Economia
Saiba como fazer o Imposto de Renda de quem morreu
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O contribuinte que morreu em 2024 deve ter a declaração de Imposto de Renda 2025 entregue por um responsável caso se enquadre nas condições de obrigatoriedade da Receita Federal.
Esse procedimento deve ser feito até que seja definida a divisão dos bens, que pode ocorrer por escritura pública (quando há um consenso entre os herdeiros e não ocorre judicialização) ou por decisão judicial com trânsito em julgado (quando não há mais recursos disponíveis).
Enquanto não é concluída a partilha, o que pode demorar anos, o inventariante -pessoa apontada pela Justiça ou pelo cartório- será responsável por prestar as contas aos fisco.
Ao abrir o programa do IR, há a opção de fazer a declaração de ajuste anual do contribuinte que faleceu e a declaração final de espólio. Se o inventário ainda não tinha terminado em 2024, é preciso usar a declaração de ajuste anual e preencher a ficha Espólio, informando CPF e nome do inventariante da partilha.
Já a declaração final de espólio deve ser usada se a partilha foi concluída. Nela será preciso informar, também na ficha de espólio, todos os dados sobre a partilha ou sobrepartilha judicial ou por escritura pública (se foi registrada em cartório).
A declaração final de espólio também tem campos diferentes na ficha de Bens e Direitos, para que sejam informados valores dos bens transferidos, quem os recebeu e o percentual de cada um, em caso de haver mais de um herdeiro. A cada bem declarado, o programa pede o preenchimento do campo “Situação na data da sobrepartilha” e “Valor de transferência”.
Quando a decisão judicial tiver o trânsito em julgado e se ela foi assinada até 28 de fevereiro, o espólio final deve ser enviado no mesmo ano. Caso saia após esse período, a informação sobre a divisão dos bens será encaminhada ao fisco no ano seguinte.
No caso em que é lavrada a escritura pública, a declaração de espólio deve ser enviada no ano seguinte ao da morte.
A declaração final de espólio é obrigatória sempre que houver partilha de bens, mesmo que a pessoa que morreu não estivesse obrigada a declarar o IR.
COMO FAÇO A DECLARAÇÃO DE UMA PESSOA QUE MORREU?
Se a pessoa morreu em 2024, é preciso indicar se o inventário está em andamento ou se já foi concluído. O primeiro caso é feito na declaração de ajuste anual de quem faleceu, enquanto o segundo tem uma declaração específica. Ambos são feitos no ano seguinte à morte. A exceção é se houve uma decisão judicial até o fim de fevereiro, o que obriga que o espólio final seja enviado no mesmo ano.
No caso da pessoa que faleceu em 2025, ela não se enquadra em nenhuma das situações de espólio, já que estava viva em 2024, ano-calendário do IR. Por isso, é preciso enviar o documento ao fisco até 30 de maio como se ela estivesse viva -já que essa era a condição dela no ano passado-, caso ela se enquadre nas condições de obrigatoriedade.
A declaração precisa ser entregue até as 23h59 de 30 de maio. Após essa data, será preciso pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
“O inventariante [pessoa nomeada para cuidar dos bens enquanto a partilha não termina] é quem deve declarar o Imposto de Renda e pode movimentar os bens de quem faleceu. Se ele vender algo, vai ser responsabilizado se não houver a aprovação das partes”, afirma Juliana Ribas, especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei.
O inventariante deve solicitar os informes de rendimentos de bancos e empresas para fazer a declaração do IR e ter todos os comprovantes fiscais para comprovar ganhos e gastos e outras movimentações que forem informadas ao fisco.
De acordo com a Receita, a declaração de quem morreu pode manter dependentes e alimentandos caso tenha rendimentos e pagamentos que justifiquem. Isso pode ocorrer “mesmo depois da morte, até a declaração final do espólio”, diz o fisco.
O envio da declaração de espólio final encerra o vínculo de quem morreu com dependentes ou alimentandos.
“Tudo o que for ganho com aluguel, se teve de pagar um processo que foi executado ou houve recebimento de lucro e dividendo deve ser informado até a divisão do espólio”, aponta Juliana Ribas.
Se houver imposto a pagar, o inventariante fica responsável pelo pagamento, que deve ser feito dentro do prazo estipulado pela Receita. Caso contrário, haverá cobrança de multa.
“O dinheiro pode ser retirado do espólio. Se não houver dinheiro, ele [o inventariante] pode coletar das partes envolvidas ou então vender bens de quem morreu. É preciso ter documentação de tudo”, diz Ribas.
Já em caso de restituição, o valor pode ser depositado em uma conta no nome da pessoa falecida, que serve para movimentar o espólio durante todo o processo e foi estabelecida por um juiz.
A Receita também abre mais duas possibilidades. Se houver um herdeiro, ele deve apresentar escritura pública ou alvará judicial ao Banco do Brasil, que repassará o valor da restituição.
Para dois herdeiros ou mais, é preciso fazer a solicitação em um posto da Receita, no estado onde morava a pessoa falecida, apresentando a escritura pública ou alvará judicial e a certidão de óbito.
“Na petição, deverá estar indicado o número do CPF e da conta-corrente ou poupança de titularidade de todos os beneficiários ou, se for o caso, autorização de parte dos beneficiários para que a restituição seja creditada em conta-corrente/poupança de titularidade de um ou alguns deles”, informa a Receita.
NÃO TENHO ACESSO AO GOV.BR DA PESSOA QUE MORREU. O QUE FAÇO?
O inventariante deve fazer uma procuração eletrônica para ter acesso à conta Gov.br do contribuinte falecido. Para acessar a declaração online pelo Meu Imposto de Renda, no aplicativo da Receita Federal ou no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), é preciso ter nível ouro ou prata no Gov.br.
Essa é a mesma exigência para fazer a declaração pré-preenchida e consultar o extrato da declaração após o envio dos dados, para verificar se foram identificadas pendências.
VEJA PASSO A PASSO DE COMO PEDIR A PROCURAÇÃO
– Acesse o site (Clique Aqui)
– Selecione Cadastro e clique em “Não sou um robô”
– Preencha os dados solicitados do outorgante (a pessoa que morreu) e do outorgado (o inventariante ou quem vai acessar os dados)
– Crie uma palavra-chave e determine o tempo de vigência. O máximo é de cinco anos
– Selecione o serviço que quer ter acesso
– Clique em “Cadastrar Procuração”
– A procuração poderá ser assinada por qualquer pessoa herdeira, segundo a Receita. A assinatura precisa ter firma reconhecida em cartório ou então é possível assinar de forma eletrônica no seguinte link: https://assinador.iti.br/
– Protocole o pedido no e-CAC. Vá em “Legislação e Processo” e clique em “Requerimentos Web”
– Em Área de “Concentração de Serviço”, selecione “Procurações”. Já em “Serviço”, escolha “Cadastrar Procuração Para Acesso Ao e-CAC”
– Preencha os dados e informe o código de controle (os últimos cinco dígitos do código da procuração)
– Responda a duas questões sobre o contribuinte, escolha “Falecida” em “Informe a situação da pessoa que está solicitando a procuração digital” e anexe os documentos de identidade de quem morreu e outorgado, a certidão de óbito e a procuração digital assinada
– Em seguida, clique em “Enviar Requerimento”
– A análise demora alguns dias e é possível acompanhar o processo pelo e-CAC
– Vá em “Legislação e Processo” e clique em Processos Digitais (e-Processo)
– Escolha “Processos em que sou o interessado principal”, selecione o processo desejado e clique no símbolo +
ESPÓLIO FINAL
O espólio final é a declaração que informa à Receita da decisão final sobre a divisão de bens. Ele deve ser feito no ano seguinte da escritura pública e da decisão judicial que transitou em julgado. A exceção é para uma sentença publicada em janeiro ou fevereiro de 2025. Neste caso, o espólio final já deve ser declarado neste ano.
A pessoa responsável pela declaração deve abrir o programa da Receita, clicar na aba Nova e escolher “Declaração final de espólio” na tela de abertura, informando o CPF da pessoa morta.
Na ficha “Herdeiros/Meeiro” preencha o nome e CPF ou CNPJ de cada um que recebeu herança. Cada pessoa é uma ficha diferente.
Na ficha “Espólio”, escolha se é partilha, sobrepartilha ou ambos, informe o ano da morte e se ainda há bens que não foram divididos. Preencha os dados com o número do processo judicial, da Vara Cível e da Comarca, o estado e as datas da decisão judicial e do trânsito em julgado. Informe também o nome e CPF do inventariante.
Já na ficha “Bens e Direitos”, coloque no campo Discriminação de cada bem como foi feita a divisão entre os herdeiros, citando o nome e CPF de cada um deles. Há um ícone com o símbolo de percentual, clique nele e preencha nome, CPF e percentual de cada pessoa que herdou este bem.
É possível manter o valor de aquisição de imóveis que vinham sendo declarados pela pessoa que morreu ou fazer a atualização pelo valor de mercado. Mas se for feita a atualização de mercado, é preciso apurar o ganho de capital, o que pode gerar imposto a pagar.
Segundo consultores ouvidos pela reportagem, a atualização para o valor de mercado de imóveis não precisa ser seguida para o Imposto de Renda no campo Valor de Transferência. “A utilização do valor de mercado ou do valor que o bem vinha sendo declarado pelo falecido é escolha do contribuinte”, afirma David Soares, consultor tributário da IOB.
Caso os dois cônjuges tenham morrido no mesmo ano, mesmo que em datas diferentes, e tenham regime de comunhão parcial ou total de bens, a declaração final de espólio é feita em conjunto. Para isso, é preciso indicar em “Espólio” no item “Informações do cônjuge ou companheiro(a)” e preencher os dados do cônjuge em nome e CPF.
Se os cônjuges tinham regime de separação de bens, a declaração de cada um deve ser feita separadamente.
No mesmo ano em que é enviada a declaração de final de espólio, os herdeiros que forem obrigados a declarar devem informar os bens recebidos na ficha de Bens e Direitos, colocando o valor e o percentual definido na partilha. Além disso, é necessário acrescentar um item em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, somando todos os bens herdados.
Caso tenha ocorrido ganho de capital, atualizando o valor do bem ou vendendo ele após a partilha, é preciso acessar o programa do GCAP (Ganho de Capital) da Receita Federal para calcular e emitir a guia para pagamento do imposto, que tem de ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda ou atualização do valor.
É também necessário pagar o imposto de transmissão de bens, que é estadual e tem um nome e legislação diferente em cada estado. A quantia é paga pelo inventariante com o dinheiro proveniente do espólio, sendo que o prazo para pagar começa a contar após a data de falecimento e ela tem de ser quitada mesmo que não tenha ocorrido uma definição sobre a partilha.
A recomendação é consultar o site da secretaria da Fazenda do estado onde foi lavrada a escritura ou será determinada a sentença judicial para saber prazos e como proceder.
Economia
Lula destaca números da economia e diz que ricos vão compensar isenção do IR
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vangloriou nesta sexta-feira, 12, os números econômicos durante um discurso em Brasília. Segundo o petista, o momento brasileiro é especial devido à diminuição da extrema pobreza e do desemprego, além do crescimento dos empregos formais. Lula também destacou a isenção de quem ganha até R$ 5 mil do imposto de renda, e afirmou que os mais ricos vão compensar a “libertação do povo pobre” da tributação.
“Avançamos na luta contra a justiça tributária. A partir de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5 mil, não paga mais imposto de renda neste País, e quem ganha até R$ 7.300, vai pagar menos imposto do que paga hoje. A compensação sobre essa libertação do povo pobre pagar imposto de renda, virá da taxação que estamos fazendo na camada mais rica da população”, disse Lula.
O presidente disse ainda que é preciso apenas “eleger alguém que não presta” para destruir uma política pública. Segundo o petista, é preciso que o Estado vá até a população, e não o contrário.
Lula anunciou que, no ano que vem, o governo vai tentar realizar três mutirões por mês de veículos e equipamentos do programa Agora Tem Especialistas pelo Brasil. A iniciativa é uma das apostas do petista para alavancar a popularidade da gestão diante da chegada da campanha eleitoral.
O presidente participou na manhã desta sexta da 13ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, em Brasília.
Após o evento, Lula partiu para São Paulo, onde participará, no fim da tarde, da inauguração do canal SBT News.
Lula enviou uma mensagem ao Congresso Nacional da Convenção Interamericana Contra as Formas de Descriminação e Tolerância. Com isso, o Legislativo precisa ratificar o texto para que o Brasil siga os preceitos adotados pelo continente.
Economia
iFood vê uso de dados sigilosos por ex-funcionários que migraram para a 99 e vai à Justiça
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O iFood passou a acionar judicialmente ex-executivos da empresa que foram trabalhar na rival 99Food. A companhia suspeita que dados confidenciais estejam sendo usados em negociações com restaurantes, em meio à guerra do delivery aberta neste ano com a chegada de novos concorrentes ao mercado.
Donos de estabelecimentos com acordos de exclusividade com o iFood afirmaram à reportagem que, em reuniões marcadas pela 99, executivos da companhia chinesa fizeram propostas para que quebrassem seus contratos com o concorrente e migrassem para a sua recém-lançada plataforma.
Nas conversas, foram mostradas informações como faturamento, tíquete médio de clientes, multa pela quebra do pacto e vigência do acordo com o iFood, detalhes que seriam de acesso exclusivo da plataforma líder do segmento e dos sócios das redes.
“O iFood identificou o uso de informações sigilosas relacionadas a seus restaurantes parceiros de forma ilegal”, disse a empresa em nota.
A 99 respondeu que encara esse tipo de relato com seriedade e que não tolera nem endossa qualquer forma de conduta inadequada envolvendo o uso de dados externos obtidos por meios ilegais. Disse também estar confiante de que suas práticas cumprem todas as leis e regulamentações aplicáveis.
“A 99Food está desafiando o mercado de entrega de comida no Brasil e se tornou uma alternativa real para restaurantes, entregadores, consumidores e profissionais, o que pode incitar acusações e especulações infundadas por parte daqueles que se sentem ameaçados”, afirmou em comunicado.
Nos últimos meses, foi armada uma batalha entre empresas competidoras no mercado de delivery, com acusações de espionagem, furto de dados e pressão sobre funcionários de concorrentes para a obtenção de informações. Por trás dessa disputa estão a volta da 99 ao setor e a chegada de outra chinesa, a Keeta, que começou a operar na capital paulista neste mês.
A questão do fechamento de contratos exclusivos pelas empresas, que já foi alvo de investigação pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), é uma das maiores quedas de braço no mercado de entregas.
No mês passado, a Folha de S.Paulo mostrou que restaurantes que tinham pactos de exclusividade com o iFood viram o faturamento derreter depois que solicitaram a quebra desses acordos. Eles atribuíram a redução ao que consideram ter sido uma retaliação por parte do aplicativo.
Há uma concorrência também por profissionais. Pessoas com conhecimento do assunto afirmam que há ações judiciais envolvendo ao menos cinco ex-funcionários do iFood que migraram para a 99.
Em meados deste ano, o iFood foi à Justiça contra um ex-executivo que, mesmo tendo assinado um acordo de não competição (“non-compete”), foi trabalhar na rival chinesa. Conforme informações do processo, as cláusulas previam que o profissional não exercesse algumas atividades, incluindo trabalhar em concorrentes, por seis meses. Em contrapartida, ele receberia o valor do último salário fixo também por um semestre.
Um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, chegou a determinar que um funcionário da área de vendas se desligasse imediatamente da 99, sob risco de pagamento de multa de R$ 500 por dia. Ele deixou a empresa e houve acordo entre as partes, incluindo a retomada de pagamentos pela não competição. O processo não cita o uso irregular de dados nesse caso.
No fim de outubro, outro ex-funcionário do iFood foi alvo de busca e apreensão em Piracicaba, no interior de São Paulo. Ele teve seus celulares, computadores e pendrives apreendidos pela Polícia Civil.
O caso corre sob sigilo, mas, de acordo com pessoas familiarizadas com o assunto, a queixa apresentada pelo iFood aponta que ele teria transferido dados de clientes e outras informações internas para seus dispositivos pessoais. Parte dessas informações teria sido compartilhada, o que ele nega.
A reportagem apurou, com pessoa próxima à investigação, que são aguardadas as perícias nos aparelhos para novos passos da apuração.
“Os casos de buscas e apreensões envolveram ex-colaboradores que, à época, possuíam acesso autorizado a determinadas informações em razão de suas funções na empresa. Trata-se, portanto, de uso indevido de dados”, diz o iFood em nota.
“Essas situações resultaram do descumprimento de protocolos internos e são tratadas com rigor pela companhia, inclusive no âmbito legal”, completa.
Um terceiro ex-funcionário do iFood que foi contratado pela 99 também havia compartilhado arquivos internos com pessoas de fora da companhia, segundo pessoas a par do caso. Ele havia feito os downloads perto de sua saída da plataforma de delivery, o que motivou reclamação trabalhista e inquérito.
O advogado trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga afirma que, ao trocar de emprego, um profissional pode levar o conhecimento geral adquirido no trabalho, como experiência, habilidades técnicas e visão de mercado.
Informações como segredos comerciais, dados de clientes, preços, contratos e dados financeiros sensíveis não devem ser compartilhadas. Se uma concorrente usa documentos obtidos irregularmente, ela pode ser civil e criminalmente responsabilizada por concorrência desleal.
O especialista afirma que a questão da não concorrência deve estar expressa no contrato de trabalho. Se isso não estiver previsto, o trabalhador pode ir para a concorrente, desde que mantenha o sigilo sobre informações sensíveis.
Economia
Entenda o fim da escala 6X1 e o que deve mudar na rotina dos trabalhadores no país
(FOLHAPRESS) – A escala 6×1, na qual o profissional trabalha por seis dias e tem um de descanso -de preferência aos domingos-, pode acabar no Brasil. PEC (proposta de emenda à Constituição) do senador Paulo Paim (PT-RS) propondo o fim da jornada foi aprovada na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado nesta quarta-feira (10).
Para passar a valer, no entanto, a medida precisa ser aprovada nos plenários do Senado e da Câmara dos Deputados, em dois turnos de votação, com ao menos três quintos dos votos em cada uma das sessões nas casas.
A proposta de Paim é de uma mudança gradual na escala de trabalho brasileira, com menos uma hora de trabalho por ano, até reduzir a jornada hoje prevista em 44 horas semanais para 36 horas por semana, ou seja, não seria imediata e levaria alguns anos para chegar na jornada final.
Apresentada em 2015, a PEC muda o artigo 7º da Constituição, em específico o inciso 13, que trata da jornada dos trabalhadores. Os debates sobre o fim da medida ganharam força em 2024, com PEC da deputada Erika Hilton (PSOLS-SP) e o Movimento VAT (Vida Além do Trabalho), do vereador do Rio de Janeiro Rick Azevedo, também do PSOL.
A reivindicação de centrais sindicais e representantes de trabalhadores, no entanto, é antiga, e vem desde a Assembleia Constituinte de 1988, quando a jornada caiu de 48 horas para 44 horas semanais.
COMO FUNCIONA A ESCALA 6×1?
A escala de trabalho 6×1 é a jornada tradicional no Brasil. Nela, o profissional trabalha seis dias na semana e folga em um deles, de preferência aos domingos. Ela pode ser adaptada por meio de acordos ou convenções coletivas, medida que ganhou força com a reforma trabalhista de 2017, quando se definiu que acordos valem mais do que leis.
Há, no entanto, profissionais que podem trabalhar em jornadas diferentes, sendo convocados aos domingos (e também feriados), quando a atividade é considerada essencial. Esse é o caso de comerciários, de quem trabalha com serviços, profissionais da área da saúde, de limpeza pública, transporte e comunicação, por exemplo.
Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho do Insper e Sócio do Calcini Advogados, explica que na legislação ainda em vigor, o único dia que preferencialmente as pessoas deixam de trabalhar durante a semana é o domingo.
“Digo preferencialmente porque não é toda categoria que goza desse repouso semanal remunerado aos domingos, embora este dia seja tradicionalmente aquele dedicado ao descanso”, diz. O sábado ainda é considerado dia útil, embora não seja trabalhado também por boa parte das pessoas.
“Como a nossa jornada pela Constituição Federal tem 44 horas na semana, quando nós fazemos essa diluição de oito horas por dia, de segunda a sexta-feira, nós ficamos com um saldo remanescente de quatro horas no sábado”, explica Calcini.
FOI APROVADO O FIM DA ESCALA 6×1?
Sim e não. O fim da escala 6×1 foi aprovado apenas na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado Federal. Esse é, no entanto, o primeiro passo para a aprovação da medida. A mudança, no entanto, exige votos de ao menos três quintos de senadores e deputados, em duas votações no plenário da Câmara e do Senado.
Não há data para que essas votações ocorram, mas o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que essa escala chegará ao final e pediu para que a sociedade se prepare para isso. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) colocou como prioridade aprovar o fim da jornada.
Essa é uma das pautas que mostram maior apoio e aprovação da sociedade ao governo Lula. O atual presidente foi um dos articuladores da redução da jornada de trabalho na Assembleia Constituinte de 1988, e ao lado de deputados como Vicentinho (PT-SP) e do senador Paulo Paim (PT-RS) defende o fim da medida.
O governo tem feito campanhas nas redes sociais e, após a aprovação da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000, elegeu como prioridade a mobilização social em torno do fim da escala 6×1.
O FIM DA ESCALA 6×1 É BOM OU RUIM?
As mudanças dividem empregados e empregadores. As centrais sindicais sempre defenderam a redução da jornada de trabalho sem diminuição do salário, pauta que ficou esquecida após o impeachment de Dilma Rousseff (PT) e a prisão do presidente Lula, mas que voltou com força nas manifestações do 1º de Maio deste ano.
Experiências ao redor do mundo e também no Brasil mostram que empresas com escala 4×3, com três dias de folgas para os trabalhadores, tiveram aumento de produtividade. Mas há muitos desafios a depender da áreas.
Trabalhos intelectuais que podem ser feitos a distância ou que não requerem produção 24 horas ou atendimento ao público podem ser mais adaptáveis. O projeto-piloto no Brasil mostrou desafios para escritórios jurídicos. O motivo é que, com a pauta de julgamentos incertas e sem prazo para terminar uma sessão, por exemplo, advogados não conseguem manter o mínimo de horas previstas na jornada menor.
Empresários se dividem, mas a maioria é contra, porque vê prejuízo econômico. Para eles, seria preciso diminuir o salário. Sem redução de salário, haveria demissões, porque entendem que com menos dias de trabalho a produção será menor.
Setores de serviços como restaurantes, por exemplo, seriam bem afetados, já que o grande movimento ocorre justamente aos finais de semana. No entanto, muitos profissionais desta área estão migrando para o trabalho em aplicativos, o que faz com que o setor viva desafios e já conviva há algum tempo com sazonalidades de consumo.
O professor Calcini destaca os aspectos negativos e positivos. Segundo ele, haverá um aumento de custo para as empresas. “Nós teremos que ter mais pessoas para poder substituir outras que vão deixar de trabalhar no sistema 6×1 que passará a ser de 5×2 e isso naturalmente vai encarecer o custo da produção e esse custo também será repassado para nós consumidores”, diz.
Por outro lado, afirmaque as pessoas vão ter um período maior de descanso e isso tende a aumentar a produtividade além de haver menos afastamentos previdenciários, e com salário sendo mantido, tendem a consumir mais.
A justificativa da PEC diz que a redução na carga horária semanal para trabalhadores pode melhorar a qualidade de vida e aumentar o tempo disponível para atividades pessoais e familiares. Para os empregadores, a redução vai exigir ajustes na organização do trabalho e possivelmente a contratação de mais funcionários para manter a produtividade, o que deve fomentar o mercado de trabalho, ajudando a reduzir o desemprego.
Para a economia, a mudança prevê impactos diversos, como possível aumento dos custos operacionais para as empresas e possíveis efeitos positivos no consumo e na produtividade dos trabalhadores.
QUAL A DIFERENÇA DA ESCALA 5X2 E 6×1?
A escala 5×2 é uma das mais tradicionais em escritórios, por exemplo. Neste modelo, os trabalhadores cumprem jornada de segunda a sexta-feira, e têm folga no sábado e no domingo. Mas como a jornada no Brasil é de 44 horas semanais, essas horas que seriam feitas aos sábados devem ser cumpridas durante a semana, sem que se pague hora extra.
Na escala 6×1, o empregado trabalha, em geral de segunda a sábado, mas com uma carga horária menor no sábado. Pela regra, ele cumpriria as 40 horas durante a semana e, no sábado, trabalharia por quatro horas. Há adaptações, já que acordos e convenções coletivas podem prever jornadas diferentes.
QUEM TRABALHA 6×1 TEM FOLGA NO DOMINGO?
A lei não obrigada que a folga seja aos domingos, mas diz que ela deve ser preferencialmente aos domingos. Quando há trabalho aos domingos, o profissional tem direito de tirar folga compensatória durante a semana ou receber o valor em dobro, em dinheiro.
As compensações mudam conforme acordos e convenções coletivas. Há a possibilidade de banco de horas, que deve ser tirado em até seis meses. O prazo também pode mudar caso a negociação entre empregados e empregadores tenha definido algo diferente.
Para os profissionais de áreas como o comércio, por exemplo, lei específica prevê um domingo de descanso semanal remunerado por mês. Há empresas que têm oferecido dois domingos mensais para tentar atrair mão de obra profissional no varejo, que sofre com fuga de trabalhadores e baixos salários.
“Importante dizer que domingo é o famoso dia do descanso semanal remunerado, mas é preferencialmente e não necessariamente, porque a lei não faz essa observação. Há, no entanto, exceções, por exemplo, ao trabalho da mulher em que, pela lei, esse domingo ele deve ser realmente destinado ao descanso semanal remunerado, pelo menos de forma quinzenal”, afirma.
O QUE DIZ A NOVA LEI SOBRE A ESCALA 6×1?
A nova lei afirma que a jornada de trabalho no Brasil deverá diminuir de 44 horas semanais para 36 horas semanais, mas de forma gradual. Deve ser reduzida uma hora por ano, a partir do mês de janeiro do ano subsequente ao que for aprovado a PEC.
O senador Paulo Paim, autor da PEC, diz que essa é uma proposta antiga. Ele lembra da redução feita na Constituição de 1988, quando a jornada caiu de 48 para 44 horas semanais, e afirma que apresentou, em 1994, projeto na Câmara para diminuir para 40 horas semanais.
Segundo ele, há outros projetos tanto de sua autoria com outros colegas quanto de outros deputados e senadores na Câmara e no Senado. A PEC atual havia sido arquivada no Senado, mas foi desarquivada em 2023 a seu pedido.
“Quando for aprovada, como altera a Constituição, deverá valer para toda as empresas do país”, lembra.
QUEM TRABALHA 6×1 TEM DIREITO A 100% NO FERIADO?
Sim. Segundo Bruno Minoru Okajima, sócio especializado em direito do trabalho do Autuori Burmann Sociedade de Advogados, o trabalhador tem direito desde que haja efetivo trabalho no feriado sem compensação.
“O regime 6×1 não afasta nenhum dos direitos previstos na CLT. A regra, consolidada pela jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho ), é que o trabalho em feriado deve ser remunerado em dobro, salvo quando há folga compensatória”, diz o advogado.
Ele adiciona que em atividades autorizadas a convocar os empregados para o trabalho em feriados, a negociação coletiva costuma regular as condições para o trabalho nesses dias e, em regra, prevalece sobre a lei quando dispuser de forma diversa.
O QUE É A ESCALA 4×3?
Okajima diz que a escala 4×3 é um modelo de organização de jornada em que o empregado trabalha quatro dias consecutivos e descansa três. Ela não está prevista diretamente na CLT, mas é admitida pelos tribunais especialmente quando há negociação coletiva e respeito aos limites constitucionais de duração do trabalho.
“Em setores que operam de modo contínuo, ela aparece como alternativa para equilibrar a exigência operacional com períodos mais longos de descanso”, afirma o especialista.
É MELHOR TRABALHAR 12×36 OU 6×1?
Bruno Okajima diz que as escalas 12×36 e 6×1 são modelos diferentes, voltados a realidades distintas.
Ele afirma que a jornada 12×36 foi incorporada expressamente à CLT após a Reforma Trabalhista e hoje tem regramento claro, inclusive quanto aos feriados já incorporados à remuneração mensal. Ela atende setores que precisam de continuidade e permite períodos mais longos de descanso.
O 6×1, por outro lado, é o modelo clássico da CLT, com distribuição de até 44 horas semanais e descanso preferencial aos domingos. “Do ponto de vista jurídico e de saúde ocupacional, não existe um formato universalmente “melhor”. O mais adequado é aquele compatível com a atividade, com a negociação coletiva e com a preservação da saúde do trabalhador”, diz o advogado.
O FIM DA ESCALA 6×1 VAI QUEBRAR A ECONOMIA?
De acordo com o especialista, o 6×1 é um modelo de escala de trabalho tradicional e amplamente utilizado na atualidade no varejo e em setores de serviços. “Uma mudança legislativa que inviabilizasse esse formato teria impacto operacional e de custos, mas não se traduz automaticamente em ruptura econômica”, diz Okajima.
Para o especialista, o tema exige análise técnica e diálogo coletivo, pois alterações desse tipo, quando discutidas com responsabilidade, podem ser absorvidas pelas empresas com planejamento e negociação adequada.
QUAL O SALÁRIO DE QUEM TRABALHA 6×1?
O salário decorre da função, da contratação e do piso definido na convenção coletiva. Na jornada 6×1, a carga horária semanal pode chegar a 44 horas, com reflexos proporcionais. Assim, de acordo com o advogado, a escala não cria um salário próprio, o que muda é a forma de distribuir as horas e, em alguns casos, a forma de cálculo dos adicionais.
QUAL É O TEXTO DA PEC PELO FIM DA ESCALA 6×1?
A PEC 148/2015 aprovada pela CCJ do Senado, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), propõe o fim da escala de trabalho 6×1, de seis dias semanais com apenas um dia de descanso. O texto da proposta reduz de forma progressiva a jornada de trabalho de 44 horas semanais até chegar a 36 horas, com dois dias de descanso.
A proposta estabelece uma implementação gradual em quatro etapas anuais. No ano seguinte à promulgação, a carga horária seria reduzida de 44 para 40 horas semanais. Nos três anos subsequentes, haveria uma diminuição de uma hora anualmente até alcançar as 36 horas semanais. A jornada diária permanece em oito horas, mantendo-se a possibilidade de compensação horária quando estabelecida por acordo coletivo. É garantido que essa redução na carga horária não resultará em perda salarial para os trabalhadores.
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