia

Tarifaço de Trump trava exportação de móveis e madeira do Brasil

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RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – Indústrias de móveis e madeira do Brasil aumentam a lista de setores que começam a sentir os impactos do tarifaço anunciado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, na semana passada.

Conforme empresários, exportações desses produtos para o mercado americano já estão paralisadas em meio a incertezas sobre a medida.

Trump promete sobretaxar os produtos brasileiros em 50% a partir do início de agosto, o que poderia inviabilizar os embarques de diferentes mercadorias do Brasil nos próximos meses.

Além de móveis e madeira, setores de carne bovina, manga e pescados também já relataram suspensão de exportações.

“O momento é bastante desesperador, não só no setor moveleiro. Isso nos pegou de surpresa”, diz Euclides Longhi, presidente da Movergs (Associação das Indústrias de Móveis do Estado do Rio Grande do Sul).

Ele é sócio-diretor da empresa Multimóveis em Bento Gonçalves, na serra gaúcha (a 120 km de Porto Alegre), e afirma que teve exportações suspensas para Porto Rico, território dos Estados Unidos.

“No primeiro momento, o cliente ligou e pediu para suspender os pedidos. Colegas que exportam bastante para os Estados Unidos também estão desesperados, porque tu não sabes o que vai acontecer”, acrescenta.

O Rio Grande do Sul é um dos maiores produtores de móveis do Brasil. Segundo Longhi, em torno de 16% das exportações do estado vão para o mercado americano. Os Estados Unidos são o principal destino.

“Os importadores estão pedindo para segurar os embarques para ver se a tarifa será efetivada. Ainda não se tem 100% de certeza”, afirma Cleberton Ferri, diretor internacional do Sindmóveis (Sindicato das Indústrias do Mobiliário) Bento Gonçalves.

No polo do município gaúcho, que reúne em torno de 300 empresas, cerca de 10% da produção é destinada a exportações, diz Ferri. De acordo com ele, os Estados Unidos absorveram 17% dos embarques no primeiro semestre.

O diretor afirma que a maior preocupação é com o que pode acontecer caso a sobretaxa de 50% seja mantida a partir de agosto. “Vai travar 100% dos negócios [para os EUA], não tenho dúvida disso.”

Na avaliação de Ferri, o setor não teria como encontrar parceiros comerciais substitutos de forma imediata. “Não tem mercado consumidor como o americano. A Argentina, por exemplo, é boa parceira, mas não tem o tamanho dos Estados Unidos.”

Empresários defendem a prorrogação do prazo para a entrada em vigor do tarifaço, além de negociações diplomáticas para tentar barrar a sobretaxa de 50%.

Em nota, a Abimóvel (Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário) disse que a “dinâmica das exportações” do setor já está sendo afetada, principalmente em estados do Sul e do Sudeste.

Na semana passada, a associação manifestou “profunda preocupação” com a decisão americana.

“Os Estados Unidos são historicamente o principal destino das exportações brasileiras de móveis e colchões. Em 2024, o país respondeu por 27,6% do total exportado pelo setor, o que confirma sua relevância estratégica para a indústria nacional”, disse.

EMPRESAS PREVEEM PARALISAR OPERAÇÕES, DIZ LÍDER NO RS

Outro atividade da indústria que já sente os reflexos do anúncio de Trump é a madeireira. Segundo Leonardo De Zorzi, presidente do Sindimadeira-RS, que representa o setor no Rio Grande do Sul, empresas estão programando paralisações na produção por alguns dias ou dar férias coletivas.

“O mercado americano é o mais importante da madeira brasileira”, afirma De Zorzi, acrescentando que os Estados Unidos absorvem 34% dos produtos de madeira serrada da espécie pinus e 32% das chapas de compensado do Brasil.

Conforme o empresário, que também é diretor da Fiergs (Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul), as mercadorias exportadas para o parceiro comercial têm usos variados. As madeiras são utilizadas, por exemplo, na construção de casas e cercas residenciais, em pallets e na produção de embalagens nos Estados Unidos.

Uma sobretaxa de 50% inviabilizaria as exportações, e as empresas não encontrariam mercados substitutos de forma rápida, afirma De Zorzi. “Cada mercado tem sua particularidade, seu produto, sua forma de operar.”



Fonte: Notícias ao Minuto

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Representante dos Estados Unidos procura líder do governo Lula no Congresso após tarifaço

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O chefe da embaixada dos Estados Unidos, Gabriel Scobar, se reuniu nesta quarta-feira (15) com o líder do governo Lula (PT) no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), diante da decisão do presidente americano, Donald Trump, de sobretaxar em 50% os produtos brasileiros.

Randolfe disse que o encarregado americano mencionou a atuação de um deputado brasileiro nos Estados Unidos, sem citar nominalmente o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

“Ele reportou a atuação de um deputado brasileiro lá [nos Estados Unidos]. Obviamente me parece que, diante da atuação de um deputado brasileiro, ele queria ouvir a opinião do Parlamento brasileiro”, afirmou o senador a jornalistas após a reunião.

O líder do governo Lula disse que a posição de Eduardo Bolsonaro não reflete a do Congresso e se propôs a mediar um encontro entre ele e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) -o que será feito.

Scobar deixou o Congresso Nacional sem responder a perguntas. Randolfe, por sua vez, disse que foi procurado pelo estadunidense nesta terça (14) e consultou o Itamaraty sobre a agenda.

Scobar esteve ao menos duas vezes com o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), desde o anúncio de Trump: primeiro na sexta-feira (11) e depois nesta terça, em encontro fechado com empresários, na capital paulista.

O representante dos Estados Unidos no Brasil foi convocado pelo Ministério das Relações Exteriores na quarta-feira da semana passada (9) para, inicialmente, explicar declarações de Trump sobre o Brasil e, depois, a carta sobre o tarifaço.

Randolfe acrescentou que o governo brasileiro repudia qualquer interferência em assuntos internos, foi vítima de uma tentativa de golpe de Estado e está disposto a dialogar sobre a relação comercial com os Estados Unidos. Segundo ele, Scobar afirmou que também vai buscar canais de diálogo.



Fonte: Notícias ao Minuto

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Economia

É inacreditável presidente dos EUA preocupado com 25 de Março e Pix, diz Rui Costa

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro da Casa Civil, Rui Costa, criticou a iniciativa do governo dos Estados Unidos de abrir uma investigação comercial contra o Brasil, afirmando ser “inacreditável” o presidente Donald Trump estar preocupado com a 25 de março e o Pix.

A apuração, a cargo do USTR (Escritório do Representante de Comércio dos EUA), vai avaliar práticas do país em áreas como comércio eletrônico e tecnologia, taxas de importação e desmatamento, segundo comunicado divulgado nesta terça-feira (15).

O documento cita a rua 25 de Março, tradicional polo de comércio popular no centro de São Paulo, para criticar as supostas falhas na proteção e aplicação adequada e efetiva dos direitos de propriedade intelectual, além de tratar o Pix como uma possível prática desleal do país em relação a serviços de pagamentos eletrônicos.

Em sua fala durante cerimônia no Palácio do Planalto nesta quarta-feira (16), o ministro da Casa Civil disse que o Brasil vive um momento de “intromissão absolutamente indevida”, referindo-se à crise das tarifas impostas pelo governo Trump.

“Não dá para imaginar um cenário onde um presidente de uma das duas maiores potências do mundo está preocupado com a 25 de março e coloca isso num documento internacional. Está preocupado com o meio de pagamento que o país adota e é abraçado por todos, pela população, pelas empresas, pelo sistema financeiro, que é o Pix. É inacreditável algo dessa natureza”, disse Rui.

Segundo o ministro, a resposta do Brasil será feita com “serenidade, muito diálogo, muita firmeza, altivez e união de seu povo”. Ele também afirmou que o momento exige união e que, “independentemente de partido político”, é necessário construir um país “que os brasileiros merecem e são os brasileiros que vão definir o seu destino”.

“Nenhuma outra nação, nenhum outro líder mundial pode escolher seja a atividade que vai se dar na rua 25 de março, seja nos meios de pagamento ou qualquer outra coisa que queira se intrometer que seja absolutamente de definição do Brasil”, afirmou Rui Costa.



Fonte: Notícias ao Minuto

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