Conecte-se conosco

Economia

Financeiras estão proibidas de bloquear celular para garantir empréstimo

Publicado

sobre



GUILHERME TAGIAROLI
SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A Justiça do Distrito Federal proibiu o bloqueio de celular como garantia de empréstimo em todo o Brasil. Pelo menos uma das empresas lesadas pela decisão diz que vai recorrer.

Financeiras bloqueiam os aparelhos de pessoas que não pagam empréstimo. Essa modalidade de empréstimo usa como garantia o telefone, e exige a instalação de um aplicativo, que possibilita este bloqueio em caso de inadimplência. A prática é realizada no Brasil já há alguns anos.

Prática ofende “direitos fundamentais dos consumidores”. É o que diz a decisão do TJDFT (Tribunal de Justiça do do Distrito Federal), realizada nesta quinta-feira (08). Os direitos feridos citados são à ‘comunicação, ao trabalho e à informação”. Medida também visa proteger pessoas de “baixa renda, que tem acesso limitado a crédito formal”. A decisão tem repercussão nacional.

“O celular é um bem de uso essencial. Sua privação, imposta pelo bloqueio remoto, compromete o acesso do consumidor a serviços bancários, saúde, educação e programas sociais, como o Bolsa Família”, afirmou o promotor Paulo Binicheski, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do DF.
Bloqueio do celular sem autorização judicial é visto como uma medida coercitiva. Promotoria diz que medida é “desproporcional e incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor”.

Medida faz parte de ação civil pública proposta pelo MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal) e o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor). A peça citava as empresas que fazem essa prática de fornecer empréstimo tendo o celular do solicitante como garantia, como a SuperSim e a Socinal.

Decisão ainda estabelece que apps que possibilitem bloqueio remoto sejam removidos de lojas virtuais. Há um prazo de 15 dias para remoção, sob pena de multa diária de R$ 15 mil. A justiça diz ainda que será aplicada às empresas uma multa de R$ 10 mil para cada contrato novo firmado após a proibição.

Idec diz que teve ciência da prática em 2021 e posteriormente se juntou à ação do MPDFT. “Conseguimos uma liminar impedindo a prática em 2023, mas eles recorreram e obtiveram um efeito suspensivo. Com essa decisão de ontem, conseguimos barrar esse tipo de serviço, principalmente para um grupo extremamente endividado”, disse Christian Printes, gerente jurídico do Idec, em conversa com a reportagem.

TJDF menciona que taxas de juros oferecidas pelas empresas eram acima da média. Financeiras que ofereciam empréstimo tendo o celular como garantia cobravam até 18,5% ao mês; segundo o tribunal, a média divulgada do Banco Central para empréstimos é de cerca de 6,41%.

SuperSim diz que vai recorrer da decisão e que atua conforme a legislação bancária do país. Empresa diz que seguirá firme “em seu propósito de contribuir com a inclusão financeiras das classes C e D”. Contatada, a Socinal não respondeu a um pedido de comentário sobre o assunto -o espaço segue aberto.



Fonte: Notícias ao Minuto

Economia

Mais de R$ 9 bilhões ainda estão esquecidos nos bancos

Publicado

sobre



SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Cerca de R$ 9,13 bilhões ainda estão esquecidos em instituições financeiras, segundo dados do SVR (Sistema de Valores a Receber), atualizado nesta terça-feira (13) pelo Banco Central.

Do montante disponível para resgate, R$ 6,9 bilhões pertencem a pessoas físicas e R$ 2,1 bilhões a pessoas jurídicas. No total, cerca de 42 milhões de pessoas físicas e 4,3 milhões de empresas ainda têm valores a receber.

Desde o início do programa, cerca de R$ 10 bilhões já foram devolvidos aos beneficiários, enquanto o volume total de recursos esquecidos, incluindo valores já resgatados e ainda disponíveis, chega a R$ 19,2 bilhões.

A maior parte dos beneficiários (62,19%) têm até R$ 10 para receber. Outros 25,94% possuem entre R$ 10,01 e R$ 100, enquanto 10,05% têm entre R$ 100,01 e R$ 1.000. Apenas 1,82% tem valores acima de R$ 1.000,01.

Esses recursos podem ter sido esquecidos em de contas-corrente ou poupanças encerradas com saldo, tarifas cobradas indevidamente, consórcios não resgatados, cotas de cooperativas de crédito, entre outros motivos.

O resgate pode ser feito a qualquer momento, sem prazo final, diretamente pelo site oficial do Banco Central, mediante autenticação e apresentação de uma chave Pix para recebimento.

COMO CONSULTAR OS VALORES ESQUECIDOS?

Vá ao site do BC no seguinte link: https://www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber.
– Clique em “Consulte valores a receber” ou “Acesse o Sistema de Valores a Receber”;


– Preencha os campos com o seu CPF ou CNPJ; data de nascimento ou abertura da empresa; transcreva os caracteres e clique em “Consultar”;
– Caso haja valores a receber, clique em “Acessar o SVR”;
– Faça login com a sua conta gov.br, é preciso ser nível prata ou ouro para acessar;
– Acesse “Meus Valores a Receber”;
– Leia e aceite o Termo de Ciência;

Ao solicitar o valor, o sistema vai informar orientações de transferência.

QUEM PODE TER DINHEIRO ESQUECIDO?

Qualquer pessoa física ou jurídica que teve relacionamento com bancos ou financeiras em algum momento poderá ter direito aos valores a receber.

O dinheiro a ser devolvido pelas instituições é referente a:

– Contas corrente ou poupança encerradas com saldo disponível
– Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito
– Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados
– Tarifas cobradas indevidamente
– Parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas
– Contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas com saldo disponível
– Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas com saldo disponível
– Outros recursos disponíveis nas instituições para devolução

COMO CONSULTAR VALORES DE PESSOAS FALECIDAS?

É necessário que um herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal faça a consulta e preencha um termo de responsabilidade. Após esse processo, é preciso entrar em contato com as instituições que possuem os valores e verificar como prosseguir.

Depois disso, os passos para a a consulta são os mesmos. Mas é necessário entrar com a conta gov.br do herdeiro ou sucessor e fornecer o número do CPF e a data de nascimento da pessoa que faleceu.

CNPJ INATIVO PODE CONSULTAR VALORES ESQUECIDOS?

O representante legal da empresa fechada pode entrar no sistema com a conta pessoal gov.br, que também deve apresentar nível de segurança prata ou ouro, e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores.

No SVR, será informado em qual instituição estão os valores da empresa com o CNPJ inativo, os dados de contato, a faixa e a origem do valor. Não é possível solicitar o dinheiro de forma direta pelo sistema do BC.

Após encontrar a instituição, o representante legal deve combinar a forma de apresentar a documentação necessária para comprovar sua identidade.



Fonte: Notícias ao Minuto

Continue Lendo

Economia

ANS decreta fim das atividades da Golden Cross e dá prazo para troca de plano de saúde

Publicado

sobre



SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decretou o fim das atividades da Golden Cross (Vision Med Assistência Médica Ltda.) e ampliou o prazo para os beneficiários do plano de saúde realizarem a troca de operadora com portabilidade especial de carências.

A decisão de liquidação extrajudicial da operadora foi publicada em resolução no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), depois de ter sido tomada em reunião fechada do órgão na terça-feira (12), realizada após a 622ª reunião ordinária da Dicol (Diretoria Colegiada).

O assunto já tinha sido debatido em reunião anterior, da Câmara de Saúde Suplementar na semana passada.

Em nota, a Vision Med afirma que, com a decretação da liquidação da empresa, os administradores foram afastados e ANS se torna responsável “pelos atos de gestão”, que vai responder pela empresa a partir de agora.

De acordo com a decisão da ANS, os beneficiários da Golden Cross terão mais 60 dias a partir desta terça -até 11/07/2025- para contratar um plano de saúde de outra operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária.

No caso dos segurados que estejam em período de carência ou cobertura parcial temporária no plano da Golden Cross por terem contratado há pouco tempo, o período que falta para ter acesso a atendimento e procedimentos médicos poderá ser cumprido na nova operadora.

Com a decretação da liquidação extrajudicial a Golden Cross não vai mais prestar assistência à saúde no país. Para não ficar sem atendimento, a agência orienta os beneficiários a fazerem a portabilidade especial de carências o mais rápido possível.

O prazo inicial para mudar de plano com carência especial terminaria em 11 de maio, segundo decisão anterior da agência, tomada em março.

Na época, a ANS informou que a decisão foi tomada por causa de “graves anormalidades administrativas e econômico-financeiras da operadora e de sua incapacidade de regularizar essas questões, colocando em risco o atendimento à saúde dos beneficiários”.

O QUE OS CLIENTES DA GOLDEN CROSS DEVEM FAZER?

Os clientes podem contratar qualquer plano de saúde disponível no mercado sem precisar cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência ou cobertura parcial temporária no plano atual contratado da empresa, poderá cumprir o prazo que falta na outra operadora.

COMO FUNCIONA A PORTABILIDADE ESPECIAL DE CARÊNCIAS?

Na portabilidade especial de carências, os beneficiários podem escolher qualquer plano de saúde em funcionamento no país, independentemente do valor. É possível, no Guia ANS de Planos de Saúde, ver quais estão disponíveis, os tipos e os prazos de carência.

Para ter a portabilidade especial, no entanto, é preciso ir diretamente na operadora escolhida com os seguintes documentos:

– Documento de identidade
– CPF
– Comprovante de residência
– Cópias de, pelo menos, três boletos pagos na operadora anterior nos últimos seis meses

A ANS afirma que a portabilidade de carências é um direito individual de cada beneficiário, mesmo que o plano contratado seja coletivo empresarial ou coletivo por adesão. Isso significa que pessoas jurídicas não podem exercer a portabilidade especial por não haver previsão legal.

COMO FUNCIONA A REGRA QUANDO O PLANO É DA EMPRESA?

No caso do plano que a empresa oferece, chamado de coletivo empresarial, é a própria empresa que deve escolher outras operadoras para prestarem a assistência à saúde a seus funcionários.

Todos terão a portabilidade especial de carência, que será exercida como um direito individual, e se o trabalhador quiser, pode procurar um novo plano individual e também exercer seu direito de ter carência especial.

COMO É A PORTABILIDADE QUANDO O PLANO É COLETIVO POR ADESÃO?

A mesma regra de plano empresarial vale pare os coletivos por adesão, mas dessa vez, quem escolhe o novo plano é a administradora de benefício, mas, se o cliente quiser, também pode fazer essa escolha de forma individual e ter direito à portabilidade especial de carência.

COMO FUNCIONA O DIREITO À PORTABILIDADE NO PLANO CONTRATADO POR MEI?

No caso de contrato firmado por MEI (microempresário individual), por exemplo, o cliente é considerado pessoa física e tem direito à portabilidade de carências, de forma individual na hora de contratar um novo plano empresarial, assim como nos planos individuais ou familiares.

QUAIS SÃO AS REGRAS GERAIS PARA OS PLANOS DE PESSOAS JURÍDICAS?

Segundo a agência, quando o plano de destino for de contratação coletiva, o contrato celebrado entre a operadora e a pessoa jurídica deverá estar vigente para que os beneficiários interessados possam aderir de forma individual ao contrato, sendo beneficiado pela portabilidade de carências.

Nestes casos, o beneficiário deverá comprovar que está elegível para o novo plano.

Se uma operadora impedir qualquer beneficiário que atenda todos os requisitos de exercer seu direito a portabilidade de carências, essa atitude será considerada como obstrução da portabilidade e deverá ser relatada à ANS para apuração de possível irregularidade.

VEJA UM EXEMPLO

Uma empresa possui um plano de saúde da Golden Cross com 15 vidas. Ao firmar um novo contrato com outra operadora, essa empresa recebe a informação de prazos de carências a serem cumpridos.

Entretanto, como os beneficiários estão dentro do prazo de portabilidade especial de carências, todos podem, individualmente, fazer pedido de portabilidade especial para ingressar no novo contrato sem precisar cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária.

Caso ainda haja beneficiários em carência ou em período de cobertura parcial temporária no plano atual, estes poderão cumprir o período remanescente nova operadora.

ONDE DENUNCIAR O PLANO DE SAÚDE QUE NÃO CUMPRIR AS REGRAS?

Há vários canais para tirar dúvidas ou denunciar empresas de plano que não cumpram as regras da portabilidade. Veja:

1. Disque ANS (0800- 7019656): atendimento telefônico gratuito, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais;
2. Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor;
3. Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800-021 2105
4. Núcleos da ANS existentes nas cinco regiões do país. Confira aqui as unidades com atendimento presencial e faça o agendamento online



Fonte: Notícias ao Minuto

Continue Lendo

Economia

Confira como aumentar a restituição do Imposto de Renda 2025

Publicado

sobre



SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Sete em cada dez contribuintes que declararam o Imposto de Renda 2025 vão restituição, segundo dados da Receita Federal. Das mais de 20 milhões de declarações entregues -22,9 mi até as 18h desta segunda-feira (12)- 67,5% têm IR a restituir, 18% vão pagar imposto e 14,5% não têm nem a restituir nem a pagar.

O prazo para declarar o IR entra na reta final e termina às 23h59 do dia 30 deste mês. Quem é obrigado a prestar contas e perde a data-limite paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

O primeiro lote de restituição será pago no dia 30 de maio, exatamente no fim do prazo para entregar a declaração. Ele foi fechado na última sexta-feira (9), o que significa que quem entregou até aquela data e faz parte da lista de prioridades legais deve receber os valores no dia 30.

Os demais ficam para os próximos lote. Quem declara nos últimos dias e não cai na malha fina recebe somente no fim do calendário de restituição, mas o valor já vem com correção da Selic (taxa básica de juros). O calendário de restituição vai de maio a setembro.

A restituição pode ser maior ou menor, dependendo do tipo de gasto declarado. É preciso que a despesa esteja prevista nas regras do fisco como passível de dedução no imposto e que o contribuinte tenha os documentos que a comprovem, como recibos de pagamento, entre outros.

Estão na lista de gastos que podem ser deduzidos na declaração anual do Imposto de Renda as despesas com educação, dependentes, saúde, pensão alimentícia, previdência privada e livro-caixa do autônomo.

Quem paga previdência oficial, seja ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aos regimes próprios, e também previdência complementar do tipo Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) já tem o desconto desse pagamento na fonte, ou seja, mês a mês desconto do valor bruto da restituição esse valor pago e o IR só é calculado sobre o valor restante.

Os autônomos, incluindo MEIs (microempreendedores individuais), também podem deduzir os custos da atividade antes de pagar o IR mensal por meio do carnê-leão. Dentre as despesas previstas em lei estão percentuais específicos conforme a atividade. Na área de transporte de passageiros, por exemplo, até 40% dos rendimentos brutos podem ser deduzidos.

COMO SÃO AS DEDUÇÕES NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

A declaração do Imposto de Renda da pessoa física é chamada de declaração de ajuste anual, o que significa que o contribuinte e a Receita fazem um ajuste entre si. Se pagou mais imposto do que deveria, o contribuinte recebe restituição. Se pagou menos, terá de complementar o que ficou devendo.

Os dados mostram que sete em cada dez vão ter restituição. Para isso, no entanto, é preciso informar diretor na declaração todos os dados de rendimentos recebidos e despesas realizadas pagas. Gastos com dependente e pensão alimentícia, por exemplo, já são descontados da base mensal do Imposto de Renda. Outros, como os de saúde, só podem ser informados na declaração anual.

No entanto, todas as despesas dedutíveis devem ser informadas para que o ajuste entre o contribuinte e a receita fique correto. Caso contrário, pode cair na malha fina.

COMO É A DEDUÇÃO COM DEPENDENTE?

A dedução dos gastos com dependentes têm limite na declaração do Imposto de Renda. Em 2025, o valor anula é de R$ 2.275,08, o mesmo do ano anterior. Para declarar um dependente, é preciso que ele dependa financeiramente do titular.

É possível incluir cônjuge, filhos, enteados, irmãos, netos, bisnetos, pais e avós, desde que respeitadas as condições previstas pela Receita.

A Receita também permite a dedução de gastos com alimentandos, que são as pessoas que recebem pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial ou escritura pública, desde que esteja neste acordo determinado pela Justiça.

Desde 2024, os alimentandos têm ficha separada na declaração. É preciso informar os dados da decisão judicial ou da escritura pública, além do CPF do beneficiário.

COMO É A DEDUÇÃO DO GASTO COM EDUCAÇÃO?

Os gastos com educação têm limite. Em 2025, o limite de dedução com educação é de R$ 3.561,50 por pessoa. O contribuinte pode deduzir seus gastos ou de seus dependentes.

É possível conseguir dedução de despesa com educação infantil, ensinos fundamental, médio, técnico, tecnológico e superior, incluindo pós-graduação, doutorado e mestrado.

Gastos com cursinho pré-vestibular, material escolar e didático, uniforme, transporte, equipamentos e aulas extracurriculares (como idiomas, artes, cultural e esportes) não são dedutíveis.

COMO DEDUZIR OS GASTOS COM SAÚDE?

Os gastos com saúde são os mais usados por contribuintes, porque não têm um limite de dedução. No entanto, têm sido os campeões de malha fina. Eles só podem ser abatidos na declaração anual e é preciso provar o pagamento dos valores, seja do titular ou dos dependentes.

O contribuinte pode abater pagamentos feitos para médicos, hospitais, clínicas, dentistas, planos de saúde, exames de laboratório, raio-X, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias, por exemplo.

Gastos com remédios, vacinas, academia e nutricionistas não são dedutíveis, a não ser que ocorram durante uma internação hospitalar ou atendam a uma solicitação médica, que precisa ser provada com o encaminhamento médico.

É preciso ter os recibos ou notas fiscais com os dados de quem prestou o serviço e do paciente (que deve ser titular ou o dependente incluído na declaração).

Nesse ano, os contribuintes poderão usar o recibo médico digital, caso o seu médico ou dentista já tenha aderido ao novo sistema da Receita. Em 2026, essa adesão será obrigatória e deve facilitar a prestação de contas.

COMO É A DEDUÇÃO COM PREVIDÊNCIA PRIVADA?

Quem declara o IR também pode deduzir os pagamentos feitos à previdência privada ou complementar, mas apenas para o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). O limite é até 12% do rendimento tributável no ano. A Receita não aceita a dedução do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

É preciso informar esse gasto na ficha de Pagamentos efetuados, declarando dados como o valor total pago no ano, CNPJ e nome da empresa para a qual paga e outros dados solicitados.

COMO DEDUZIR OUTRAS DESPESAS?

Outras despesas permitidas para abatimento na declaração são o livro-caixa com os gastos essenciais para o funcionamento da atividade profissional (que incluem aluguel, conta de água, luz, telefone e outros).

Os pagamentos feitos para advogados e profissionais liberais e também as despesas de imóveis alugados, caso o locatário pague IPTU, condomínio e outras taxas, que podem ser abatidas do valor recebido do inquilino.

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR EM 2025?

– Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
– Limite anual de despesa com educação, pelo titula ou por dependente: R$ 3.561,50
– Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
– Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?


  • Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888 terá de declarar o IR neste ano.

  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

  • Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

  • Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

  • Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

  • Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

Quando será paga a restituição do IR de 2025?

A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR

Lote – Data de pagamento
1º lote – 30 de maio
2º lote – 30 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 29 de agosto
5º lote – 30 de setembro

QUAL É A ORDEM DE PRIORIDADE DA RESTITUIÇÃO?

O pagamento segue uma ordem de prioridade. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo, terá vantagem. Veja a ordem de prioridade:


  • Idoso com 80 anos ou mais

  • Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

  • Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix

  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

  • Demais contribuintes



Fonte: Notícias ao Minuto

Continue Lendo

Recentes

Copyright © 2025 Direitos Reservados - Grandes Obras