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9 MPs tratam de queimadas, energia, serviço público e impostos

9 MPs tratam de queimadas, energia, serviço público e impostos


Das 35 Medidas Provisórias (MPs) pendentes de votação pelo Congresso Nacional, apenas 9 não têm relação com as enchentes no Rio Grande do Sul.

As matérias tratam de temas como queimadas no Pantanal, fornecimento de energia, serviço público e cobrança de tributos.

Os incêndios florestais no Pantanal são o assunto de três medidas provisórias. A MP 1.241/2024 abre crédito extraordinário de R$ 137,6 milhões para os ministérios da Justiça; do Meio Ambiente; e da Defesa.

O dinheiro deve ser aplicado em medidas como mobilização de policiais federais, compra de equipamentos de proteção individual e pagamento de diárias e passagens.

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A MP 1.239/2024 prevê a contratação temporária de brigadistas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

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O texto permite a recontratação de profissionais que tenham prestado serviço aos dois órgãos há pelo menos três meses. A legislação anterior exigia um intervalo de dois anos para uma nova contratação.

A MP 1.240/2024 autoriza o uso de tripulação estrangeira nos serviços aéreos em emergências ambientais. A medida também prevê a contratação e a operação de aeronaves especializadas de grande porte – com maior capacidade de transporte de pessoal, carga e lançamento de água – não disponíveis no mercado nacional.

Energia

Na área de energia, há duas medidas provisórias pendentes de votação. A MP 1.232/2024 reorganiza a distribuição de energia elétrica no Amazonas. A proposta possibilita a troca de controle societário da atual concessionária, que enfrenta dificuldades econômico-financeiras.

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A MP 1.212/2024 estimula o desenvolvimento de projetos de energia elétrica limpa e renovável, além da redução das tarifas de energia elétrica. O texto incentiva especialmente empreendimentos em fontes eólicas e solares.

Serviço público

Na área de serviços públicos, o Congresso Nacional deve votar duas medidas provisórias. A MP 1.238/2024 abre crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para o Poder Judiciário Federal e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A proposta cumpre uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou a recomposição orçamentária dos dois órgãos para compensar o limite de gastos calculado a menor em 2017, 2019 e 2022.

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A MP 1.215/2024 prorroga 1.786 contratos de profissionais de saúde em hospitais e institutos federais na cidade do Rio de Janeiro. Segundo o Poder Executivo, a medida é necessária em função do aumento do número de casos de dengue e de pacientes que buscam atendimento médico por sequelas deixadas pela covid-19.

Tributos

Outras duas medidas provisórias são relacionadas a mudanças na cobrança de impostos. A MP 1.236/2024 trata do regime de tributação simplificada para remessas postais internacionais, especialmente para importações acima de US$ 50.

O texto permite que o Ministério da Fazenda altere alíquotas e valores das faixas de tributação sobre medicamentos importados por pessoa física.

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A MP 1.227/2024 prevê regras para a a concessão de benefícios fiscais a pessoas jurídicas. Pelo texto, as empresas devem informar à Receita Federal sobre renúncias, imunidades ou incentivos recebidos do poder público.

O texto também delega ao Distrito Federal e aos municípios competência para julgar processos administrativos fiscais relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

(Com Agência Senado)



Fonte: Infomoney

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