Economia
Veja como declarar no Imposto de Renda os itens mais buscados, como MEI ou carro financiado


SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O prazo para declarar o Imposto de Renda termina nesta sexta-feira (30). Desde o início do período de entrega, os termos mais buscados no Google com a pergunta “como declarar … no Imposto de Renda?” foram carro e imóveis financiados, além de previdência privada, especificamente o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Além das dúvidas sobre como informar esses itens, dados do Google Trends mostram que “Imposto de Renda” e “restituição” lideraram os assuntos mais pesquisados na categoria finanças na última semana.
O primeiro lote de restituição será pago já nesta sexta-feira a contribuintes prioritários. Segundo a Receita, o lote tem 6.257.108 pessoas, que receberão um total de R$ 11 bilhões.
Veja as cinco perguntas com as palavras “como declarar…no Imposto de Renda” mais pesquisadas de 17 de março até 27 de maio de 2025.
COMO DECLARAR IMÓVEL OU CARRO FINANCIADO NO IMPOSTO DE RENDA?
Para informar um imóvel financiado, como casa ou apartamento, segue-se a mesma regra aplicada à declaração de bens financiados em 2024
– Abra a ficha “Bens e Direitos”;
– Selecione o grupo; se for imóveis, vá em “Bens Imóveis”, por exemplo
– Clique em “Novo” para adicionar um novo bem ou edite um que já existe
– Escolha o código correspondente ao tipo
– Preencha o campo “Discriminação” com os seguintes dados:
1. Data e valor da compra
2. Endereço completo do imóvel
4. Número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, nome do cartório e número do IPTU
5. País onde o imóvel está localizado (utilizar o código 105 para o Brasil)
6. Se for carro, escolha o grupo “Bens Móveis” e informe Renavam, modelo, ano, cor e dados do vendedor
Quando o imóvel foi adquirido por financiamento no ano de 2024, é preciso inserir ainda outras informações no campo “Discriminação”, como valor da entrada, prazo de pagamento e o valor total pago no ano.
Deixe em branco a “Situação em 31/12/2023”. No campo “Situação em 31/12/2024”, informe o total pago, somando parcelas quitadas no ano pelo financiamento, e o valor de entrada, se havia alguma economia que foi dada na compra do bem.
Também é preciso informar o uso do dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), se for o caso, em “Discriminação”, na ficha de bens e direitos, e o valor sacado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
Se for um bem financiado em anos anteriores, no campo “Situação em 31/12/2023”, informe o valor declarado no ano anterior. Em “Situação em 31/12/2024”, considere tudo o que pagou em 2024 mais o que já estava sendo declarado no IR anteriormente e declare essa soma ao fisco.
COMO DECLARAR VGBL NO IMPOSTO DE RENDA?
– Abra a ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo 99 (Outros bens e direitos) e o código 06 (VGBL)
– Informe se é do titular ou do dependente, qual o país do plano e o CNPJ do fundo
– Em “discriminação”, coloque as informações do VGBL, que é um tipo de previdência privada, e informe os valores nos campos situação em 31/12/2023 e em 31/12/2024
– Se o plano foi adquirido em 2024, deixe o campo “Situação em 31/12/2023” com R$ 0,00 e informe o valor do aporte em “Situação em 31/12/2024”
– Se o plano for anterior a 2024, ao preencher situação em 31/12/2024 só aumente o valor se foram feitos novos aportes durante o ano, sem contar os rendimentos. Caso tenha sido feito resgate, subtraia o valor do resgate nesta ficha. O informe de rendimentos do banco ou corretora deve trazer esse cálculo já pronto
– Caso tenha sido feito VGBLs em empresas diferentes, é preciso abrir uma ficha para cada um
COMO DECLARAR MEI NO IMPOSTO DE RENDA?
– Vá em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, clique em Novo e selecione o código 13 (rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados)
– Identifique se o MEI é o titular ou dependente, informe o nome e o CNPJ do MEI. No campo valor, coloque o lucro presumido e clique em ok
– Em seguida, vá na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, clique em Novo, identifique se é o titular ou dependente que recebeu a quantia, e informe nome e CNPJ do MEI
– No campo rendimento recebido, coloque o rendimento tributável que foi calculado na subtração entre lucro líquido e lucro presumido. Informe a quantia anual paga em contribuições ao INSS em Previdência Oficial. Os outros campos ficam zerados
– Por fim, o MEI também precisa informar o capital social da empresa. Vá em Bens e Direitos, selecione o grupo de bens 03 (Participações Societárias) e o código 02 (Quotas ou quinhões de capital). Preencha o nome e o CNPJ da empresa, e informe o capital social cadastrado no CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual) em Situação em 31/12/2023 e Situação em 31/12/2024
O MEI deve preencher as outras fichas da declaração, informando seus dados pessoais, bens e direitos, pagamentos efetuados, outros rendimentos que tenha obtido, dívidas e outras informações que devem ser prestadas à Receita como pessoa física, incluindo eventuais dados de dependentes e alimentandos.
COMO DECLARAR FII NO IMPOSTO DE RENDA?
FII (Fundos de Investimento Imobiliários) são recursos aplicados em ativos relacionados ao mercado imobiliário como shoppings, galpões logísticos, escritórios, prédios comerciais, entre outros.
– Vá em Bens e Direitos, clique em Novo, escolha o grupo 07 (fundos) e veja no informe qual é o código. Na maioria dos FIIs, é o código 03 (Fundos de Investimento Imobiliário)
– Defina se pertence ao titular ou dependente, escolha o país onde está o FII e preencha o CNPJ
– No campo Discriminação, informe a quantidade de quotas, o valor de aquisição e a data. Relate também outras operações caso tenha feito vendas e compras em 2024. Responda se eles são negociados na Bolsa e informe o saldo em 31/12/2023 e 31/12/2024
– Os rendimentos recebidos ao longo do ano que são isentos devem ser declarados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 99 (outros). Informe se é do titular ou dependente, o nome e CNPJ do detentor do fundo, coloque em descrição Rendimentos em FIIs e preencha o valor recebido em 2024
COMO DECLARAR CONSÓRCIO NO IMPOSTO DE RENDA?
Em caso de consórcio contemplado, que é a pesquisa mais feita pelos brasileiros no Google:
– Com a compra do bem, você precisa abrir uma nova ficha em Bens e Direitos. Escolha o grupo do tipo do bem (01 para imóvel e 02 para carro) e o código que se enquadra
– Detalhe se o bem é do titular ou do dependente. Informe se está no Brasil ou exterior
– Se for imóvel, é preciso informar IPTU, data de aquisição, endereço, área total e se houve o registro no cartório. Para o carro, preencha o Renavam
– Em Discriminação, informe todos os detalhes da compra, com número do contrato do consórcio, data, valor da parcela paga mensalmente, grupo, cota, eventual quantia para encerrar a compra e dados da carta de crédito
– Para consórcio contemplado em 2024, deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2023” e informe o valor total gasto na compra do bem em “Situação em 31/12/2024”
– Se ainda houver pagamento pendente do consórcio, vá na ficha aberta do consórcio não contemplado, mantenha o valor informado em “Situação em 31/12/2023”, e some o valor pago em 2024 ao informado em “Situação em 31/12/2023” para preencher “Situação em 31/12/2024”
– Caso o consórcio tenha sido pago integralmente, vá na ficha aberta do consórcio não contemplado, acrescente em “Discriminação” as informações da compra com o valor do lance final e os dados da carta de crédito. E deixe zerado o campo “Situação em 31/12/2024”
– Por fim, abra uma ficha em “Rendimentos isentos e não tributáveis”, clique em Novo, selecione o tipo de rendimento 99 (Outros), detalhe se é do titular ou dependente, preencha o nome e CNPJ do responsável pelo consórcio e coloque “Carta contemplada de consórcio” em Descrição. No valor, informe o valor da carta de crédito
Economia
INSS: mais de meio milhão já aderiram ao acordo de devolução de descontos


SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Com uma semana da abertura do prazo de adesão ao acordo que prevê a devolução de descontos indevidos de beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mais de 582 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao plano.
Segundo o INSS, o número representa 30,4% do total de beneficiários aptos a assinar a adesão, que, até o momento, somam cerca de 1,9 milhão de pessoas em todo o país.
São Paulo lidera o número de adesões ao acordo, com 114.599 registros, seguido por Minas Gerais (57.318), Bahia (55.786) e Rio de Janeiro (55.080). Já estados como Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul têm taxas de adesão acima de 31%.
O pagamento integral, corrigido pelo IPCA, começa no dia 24 de julho, com depósitos diários para até 100 mil pessoas. O plano prevê que a fila de pagamentos seguirá a ordem cronológica da adesão, ou seja, quem aceitar primeiro a proposta será ressarcido antes.
A adesão ao acordo é obrigatória para quem deseja receber os valores de forma administrativa, diretamente na conta em que recebe a aposentadoria ou pensão, sem necessidade de recorrer à Justiça.
O pagamento será integral, mas condicionado à desistência de eventual ação judicial contra o INSS com pedido de indenização por danos morais ou devolução em dobro. Ainda será possível, no entanto, acionar judicialmente a entidade que realizou o desconto.
O valor a ser recebido pode ser consultado antes da adesão, tanto pelo aplicativo ou site Meu INSS quanto presencialmente em uma agência dos Correios. A assinatura do acordo é gratuita, não exige envio de documentos e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.
A Central 135 está disponível apenas para informações e para o registro de contestações, mas não é possível aderir ao acordo por telefone.
Segundo dados do próprio INSS, mais de 4,1 milhões de beneficiários afirmam não ter autorizado os descontos em seus benefícios. Em contraste, apenas 106 mil reconhecem que autorizaram os débitos.
COMO ACEITAR O ACORDO PELO MEU INSS?
1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
4. Clique em “Enviar”. É preciso, então, aguardar o pagamento.
QUEM TEM DIREITO AO RESSARCIMENTO E PODE ADERIR AO ACORDO?
O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam os valores de volta por via administrativa. Após o aceite do acordo, o valor será depositado automaticamente na conta bancária em que o segurado já recebe o benefício previdenciário.
No momento, estão aptos a aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis.
Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos já superaram esse prazo e, por isso, já podem aderir ao acordo. Esses pedidos pertencem a 1,9 milhão de pessoas, já que um mesmo beneficiário pode ter feito mais de uma contestação.
E OS CASOS COM RESPOSTA DE ENTIDADES?
Segundo o INSS, nos casos em que a entidade respondeu, os documentos estão sendo analisados. Nesses casos, ainda não é possível aderir ao acordo. O beneficiário será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de fraude ou não reconhecer a assinatura.
Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado a buscar assistência jurídica para entrar com uma ação judicial. O INSS diz que está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.
QUEM NÃO CONTESTOU OS PAGAMENTOS AINDA PODE PEDIR A DEVOLUÇÃO
Pelo Meu INSS:
– Entre no site ou aplicativo Meu INSS
– Informe seu CPF e a senha cadastrada
– Siga para “Do que você precisa?”
– Digite: “Consultar descontos de entidades”
– Informe email e telefone para contato
– Declare se os dados são verdadeiros
– Confirme no botão “Enviar Declarações”
Presencialmente:
Aposentados também podem procurar agências próprias dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.
Economia
Embraer: tarifaço pode ter impacto similar ao da pandemia de covid-19


A terceira maior fabricante de aeronaves do mundo, atrás apenas da Boeing e da Airbus, a Embraer estima que o tarifaço anunciado pelos Estados Unidos (EUA) contra o Brasil poderá causar um impacto na companhia similar ao da pandemia de covid-19. Na época, a companhia teve cerca de 30% de queda de receita e precisou reduzir em torno de 20% o quadro de funcionários.
Segundo a empresa, o tarifaço deverá elevar o preço de cada avião vendido aos EUA em cerca de R$ 50 milhões. Considerando o período até 2030, o impacto poderá significar R$ 20 bilhões em tarifas. De acordo com o diretor executivo da companhia (CEO), Francisco Gomes Neto, a alteração nos preços das aeronaves deverá gerar cancelamento de pedidos, postergação de entregas, revisão do plano de produção, queda de geração de caixa, e redução de investimentos.
“Não há como remanejar encomendas de clientes dos Estados Unidos para outros mercados. Não tem como remanejar essas encomendas. Avião não é commodity. O maior mercado de avião executivo é nos Estados Unidos. Não tem como reposicionar isso para outros mercados”, destacou Gomes em entrevista na terça-feira (15).
As exportações para clientes estadunidenses representam 45% da produção de jatos comerciais e 70% de jatos executivos da companhia. Segundo o CEO, a tarifa de 50% poderá inviabilizar a venda de aviões para os Estados Unidos. “Cinquenta por cento de alíquota é quase um embargo. É não é só para a Embraer, é para qualquer empresa. Cinquenta por cento dificultam ou inviabilizam as exportações para qualquer país. É um valor muito elevado. E, para avião, é mais impactante ainda devido ao alto valor agregado do produto”, destacou Gomes.
Possibilidade de negociação
O tarifaço sobre o Brasil atingirá também os produtores americanos, e isso poderá ajudar em uma eventual negociação, disse o diretor executivo da Embraer. Segundo ele, nos próximos cinco anos, até 2030, a Embraer tem potencial de comprar US$ 21 bilhões em equipamentos norte-americanos para equipar os aviões produzidos pela empresa brasileira. “Por isso que nós achamos que uma solução negociada é possível”, disse Gomes.
“A gente foi lá [nos Estados Unidos] para mostrar isso para eles. Eles entendem isso, mas eles querem ver uma negociação bilateral avançando, como eles estão buscando em vários outros países”, acrescentou.
Gomes mostrou-se confiante em um acordo entre o Brasil e os Estados Unidos, tal como o recente acordo anunciado pelos norte-americanos e Reino Unido, com o retorno da tarifa zero para o setor aeronáutico.
“Houve concessões de ambas as partes e, no caso do do setor aeroespacial, a alíquota era de 10%. A gente está otimista com a situação, e esse exemplo aí do acordo entre o Reino Unido e os Estados Unidos fica como uma boa base para o Brasil também”, acrescentou.
Economia
Caixa começa a pagar Bolsa Família de julho


A Caixa Econômica Federal começa a pagar a parcela de julho do Bolsa Família nesta sexta-feira (18), e os primeiros a receber são os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1. Ao todo cerca de 19,6 milhões de famílias receberão o benefício neste mês.
No caso de cidades em situação de emergência ou em calamidade pública em Alagoas, Amazonas, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo, os beneficiários receberão o pagamento na próxima segunda (21), independentemente do NIS.
O valor mínimo do benefício corresponde a R$ 600, que podem ser acrescidos de três adicionais cumulativos:
- Seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até 6 meses de idade, para garantir a alimentação da criança, segundo o Benefício Variável Familiar Nutriz;
- R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos;
- R$ 150 a famílias com crianças de até 6 anos;
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Além do benefício integral, cerca de 3 milhões de famílias estão na regra de proteção em julho. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante da família receba o equivalente a até meio salário mínimo.No mês passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano.
No entanto, a mudança vale apenas para as famílias que acionaram a regra a partir de junho. Quem se enquadrou na proteção até maio deste ano continuará a receber metade do benefício por dois anos.
Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema, quando as espécies pescadas se reproduzem.
Auxílio Gás
Neste mês, não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias cadastradas no CadÚnico. Como o benefício só é pago a cada dois meses, o pagamento voltará em agosto.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
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